Detalhe do processo

0261907-52.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 21ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Indexador 1729: Informe-se acerca da realização ou não da diligência agendada. Se a diligência foi realizada, aguarde-se o laudo pericial. Em caso negativo, deverá ser a perita designar nova data para a diligência. Sem prejuízo, deverá entrar em contato com a serventia, a fim de que haja tempo hábil para a intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SEEB/RIO

Réu SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SEEB/RIO

Autor TOTVS S A

Réu TOTVS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO

OAB: 123502/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ
📇 Empresa: Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados — Av. Presidente Wilson, 231, 26º andar, Centro, RJ📇 Telefone: (21) 3970-7200
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Indexador 1729: Informe-se acerca da realização ou não da diligência agendada. Se a diligência foi realizada, aguarde-se o laudo pericial. Em caso negativo, deverá ser a perita designar nova data para a diligência. Sem prejuízo, deverá entrar em contato com a serventia, a fim de que haja tempo hábil para a intimação das partes.