0261687-93.2017.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0261687-93.2017.8.19.0001 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0261687-93.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00452938 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELANTE: ESPÓLIO DE PRÓSPERO DE BIASE (RECURSO ADESIVO) invent: ISABELA MARIA DE BIASE ADVOGADO: IVANIR BARBOSA RODRIGUES OAB/RJ-065804 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 414 DO STJ. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMÓVEL COM APENAS UMA ECONOMIA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.I. CASO EM EXAMEJuízo de retratação instaurado em razão do julgamento do Tema Repetitivo 414 do Superior Tribunal de Justiça, para verificar eventual divergência entre o acórdão recorrido e a tese firmada acerca da cobrança de tarifa de água em imóveis com múltiplas economias e hidrômetro único.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a tese firmada no Tema 414 do STJ se aplica ao caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIRO Tema 414 do STJ disciplina a cobrança da tarifa de água em condomínios compostos por múltiplas unidades autônomas de consumo (economias) servidas por um único hidrômetro.Todavia, o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que o imóvel objeto da lide possui apenas uma economia comercial. A controvérsia não envolve condomínio edilício ou imóvel composto por múltiplas unidades autônomas, inexistindo o suporte fático necessário à incidência da tese firmada no Tema 414 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.Tese de julgamento: 1. O Tema 414 do STJ não se aplica a imóvel que possui apenas uma economia comercial.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.040, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 414 (REsp nº 1.937.887/RJ e REsp nº 1.937.891/RJ); TJRJ, Apelação nº 0136894-77.2020.8.19.0001, Rel. Des. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, j. 07.07.2026; TJRJ, Apelação nº 0057405-88.2020.8.19.0001, Rel. Des. Luiz Henrique Oliveira Marques, j. 09.07.2026; TJRJ, Apelação nº 0037461-44.2018.8.19.0204, Rel. Des. Lucia Regina Esteves de Magalhães, j. 06.07.2026. Conclusões: Por unanimidade de votos, VOTO no sentido de NÃO EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ficando mantido o Acórdão recorrido, nos termos do voto da Des Relatora.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Autor ESPÓLIO DE PRÓSPERO DE BIASE (RECURSO ADESIVO)
Réu ISABELA MARIA DE BIASE
Réu OS MESMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVANIR BARBOSA RODRIGUES
OAB: 65804/RJ
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0261687-93.2017.8.19.0001 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0261687-93.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00452938 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELANTE: ESPÓLIO DE PRÓSPERO DE BIASE (RECURSO ADESIVO) invent: ISABELA MARIA DE BIASE ADVOGADO: IVANIR BARBOSA RODRIGUES OAB/RJ-065804 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 414 DO STJ. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMÓVEL COM APENAS UMA ECONOMIA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.I. CASO EM EXAMEJuízo de retratação instaurado em razão do julgamento do Tema Repetitivo 414 do Superior Tribunal de Justiça, para verificar eventual divergência entre o acórdão recorrido e a tese firmada acerca da cobrança de tarifa de água em imóveis com múltiplas economias e hidrômetro único.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a tese firmada no Tema 414 do STJ se aplica ao caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIRO Tema 414 do STJ disciplina a cobrança da tarifa de água em condomínios compostos por múltiplas unidades autônomas de consumo (economias) servidas por um único hidrômetro.Todavia, o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que o imóvel objeto da lide possui apenas uma economia comercial. A controvérsia não envolve condomínio edilício ou imóvel composto por múltiplas unidades autônomas, inexistindo o suporte fático necessário à incidência da tese firmada no Tema 414 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.Tese de julgamento: 1. O Tema 414 do STJ não se aplica a imóvel que possui apenas uma economia comercial.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.040, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 414 (REsp nº 1.937.887/RJ e REsp nº 1.937.891/RJ); TJRJ, Apelação nº 0136894-77.2020.8.19.0001, Rel. Des. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, j. 07.07.2026; TJRJ, Apelação nº 0057405-88.2020.8.19.0001, Rel. Des. Luiz Henrique Oliveira Marques, j. 09.07.2026; TJRJ, Apelação nº 0037461-44.2018.8.19.0204, Rel. Des. Lucia Regina Esteves de Magalhães, j. 06.07.2026. Conclusões: Por unanimidade de votos, VOTO no sentido de NÃO EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ficando mantido o Acórdão recorrido, nos termos do voto da Des Relatora.