0268597-05.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o estágio processual e em atenção aos princípios da celeridade, da cooperação e da razoável duração do processo (art. 4º e 6º do CPC), a substituição imediata do perito neste momento causaria prejuízos desproporcionais às partes, com a inevitável renovação de atos e delonga no trâmite processual. Assim, concedo ao expert o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo ou para apresentar justificativa idônea. Intime-se o perito com urgência, via portal e também por e-mail/contato telefônico, devendo a Central de Processamento certificar nos autos o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo sem a apresentação do trabalho ou manifestação do profissional, voltem os autos conclusos para destituição, substituição e aplicação das sanções legais cabíveis, na forma do art. 468, § 1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM
Autor JÚLIO CEZAR DO NASCIMENTO
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIDIA VALERIO MARZAGAO
OAB: 107421/SP
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
GEOVANIA DUARTE LOURENÇO
OAB: 131140/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o estágio processual e em atenção aos princípios da celeridade, da cooperação e da razoável duração do processo (art. 4º e 6º do CPC), a substituição imediata do perito neste momento causaria prejuízos desproporcionais às partes, com a inevitável renovação de atos e delonga no trâmite processual. Assim, concedo ao expert o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo ou para apresentar justificativa idônea. Intime-se o perito com urgência, via portal e também por e-mail/contato telefônico, devendo a Central de Processamento certificar nos autos o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo sem a apresentação do trabalho ou manifestação do profissional, voltem os autos conclusos para destituição, substituição e aplicação das sanções legais cabíveis, na forma do art. 468, § 1º, do CPC. Intimem-se.