0267096-79.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Analisando os autos, constata-se que a perícia judicial foi realizada por profissional habilitado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, observando as disposições do art. 473 do Código de Processo Civil. O laudo é fundamentado, claro e respondeu de forma satisfatória aos quesitos formulados. Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes para ciência.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BMG CARTÃO
Autor CARLOS WASHINGTON FONSECA
Autor MICAELY CARVALHO FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
ERIK LUIZ DA SILVA JUNIOR
OAB: 228651/RJ
MARCELO CORREA RIBEIRO
OAB: 141776/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Analisando os autos, constata-se que a perícia judicial foi realizada por profissional habilitado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, observando as disposições do art. 473 do Código de Processo Civil. O laudo é fundamentado, claro e respondeu de forma satisfatória aos quesitos formulados. Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes para ciência.