Detalhe do processo

0259787-07.2019.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Conheço dos Embargos de Declaração de fls.927/935, eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar contradição e omissão, conferindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos: Afasto a tese de julgamento extra petita, eis que o pedido de cadeira de rodas foi formalizado por petição autônoma de aditamento em 13/01/2020 (fl. 96), e deferido em sede liminar no dia 14/08/2020 (fl. 159), cumprindo o art. 329 do CPC . O v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 0065287-07.2020.8.19.0000 alterou qualitativamente a obrigação, autorizando o fornecimento de cadeira de rodas de rodas de outra marca, e/ou modelo, desde que de acordo com as especificações necessárias para a autora. Com o trânsito em julgado em 15/05/2024 e intimação do réu em 16/08/2024, a multa só incide após o prazo desta última intimação, conforme a Súmula 410 do STJ. Por força do art. 537, § 3º, do CPC e do Tema 743 do STJ, a multa fixada em liminar não pode ser objeto de RPV ou Precatório antes da sentença de mérito. Portanto, determino o sobrestamento da expedição de requisição de pagamento. Fica mantida a ordem de sequestro de verbas públicas para a compra direta do equipamento caso o Município descumpra o prazo de 10 dias para a entrega da cadeira. Especifiquem as partes, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade de suas alegações de fato. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Após, conclusos para saneamento. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CELIA CRISTINA MATTOS DE AZEVEDO

Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAIANA TOLENTINO MURAD

OAB: 157968/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAPHAEL DAL FERRO FERNANDES

OAB: 162864/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Conheço dos Embargos de Declaração de fls.927/935, eis que tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar contradição e omissão, conferindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos: Afasto a tese de julgamento extra petita, eis que o pedido de cadeira de rodas foi formalizado por petição autônoma de aditamento em 13/01/2020 (fl. 96), e deferido em sede liminar no dia 14/08/2020 (fl. 159), cumprindo o art. 329 do CPC . O v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 0065287-07.2020.8.19.0000 alterou qualitativamente a obrigação, autorizando o fornecimento de cadeira de rodas de rodas de outra marca, e/ou modelo, desde que de acordo com as especificações necessárias para a autora. Com o trânsito em julgado em 15/05/2024 e intimação do réu em 16/08/2024, a multa só incide após o prazo desta última intimação, conforme a Súmula 410 do STJ. Por força do art. 537, § 3º, do CPC e do Tema 743 do STJ, a multa fixada em liminar não pode ser objeto de RPV ou Precatório antes da sentença de mérito. Portanto, determino o sobrestamento da expedição de requisição de pagamento. Fica mantida a ordem de sequestro de verbas públicas para a compra direta do equipamento caso o Município descumpra o prazo de 10 dias para a entrega da cadeira. Especifiquem as partes, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade de suas alegações de fato. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Após, conclusos para saneamento. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.