0262998-07.2009.8.13.0086
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0262998-07.2009.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) m ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: LUCIENE VIEIRA DOS SANTOS CPF: 064.966.206-79 e outros RÉU: PREFEITO MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA CPF: não informado DESPACHO Considerando a manifestação do perito judicial Peter Leite, que noticia a ausência de documentos indispensáveis à realização da perícia contábil, defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do art. 139, VI, e art. 473, §3º, do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. Diante da necessidade da documentação indicada, intime-se o Município de Luislândia para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários à realização da perícia, conforme relacionados na manifestação do perito, ID 10552962112. Após, dê-se ciência ao perito para prosseguimento dos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica. PRISCILA DE FÁTIMA BARBOSA PINTO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITO MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE LUCIO DA COSTA
OAB: 59821/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0262998-07.2009.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) m ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: LUCIENE VIEIRA DOS SANTOS CPF: 064.966.206-79 e outros RÉU: PREFEITO MUNICIPAL DE LUISLÂNDIA CPF: não informado DESPACHO Considerando a manifestação do perito judicial Peter Leite, que noticia a ausência de documentos indispensáveis à realização da perícia contábil, defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, nos termos do art. 139, VI, e art. 473, §3º, do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. Diante da necessidade da documentação indicada, intime-se o Município de Luislândia para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários à realização da perícia, conforme relacionados na manifestação do perito, ID 10552962112. Após, dê-se ciência ao perito para prosseguimento dos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica. PRISCILA DE FÁTIMA BARBOSA PINTO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas