Detalhe do processo

0268371-73.2013.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
O processo foi suspenso para habilitação dos herdeiros da autora, conforme decisão do id.3159. Id. 3163 - Os filhos da autora apresentaram petição para a regular habilitação deles nos autos, em substituição processual. Foi determinada a habilitação do espólio, todavia, na decisão do id. 3255, constou erro material pela qual a reconsidero, neste ato. Assim, defiro a alteração do polo ativo para constar como sucessores de Nilza Portella de Medeiros Falcão, os seus filhos elencados na petição do id.3312, nos termos do art. 110 do CPC. Após a alteração do polo ativo no cadastro processual, intimem-se os autores sobre o laudo pericial, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPÓLIO DE NILZA PORTELLA DE MEDEIROS FALCÃO

Réu FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA

OAB: 148292/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MIZZI GOMES GEDEON

OAB: 14371/MA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

O processo foi suspenso para habilitação dos herdeiros da autora, conforme decisão do id.3159. Id. 3163 - Os filhos da autora apresentaram petição para a regular habilitação deles nos autos, em substituição processual. Foi determinada a habilitação do espólio, todavia, na decisão do id. 3255, constou erro material pela qual a reconsidero, neste ato. Assim, defiro a alteração do polo ativo para constar como sucessores de Nilza Portella de Medeiros Falcão, os seus filhos elencados na petição do id.3312, nos termos do art. 110 do CPC. Após a alteração do polo ativo no cadastro processual, intimem-se os autores sobre o laudo pericial, no prazo legal.