0264278-91.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de id 660. Fixo o prazo de 15 dias. 2- Proceda o cartório à juntada da petição indicada pelo sistema, consignando-se que seu conteúdo será apreciado na presente decisão. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido pela i. perita, observando-se as devidas cautelas.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIEMPA COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Réu CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA RUA DO MERCADO
Autor FABIANO MENDES ADVOGADOS
Autor MDM PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE IMOBILIÁRIAS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DA SILVA MONÇÃO
OAB: 228502/RJ
RENATO REIS DE SOUZA JATAHY
OAB: 249769/RJ
FRANCISCO ANTONIO FABIANO MENDES
OAB: 25872/RJ
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB: 2255/RJ
CAROLINA PEREIRA BICKEL
OAB: 196019/RJ
DIOGO JOSÉ FABIANO MENDES
OAB: 164164/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de id 660. Fixo o prazo de 15 dias. 2- Proceda o cartório à juntada da petição indicada pelo sistema, consignando-se que seu conteúdo será apreciado na presente decisão. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido pela i. perita, observando-se as devidas cautelas.