Detalhe do processo

0267874-95.2012.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 0267874-95.2012.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Sociedade, Responsabilidade dos sócios e administradores] AUTOR: MARIANA PEIXOTO RAMOS CPF: 084.111.716-04 RÉU: CARLOS EDUARDO AZEREDO ALVES CPF: 301.974.497-00 Vistos, etc. Trata-se de manifestação do i. Perito noticiando a designação do dia 30/09/2026, às 14:00 horas, via plataforma Zoom, para início dos trabalhos, oportunidade em que suscita eventual preclusão na indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pela parte ré. Considerando que o STJ firmou entendimento de que o prazo do art. 465, § 1º, do CPC não é peremptório (AREsp: 2312038 RJ), sendo admissível a manifestação antes do início da perícia, e que os atos anteriores foram anulados justamente para garantir o contraditório, AFASTO a preclusão e RECEBO a indicação e os quesitos da parte ré. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que cientifiquem seus assistentes técnicos acerca da reunião (art. 466, § 2º, do CPC). Após a realização da reunião, aguarde-se a entrega do laudo pericial, que deverá responder aos quesitos de ambas as partes. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, 03 de agosto de 2026. RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS EDUARDO AZEREDO ALVES

Autor MARIANA PEIXOTO RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO

OAB: 89393/MG

LEANDRO SOARES VON RANDOW

OAB: 127832/MG

DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA

OAB: 153688/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 0267874-95.2012.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Sociedade, Responsabilidade dos sócios e administradores] AUTOR: MARIANA PEIXOTO RAMOS CPF: 084.111.716-04 RÉU: CARLOS EDUARDO AZEREDO ALVES CPF: 301.974.497-00 Vistos, etc. Trata-se de manifestação do i. Perito noticiando a designação do dia 30/09/2026, às 14:00 horas, via plataforma Zoom, para início dos trabalhos, oportunidade em que suscita eventual preclusão na indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pela parte ré. Considerando que o STJ firmou entendimento de que o prazo do art. 465, § 1º, do CPC não é peremptório (AREsp: 2312038 RJ), sendo admissível a manifestação antes do início da perícia, e que os atos anteriores foram anulados justamente para garantir o contraditório, AFASTO a preclusão e RECEBO a indicação e os quesitos da parte ré. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que cientifiquem seus assistentes técnicos acerca da reunião (art. 466, § 2º, do CPC). Após a realização da reunião, aguarde-se a entrega do laudo pericial, que deverá responder aos quesitos de ambas as partes. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga, 03 de agosto de 2026. RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga