Detalhe do processo

0268597-05.2018.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o estágio processual e em atenção aos princípios da celeridade, da cooperação e da razoável duração do processo (art. 4º e 6º do CPC), a substituição imediata do perito neste momento causaria prejuízos desproporcionais às partes, com a inevitável renovação de atos e delonga no trâmite processual. Assim, concedo ao expert o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo ou para apresentar justificativa idônea. Intime-se o perito com urgência, via portal e também por e-mail/contato telefônico, devendo a Central de Processamento certificar nos autos o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo sem a apresentação do trabalho ou manifestação do profissional, voltem os autos conclusos para destituição, substituição e aplicação das sanções legais cabíveis, na forma do art. 468, § 1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

Autor JÚLIO CEZAR DO NASCIMENTO

Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIDIA VALERIO MARZAGAO

OAB: 107421/SP

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

GEOVANIA DUARTE LOURENÇO

OAB: 131140/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando o estágio processual e em atenção aos princípios da celeridade, da cooperação e da razoável duração do processo (art. 4º e 6º do CPC), a substituição imediata do perito neste momento causaria prejuízos desproporcionais às partes, com a inevitável renovação de atos e delonga no trâmite processual. Assim, concedo ao expert o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo ou para apresentar justificativa idônea. Intime-se o perito com urgência, via portal e também por e-mail/contato telefônico, devendo a Central de Processamento certificar nos autos o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo sem a apresentação do trabalho ou manifestação do profissional, voltem os autos conclusos para destituição, substituição e aplicação das sanções legais cabíveis, na forma do art. 468, § 1º, do CPC. Intimem-se.