Detalhe do processo

0249500-80.2007.5.02.0016

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0249500-80.2007.5.02.0016 RECLAMANTE: ADRIANA LUCIA DA SILVA E OUTROS (39) RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26c964 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 28 de agosto de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ARNALDO AIRA MARANSALDI Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO GONCALVES - FRANCINEIDE DA SILVA E SOUSA - MARIA LUIZA DA SILVA DE ARAUJO - FABIANA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA - CLEUZA LEITE NOGUEIRA - MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA GONCALVES - MARIA DA SILVA - MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA - EDNA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA - ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS - NEIDE DOS SANTOS MATOS - DAMIAO FERREIRA DA SILVA - EDVALDO FRANCISCO DA SILVA - MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA - NATALINA NASCIMENTO SANTOS CAMPOS - MARIA EDNETE DA SILVA - JOSE CICERO DO NASCIMENTO - LEONICE REIS DE PAULA - MARIA DE FATIMA BEZERRA DA CRUZ - ROSILENE PEREIRA SANTOS - ADRIANA LUCIA DA SILVA - FATIMA DE DEUS MELO - GIRLENE CRUZ DE OLIVEIRA - SONIA MARIA DE LIMA SILVA - ANTONIO FERREIRA DA SILVA - ANA MARIA ROSA - FRANCINETE DANTAS BORGES - JOSE FERREIRA DA SILVA - FRANCISCA KELLY CRUZ DE OLIVEIRA - MARIA DO CARMO ROSA - GISELDA SOUZA CRUZ - DAVI ANDRE DE OLIVEIRA - ANA MARIA FRANCISCO ALVES - REGINA HELENA GMORCZIK - ANA DALVA ARAUJO DANTAS - GRACE MARA DOS SANTOS PIAN - FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS - ELAINE DE PAULA GOMES - MARIA NEUSA DA HORA SILVA - ROSELI RODRIGUES MACENA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA LUCIA DA SILVA

Autor ANA DALVA ARAUJO DANTAS

Autor ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS

Autor ANA MARIA FRANCISCO ALVES

Autor ANA MARIA ROSA

Autor ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Autor ARNALDO AIRA MARANSALDI

Autor CLEUZA LEITE NOGUEIRA

Autor DAMIAO FERREIRA DA SILVA

Autor DAVI ANDRE DE OLIVEIRA

Autor EDNA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA

Autor EDVALDO FRANCISCO DA SILVA

Autor ELAINE DE PAULA GOMES

Autor FABIANA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA

Autor FATIMA DE DEUS MELO

Autor FRANCINEIDE DA SILVA E SOUSA

Autor FRANCINETE DANTAS BORGES

Autor FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

Autor FRANCISCA KELLY CRUZ DE OLIVEIRA

Autor GIRLENE CRUZ DE OLIVEIRA

Autor GISELDA SOUZA CRUZ

Autor GRACE MARA DOS SANTOS PIAN

Autor JOSE CICERO DO NASCIMENTO

Autor JOSE FERREIRA DA SILVA

Autor LEONICE REIS DE PAULA

Autor MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA

Autor MARIA DA SILVA

Autor MARIA DE FATIMA BEZERRA DA CRUZ

Autor MARIA DO CARMO ROSA

Autor MARIA EDNETE DA SILVA

Autor MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA

Autor MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA GONCALVES

Autor MARIA LUIZA DA SILVA DE ARAUJO

Autor MARIA NEUSA DA HORA SILVA

Autor NATALINA NASCIMENTO SANTOS CAMPOS

Autor NEIDE DOS SANTOS MATOS

Réu ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.

Autor REGINA HELENA GMORCZIK

Autor ROSELI RODRIGUES MACENA

Autor ROSILENE PEREIRA SANTOS

Autor SEBASTIAO GONCALVES

Autor SONIA MARIA DE LIMA SILVA

Réu UNIÃO FEDERAL (AGU)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALCEU QUINTAL

OAB: 74149/SP

NEY ARY DE SOUZA ROSA

OAB: 71949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0249500-80.2007.5.02.0016 RECLAMANTE: ADRIANA LUCIA DA SILVA E OUTROS (39) RECLAMADO: ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26c964 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 28 de agosto de 2026. MARCIO REZENDE MELO DESPACHO Vistos. Com o fim de imprimir maior celeridade aos autos, OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. PERÍCIA Determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr(a). ARNALDO AIRA MARANSALDI Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. Quanto à Correção Monetária, deverá o vistor observar a regras da modulação estabelecidas nas ADCs 58 e 59 em em julgamento realizado em 18/12/2020. Assim, em caso de Decisões transitadas em julgado, de conhecimento ou liquidação, que determinem expressamente a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice de correção monetária, e do índice de 1% de juros moratórios, já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção monetária e juros, fica mantido o índice de correção fixado na condenação, bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o ajuizamento da ação. Em caso de decisões transitadas em julgado que não explicitaram os critérios de correção monetária e de juros moratórios, quer porque omissas, quer porque se reportaram, genericamente, aos “critérios legais” ou “conforme lei vigente”, ou que foram omissas quanto aos critérios de correção, mas apontam a incidência de juros, aplica-se o índice IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, a partir desta data (Súmula nº 16 do E. TST), deverá ser considerada a taxa SELIC, esta já englobando correção monetária e juros moratórios. Advirta-se que o perito que atrasar a entrega de laudos e/ou esclarecimentos poderá ter sua nomeação suspensa, além de poder ser destituído com perda de honorários já fixados. Diante de situações em que se faça necessária dilação processual o(a) perito(a) deverá apresentar manifestação fundamentada, explicando o motivo da necessidade de dilação, antes do fim do prazo de apresentação do laudo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado. MANIFESTAÇÃO PELAS PARTES Apresentado o laudo pericial as partes deverão ser intimadas para manifestação em prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Em caso de impugnação ao laudo pericial a r. secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado para que proceda às retificações, quando necessárias, no prazo de 10 dias úteis. Apresentados os esclarecimentos periciais não haverá novo prazo às partes. Os autos seguirão à conclusão para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO GONCALVES - FRANCINEIDE DA SILVA E SOUSA - MARIA LUIZA DA SILVA DE ARAUJO - FABIANA OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA - CLEUZA LEITE NOGUEIRA - MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA GONCALVES - MARIA DA SILVA - MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA - EDNA SILVA DE ARAUJO OLIVEIRA - ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS - NEIDE DOS SANTOS MATOS - DAMIAO FERREIRA DA SILVA - EDVALDO FRANCISCO DA SILVA - MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA - NATALINA NASCIMENTO SANTOS CAMPOS - MARIA EDNETE DA SILVA - JOSE CICERO DO NASCIMENTO - LEONICE REIS DE PAULA - MARIA DE FATIMA BEZERRA DA CRUZ - ROSILENE PEREIRA SANTOS - ADRIANA LUCIA DA SILVA - FATIMA DE DEUS MELO - GIRLENE CRUZ DE OLIVEIRA - SONIA MARIA DE LIMA SILVA - ANTONIO FERREIRA DA SILVA - ANA MARIA ROSA - FRANCINETE DANTAS BORGES - JOSE FERREIRA DA SILVA - FRANCISCA KELLY CRUZ DE OLIVEIRA - MARIA DO CARMO ROSA - GISELDA SOUZA CRUZ - DAVI ANDRE DE OLIVEIRA - ANA MARIA FRANCISCO ALVES - REGINA HELENA GMORCZIK - ANA DALVA ARAUJO DANTAS - GRACE MARA DOS SANTOS PIAN - FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS - ELAINE DE PAULA GOMES - MARIA NEUSA DA HORA SILVA - ROSELI RODRIGUES MACENA