0255945-53.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ante o ato ordinatório de pdf. 740, tendo em vista a ausências de manifestação da perita anterior, nomeio, em substituição, para o encargo o Dr ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS MEDEIROS (andreluis.periciasmedicas@gmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo apenas para esclarecimentos suplementares suscitados pelas rés no pdf's. 528 e 533-538 do laudo pericial, assim como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIMESP-DIAGNÓSTICO MÉDICO ESPECIALIZADA LTDA
Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor VANESSA CRISTINA MARTINS ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ante o ato ordinatório de pdf. 740, tendo em vista a ausências de manifestação da perita anterior, nomeio, em substituição, para o encargo o Dr ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS MEDEIROS (andreluis.periciasmedicas@gmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo apenas para esclarecimentos suplementares suscitados pelas rés no pdf's. 528 e 533-538 do laudo pericial, assim como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente. Intimem-se.