Detalhe do processo

0249737-48.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Empresarial
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da ausência de resposta do perito nomeado na decisão de fls. 954/955, após devidamente intimado e notificado, conforme certidão de fls. 1240, fica este destituído do encargo. Em consequência, nomeio para os devidos fins, o DR RODRIGO SÉRGIO BONAN DE AGUIAR, que deverá ser intimado através do celular (21)99609-1039 e/ou e-mail rodrigo@bonan.adv.br para que manifeste seu aceite ou recusa do encargo, apresentando sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Após, às partes por quinze dias, facultada a indicação de assistente técnico.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CURADEN AG

Réu LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR

OAB: 94850/MG

SUZANNA LUIZA PEREIRA SOARES

OAB: 193854/MG

MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 2351/RJ

JOAQUIM EUGENIO GOMES DA SILVA GOULART PEREIRA

OAB: 85629/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Diante da ausência de resposta do perito nomeado na decisão de fls. 954/955, após devidamente intimado e notificado, conforme certidão de fls. 1240, fica este destituído do encargo. Em consequência, nomeio para os devidos fins, o DR RODRIGO SÉRGIO BONAN DE AGUIAR, que deverá ser intimado através do celular (21)99609-1039 e/ou e-mail rodrigo@bonan.adv.br para que manifeste seu aceite ou recusa do encargo, apresentando sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Após, às partes por quinze dias, facultada a indicação de assistente técnico.