0259787-07.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Conheço dos Embargos de Declaração de fls.927/935, eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar contradição e omissão, conferindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos: Afasto a tese de julgamento extra petita, eis que o pedido de cadeira de rodas foi formalizado por petição autônoma de aditamento em 13/01/2020 (fl. 96), e deferido em sede liminar no dia 14/08/2020 (fl. 159), cumprindo o art. 329 do CPC . O v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 0065287-07.2020.8.19.0000 alterou qualitativamente a obrigação, autorizando o fornecimento de cadeira de rodas de rodas de outra marca, e/ou modelo, desde que de acordo com as especificações necessárias para a autora. Com o trânsito em julgado em 15/05/2024 e intimação do réu em 16/08/2024, a multa só incide após o prazo desta última intimação, conforme a Súmula 410 do STJ. Por força do art. 537, § 3º, do CPC e do Tema 743 do STJ, a multa fixada em liminar não pode ser objeto de RPV ou Precatório antes da sentença de mérito. Portanto, determino o sobrestamento da expedição de requisição de pagamento. Fica mantida a ordem de sequestro de verbas públicas para a compra direta do equipamento caso o Município descumpra o prazo de 10 dias para a entrega da cadeira. Especifiquem as partes, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade de suas alegações de fato. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Após, conclusos para saneamento. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CELIA CRISTINA MATTOS DE AZEVEDO
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Conheço dos Embargos de Declaração de fls.927/935, eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar contradição e omissão, conferindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos: Afasto a tese de julgamento extra petita, eis que o pedido de cadeira de rodas foi formalizado por petição autônoma de aditamento em 13/01/2020 (fl. 96), e deferido em sede liminar no dia 14/08/2020 (fl. 159), cumprindo o art. 329 do CPC . O v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 0065287-07.2020.8.19.0000 alterou qualitativamente a obrigação, autorizando o fornecimento de cadeira de rodas de rodas de outra marca, e/ou modelo, desde que de acordo com as especificações necessárias para a autora. Com o trânsito em julgado em 15/05/2024 e intimação do réu em 16/08/2024, a multa só incide após o prazo desta última intimação, conforme a Súmula 410 do STJ. Por força do art. 537, § 3º, do CPC e do Tema 743 do STJ, a multa fixada em liminar não pode ser objeto de RPV ou Precatório antes da sentença de mérito. Portanto, determino o sobrestamento da expedição de requisição de pagamento. Fica mantida a ordem de sequestro de verbas públicas para a compra direta do equipamento caso o Município descumpra o prazo de 10 dias para a entrega da cadeira. Especifiquem as partes, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade de suas alegações de fato. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Após, conclusos para saneamento. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.