0240600-39.2001.5.02.0010
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240600-39.2001.5.02.0010 RECLAMANTE: EDSON LINA FRANCISCO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb4c06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Determinação para reapresentação do laudo no Id ed9e89d, cumprida no Id Apresentação de Laudo Pericial(Manifestação) - 2f80791. Impugnação pelas partes no Ids aab5704 e 49d15b8. Esclarecimentos periciais mantendo sua apuração no Id 3872909. Mantidas as impugnações das partes nos Ids 8cb6fe4 e 4f48df0. Quanto ao salário do paradigma a ser adotado, razão não assiste à ré eis que o salário correto do paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista) foi apurado no laudo de Id 3cc0b76, devendo servir de base para apuração do valor devido ao reclamante. O valor deduzido no laudo pericial não altera os cálculos ora homologados eis que são considerados os valores totais devidos. Homologo os cálculos apresentados no laudo de Id 2f80791, fazendo constar como valores de condenação os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 14/01/2005 Principal: R$ 158.334,60 Juros: R$ 61.592,16 FGTS: R$ 17.280,29 FGTS Juros: R$ 6.722,03 TOTAL: R$ 243.929,08 Atualização pela TR. Juros simples 1% a.m. INSS Reclamada: R$ 43.764,51 INSS Reclamante: R$ 0,02 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 151.960,10 em 66 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intimem-se. Após, considerando os depósitos já efetuados, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON LINA FRANCISCO
Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Autor NIVALDO REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO MELONI
OAB: 30746/SP
NILTON TOMOJI NOMURA
OAB: 263179/SP
JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR
OAB: 69835/SP
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
TATTIANY MARTINS OLIVEIRA
OAB: 300178/SP
MAURICIO GALVES MARQUES DE OLIVEIRA
OAB: 273363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240600-39.2001.5.02.0010 RECLAMANTE: EDSON LINA FRANCISCO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb4c06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Determinação para reapresentação do laudo no Id ed9e89d, cumprida no Id Apresentação de Laudo Pericial(Manifestação) - 2f80791. Impugnação pelas partes no Ids aab5704 e 49d15b8. Esclarecimentos periciais mantendo sua apuração no Id 3872909. Mantidas as impugnações das partes nos Ids 8cb6fe4 e 4f48df0. Quanto ao salário do paradigma a ser adotado, razão não assiste à ré eis que o salário correto do paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista) foi apurado no laudo de Id 3cc0b76, devendo servir de base para apuração do valor devido ao reclamante. O valor deduzido no laudo pericial não altera os cálculos ora homologados eis que são considerados os valores totais devidos. Homologo os cálculos apresentados no laudo de Id 2f80791, fazendo constar como valores de condenação os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 14/01/2005 Principal: R$ 158.334,60 Juros: R$ 61.592,16 FGTS: R$ 17.280,29 FGTS Juros: R$ 6.722,03 TOTAL: R$ 243.929,08 Atualização pela TR. Juros simples 1% a.m. INSS Reclamada: R$ 43.764,51 INSS Reclamante: R$ 0,02 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 151.960,10 em 66 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intimem-se. Após, considerando os depósitos já efetuados, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0240600-39.2001.5.02.0010 RECLAMANTE: EDSON LINA FRANCISCO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb4c06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. JANAINA RODRIGUES PAIS DE CAMARGO GAVIOLLI SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Determinação para reapresentação do laudo no Id ed9e89d, cumprida no Id Apresentação de Laudo Pericial(Manifestação) - 2f80791. Impugnação pelas partes no Ids aab5704 e 49d15b8. Esclarecimentos periciais mantendo sua apuração no Id 3872909. Mantidas as impugnações das partes nos Ids 8cb6fe4 e 4f48df0. Quanto ao salário do paradigma a ser adotado, razão não assiste à ré eis que o salário correto do paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista) foi apurado no laudo de Id 3cc0b76, devendo servir de base para apuração do valor devido ao reclamante. O valor deduzido no laudo pericial não altera os cálculos ora homologados eis que são considerados os valores totais devidos. Homologo os cálculos apresentados no laudo de Id 2f80791, fazendo constar como valores de condenação os abaixo discriminados: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 14/01/2005 Principal: R$ 158.334,60 Juros: R$ 61.592,16 FGTS: R$ 17.280,29 FGTS Juros: R$ 6.722,03 TOTAL: R$ 243.929,08 Atualização pela TR. Juros simples 1% a.m. INSS Reclamada: R$ 43.764,51 INSS Reclamante: R$ 0,02 IRRF Reclamante: * Total tributável de IRRF: R$ 151.960,10 em 66 meses. *IRRF: Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/15 e OJ 400 SDI-I do TST. O imposto de renda deverá ser apurado conforme tabela vigente à época do recebimento do crédito trabalhista. Intimem-se. Após, considerando os depósitos já efetuados, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LINA FRANCISCO