Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0249500-80.2007.5.02.0016 RECLAMANTE: ADRIANA LUCIA DA SILVA E OUTROS (39) RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26c964 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 28 de agosto de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ARNALDO AIRA MARANSALDI Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO GONCALVES - FRANCINEIDE DA SILVA E SOUSA - MARIA LUIZA DA SILVA DE ARAUJO - FABIANA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA - CLEUZA LEITE NOGUEIRA - MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA GONCALVES - MARIA DA SILVA - MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA - EDNA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA - ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS - NEIDE DOS SANTOS MATOS - DAMIAO FERREIRA DA SILVA - EDVALDO FRANCISCO DA SILVA - MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA - NATALINA NASCIMENTO SANTOS CAMPOS - MARIA EDNETE DA SILVA - JOSE CICERO DO NASCIMENTO - LEONICE REIS DE PAULA - MARIA DE FATIMA BEZERRA DA CRUZ - ROSILENE PEREIRA SANTOS - ADRIANA LUCIA DA SILVA - FATIMA DE DEUS MELO - GIRLENE CRUZ DE OLIVEIRA - SONIA MARIA DE LIMA SILVA - ANTONIO FERREIRA DA SILVA - ANA MARIA ROSA - FRANCINETE DANTAS BORGES - JOSE FERREIRA DA SILVA - FRANCISCA KELLY CRUZ DE OLIVEIRA - MARIA DO CARMO ROSA - GISELDA SOUZA CRUZ - DAVI ANDRE DE OLIVEIRA - ANA MARIA FRANCISCO ALVES - REGINA HELENA GMORCZIK - ANA DALVA ARAUJO DANTAS - GRACE MARA DOS SANTOS PIAN - FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS - ELAINE DE PAULA GOMES - MARIA NEUSA DA HORA SILVA - ROSELI RODRIGUES MACENA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ADRIANA LUCIA DA SILVA
Autor ANA DALVA ARAUJO DANTAS
Autor ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS
Autor ANA MARIA FRANCISCO ALVES
Autor ANA MARIA ROSA
Autor ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Autor ARNALDO AIRA MARANSALDI
Autor CLEUZA LEITE NOGUEIRA
Autor DAMIAO FERREIRA DA SILVA
Autor DAVI ANDRE DE OLIVEIRA
Autor EDNA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA
Autor EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
Autor ELAINE DE PAULA GOMES
Autor FABIANA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
Autor FATIMA DE DEUS MELO
Autor FRANCINEIDE DA SILVA E SOUSA
Autor FRANCINETE DANTAS BORGES
Autor FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
Autor FRANCISCA KELLY CRUZ DE OLIVEIRA
Autor GIRLENE CRUZ DE OLIVEIRA
Autor GISELDA SOUZA CRUZ
Autor GRACE MARA DOS SANTOS PIAN
Autor JOSE CICERO DO NASCIMENTO
Autor JOSE FERREIRA DA SILVA
Autor LEONICE REIS DE PAULA
Autor MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
Autor MARIA DA SILVA
Autor MARIA DE FATIMA BEZERRA DA CRUZ
Autor MARIA DO CARMO ROSA
Autor MARIA EDNETE DA SILVA
Autor MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA
Autor MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA GONCALVES
Autor MARIA LUIZA DA SILVA DE ARAUJO
Autor MARIA NEUSA DA HORA SILVA
Autor NATALINA NASCIMENTO SANTOS CAMPOS
Autor NEIDE DOS SANTOS MATOS
Réu ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
Autor REGINA HELENA GMORCZIK
Autor ROSELI RODRIGUES MACENA
Autor ROSILENE PEREIRA SANTOS
Autor SEBASTIAO GONCALVES
Autor SONIA MARIA DE LIMA SILVA
Réu UNIÃO FEDERAL (AGU)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar31/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada31/08/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALCEU QUINTAL
OAB: 74149/SP
NEY ARY DE SOUZA ROSA
OAB: 71949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0249500-80.2007.5.02.0016 RECLAMANTE: ADRIANA LUCIA DA SILVA E OUTROS (39) RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26c964 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 28 de agosto de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ARNALDO AIRA MARANSALDI Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO GONCALVES - FRANCINEIDE DA SILVA E SOUSA - MARIA LUIZA DA SILVA DE ARAUJO - FABIANA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA - CLEUZA LEITE NOGUEIRA - MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA GONCALVES - MARIA DA SILVA - MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA - EDNA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA - ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS - NEIDE DOS SANTOS MATOS - DAMIAO FERREIRA DA SILVA - EDVALDO FRANCISCO DA SILVA - MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA - NATALINA NASCIMENTO SANTOS CAMPOS - MARIA EDNETE DA SILVA - JOSE CICERO DO NASCIMENTO - LEONICE REIS DE PAULA - MARIA DE FATIMA BEZERRA DA CRUZ - ROSILENE PEREIRA SANTOS - ADRIANA LUCIA DA SILVA - FATIMA DE DEUS MELO - GIRLENE CRUZ DE OLIVEIRA - SONIA MARIA DE LIMA SILVA - ANTONIO FERREIRA DA SILVA - ANA MARIA ROSA - FRANCINETE DANTAS BORGES - JOSE FERREIRA DA SILVA - FRANCISCA KELLY CRUZ DE OLIVEIRA - MARIA DO CARMO ROSA - GISELDA SOUZA CRUZ - DAVI ANDRE DE OLIVEIRA - ANA MARIA FRANCISCO ALVES - REGINA HELENA GMORCZIK - ANA DALVA ARAUJO DANTAS - GRACE MARA DOS SANTOS PIAN - FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS - ELAINE DE PAULA GOMES - MARIA NEUSA DA HORA SILVA - ROSELI RODRIGUES MACENA