0262687-02.2015.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 26ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Ao Perito, para que ele se manifeste acerca da petição de id. 15219 e do laudo crítico em anexo, respondendo aos quesitos suplementares formulados pelo assistente técnico da parte autora, constantes do laudo, bem como, para que se manifeste .sobre a petição da parte ré de ids. 15677 e 15788. 2) Id. 15820: a) Anote-se em relação à observação quanto à representação dos patronos e seus efeitos, como requerido. b) A peticionante TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. requer a este Juízo a juntada do ofício oriundo da Execução de Título Extrajudicial nº 0054471-02.2016.8.19.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, que move em face da PCP, autora nos presentes autos, com a finalidade de averbar a penhora no rosto dos presentes autos de quaisquer créditos e/ou bens obtidos pela PCP nestes autos (art. 860 do CPC) até o limite atualizado de R$ 100.478.859,83 3) Defiro o pedido da parte interessada, devedno proceder a Serventia à devida averbação com destaque (penhora no rosto dos autos) do crédito deferido no processo supracitado. Intimem-se as partes deste processo sobre a constrição judicial efetuada. Havendo liberação de valores em favor da parte executada, esta Serventia deverá certificar a existência desta restrição e reter os montantes devidos, transferindo-os à disposição do Juízo solicitante, salvo deliberação em contrário. Cumpra-se, expedindo-se o que for necessário.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Réu PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMANUELLA DA CUNHA BARROS
OAB: 204922/RJ
MARCELO VALÉRIO GONÇALVES
OAB: 108611/RJ
ÉSIO COSTA JÚNIOR
OAB: 59121/RJ
ISABEL SARAIVA BRAGA
OAB: 189110/RJ
GUILHERME VALDETARO MATHIAS
OAB: 75643/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1) Ao Perito, para que ele se manifeste acerca da petição de id. 15219 e do laudo crítico em anexo, respondendo aos quesitos suplementares formulados pelo assistente técnico da parte autora, constantes do laudo, bem como, para que se manifeste .sobre a petição da parte ré de ids. 15677 e 15788. 2) Id. 15820: a) Anote-se em relação à observação quanto à representação dos patronos e seus efeitos, como requerido. b) A peticionante TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. requer a este Juízo a juntada do ofício oriundo da Execução de Título Extrajudicial nº 0054471-02.2016.8.19.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, que move em face da PCP, autora nos presentes autos, com a finalidade de averbar a penhora no rosto dos presentes autos de quaisquer créditos e/ou bens obtidos pela PCP nestes autos (art. 860 do CPC) até o limite atualizado de R$ 100.478.859,83 3) Defiro o pedido da parte interessada, devedno proceder a Serventia à devida averbação com destaque (penhora no rosto dos autos) do crédito deferido no processo supracitado. Intimem-se as partes deste processo sobre a constrição judicial efetuada. Havendo liberação de valores em favor da parte executada, esta Serventia deverá certificar a existência desta restrição e reter os montantes devidos, transferindo-os à disposição do Juízo solicitante, salvo deliberação em contrário. Cumpra-se, expedindo-se o que for necessário.