Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
DAM - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0245200-73.1999.5.15.0055 AUTOR: ROBERTO GABRIEL E OUTROS (2) RÉU: SERRALHERIA LIDER LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9d16e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto: a) nos autos do Incidente de Despersonalização da Pessoa Jurídica e Reconhecimento de Grupo Econômico instaurado no ID d865c4d, decido REJEITAR AS PRELIMINARES arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o incidente, com esteio no artigo 50 do Código Civil, artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC e na tese vinculante do Tema 1232 da Repercussão Geral do STF, para desconsiderar a personalidade jurídica e reconhecer a responsabilidade patrimonial solidária de DANIELA RENATA CEZÁRIO SUSTA JAÚ - ME, FERNANDO ROGÉRIO SUSTA - ME, ANDERSON ROGÉRIO PUPO - ME, bem como de seus titulares pessoas físicas DANIELA RENATA CEZÁRIO SUSTA, FERNANDO ROGÉRIO SUSTA e ANDERSON ROGÉRIO PUPO, mantendo-se AUDRE ROGÉRIO CEZÁRIO no polo passivo nos limites das forças da herança de Célia Caramano Cezário, convolando em penhora os valores arrestados cautelarmente nos autos; b) nos autos dos Embargos à Penhora opostos por FERNANDO ROGÉRIO SUSTA (ID eb9e6ee), decido CONHECER dos embargos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, unicamente para fixar o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 1.092 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme laudo pericial judicial subscrito pelo corretor e perito judicial nomeado na Reclamação Trabalhista nº 0010229-12.2017.5.15.0024 (ID a543fae), indeferindo a realização de nova avaliação e mantendo hígida e subsistente a penhora sobre a integralidade do bem imóvel; c) determinar o regular prosseguimento dos atos executórios tendentes à expropriação judicial do imóvel penhorado, devendo a Secretaria designar datas para leilão judicial eletrônico, observada a avaliação ora homologada de R$ 2.200.000,00. Custas processuais pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes e patronos cadastrados. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVO ALVES DA HORA - JOEL SALVIANO DE OLIVEIRA - ROBERTO GABRIEL
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu ANDERSON ROGERIO PUPO
Réu AUDRE ROGERIO CEZARIO
Réu CELIA CARAMANO CEZARIO
Réu DANIELA RENATA CEZARIO SUSTA
Réu DANIELA RENATA CEZARIO SUSTA JAU - ME
Autor DIVAIR CARAMANO
Autor FERNANDO ROGERIO SUSTA
Réu FERNANDO ROGERIO SUSTA
Réu FERNANDO ROGERIO SUSTA - ME
Autor IVO ALVES DA HORA
Autor JOEL SALVIANO DE OLIVEIRA
Réu LAUDINEU SEBASTIAO CEZARIO
Autor ROBERTO GABRIEL
Réu SERRALHERIA LIDER LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar14/09/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0245200-73.1999.5.15.0055 AUTOR: ROBERTO GABRIEL E OUTROS (2) RÉU: SERRALHERIA LIDER LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9d16e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto: a) nos autos do Incidente de Despersonalização da Pessoa Jurídica e Reconhecimento de Grupo Econômico instaurado no ID d865c4d, decido REJEITAR AS PRELIMINARES arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o incidente, com esteio no artigo 50 do Código Civil, artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC e na tese vinculante do Tema 1232 da Repercussão Geral do STF, para desconsiderar a personalidade jurídica e reconhecer a responsabilidade patrimonial solidária de DANIELA RENATA CEZÁRIO SUSTA JAÚ - ME, FERNANDO ROGÉRIO SUSTA - ME, ANDERSON ROGÉRIO PUPO - ME, bem como de seus titulares pessoas físicas DANIELA RENATA CEZÁRIO SUSTA, FERNANDO ROGÉRIO SUSTA e ANDERSON ROGÉRIO PUPO, mantendo-se AUDRE ROGÉRIO CEZÁRIO no polo passivo nos limites das forças da herança de Célia Caramano Cezário, convolando em penhora os valores arrestados cautelarmente nos autos; b) nos autos dos Embargos à Penhora opostos por FERNANDO ROGÉRIO SUSTA (ID eb9e6ee), decido CONHECER dos embargos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, unicamente para fixar o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 1.092 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme laudo pericial judicial subscrito pelo corretor e perito judicial nomeado na Reclamação Trabalhista nº 0010229-12.2017.5.15.0024 (ID a543fae), indeferindo a realização de nova avaliação e mantendo hígida e subsistente a penhora sobre a integralidade do bem imóvel; c) determinar o regular prosseguimento dos atos executórios tendentes à expropriação judicial do imóvel penhorado, devendo a Secretaria designar datas para leilão judicial eletrônico, observada a avaliação ora homologada de R$ 2.200.000,00. Custas processuais pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes e patronos cadastrados. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVO ALVES DA HORA - JOEL SALVIANO DE OLIVEIRA - ROBERTO GABRIEL
14/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0245200-73.1999.5.15.0055 AUTOR: ROBERTO GABRIEL E OUTROS (2) RÉU: SERRALHERIA LIDER LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9d16e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto: a) nos autos do Incidente de Despersonalização da Pessoa Jurídica e Reconhecimento de Grupo Econômico instaurado no ID d865c4d, decido REJEITAR AS PRELIMINARES arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o incidente, com esteio no artigo 50 do Código Civil, artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC e na tese vinculante do Tema 1232 da Repercussão Geral do STF, para desconsiderar a personalidade jurídica e reconhecer a responsabilidade patrimonial solidária de DANIELA RENATA CEZÁRIO SUSTA JAÚ - ME, FERNANDO ROGÉRIO SUSTA - ME, ANDERSON ROGÉRIO PUPO - ME, bem como de seus titulares pessoas físicas DANIELA RENATA CEZÁRIO SUSTA, FERNANDO ROGÉRIO SUSTA e ANDERSON ROGÉRIO PUPO, mantendo-se AUDRE ROGÉRIO CEZÁRIO no polo passivo nos limites das forças da herança de Célia Caramano Cezário, convolando em penhora os valores arrestados cautelarmente nos autos; b) nos autos dos Embargos à Penhora opostos por FERNANDO ROGÉRIO SUSTA (ID eb9e6ee), decido CONHECER dos embargos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, unicamente para fixar o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 1.092 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme laudo pericial judicial subscrito pelo corretor e perito judicial nomeado na Reclamação Trabalhista nº 0010229-12.2017.5.15.0024 (ID a543fae), indeferindo a realização de nova avaliação e mantendo hígida e subsistente a penhora sobre a integralidade do bem imóvel; c) determinar o regular prosseguimento dos atos executórios tendentes à expropriação judicial do imóvel penhorado, devendo a Secretaria designar datas para leilão judicial eletrônico, observada a avaliação ora homologada de R$ 2.200.000,00. Custas processuais pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes e patronos cadastrados. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA RENATA CEZARIO SUSTA - LAUDINEU SEBASTIAO CEZARIO - FERNANDO ROGERIO SUSTA - FERNANDO ROGERIO SUSTA - ME - AUDRE ROGERIO CEZARIO - SERRALHERIA LIDER LTDA - ME - DANIELA RENATA CEZARIO SUSTA JAU - ME - ANDERSON ROGERIO PUPO - ANDERSON ROGERIO PUPO