0238700-40.1995.5.02.0201
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0238700-40.1995.5.02.0201 RECLAMANTE: ADAO GABRIEL DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARUERI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6cebf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito procedeu com a retificação do laudo pericial contábil (Id f4c4af5) conforme decisão Id b507242. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 29/09/1995 Decisão homologatória: 12/02/2025 (Id 7aec871) Impugnação à Sentença de Liquidação: 21/02/2025 (Id 7dcc608) Sentença I.S.L: 17/08/2025 (Id bb568e9) – julgou improcedente. Sentença embargos: 25/11/2025 (Id b507242) – determinou a retificação dos cálculos periciais. Novo laudo pericial: 17/02/2026 (Id f4c4af5) Impugnação reclamante: 06/03/2026 (Id a3b985e) BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Sem razão a parte autora na manifestação Id a3b985e. Os autos retornaram ao perito judicial apenas para aplicação da correção monetária conforme decidido na sentença Id b507242. O laudo pericial Id f4c4af5 reflete a forma de correção determinada, pelo que, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial, em substituição à decisão homologatória anterior. Fixo o total exequendo, em 01/10/2024, no importe de R$735.256,79, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 328.391,68Juros: R$ 367.037,52TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 695.429,20INSS – reclamante: R$ 16.495,99TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 678.933,21INSS - reclamada R$ 39.827,59Custas processuais: (já recolhidas) R$ 0,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 735.256,79 Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais do perito OSVALDO DOS SANTOS, conforme decisão Id 7aec871. Decorrido o prazo legal, expeça-se RPV/Precatório, separadamente para cada um dos 5 (cinco) herdeiros, no montante de R$ 135.786,64 em 01/10/2024. Dispensada a intimação do INSS, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAO GABRIEL DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAO GABRIEL DA SILVA
Réu MUNICIPIO DE BARUERI
Autor OSVALDO DOS SANTOS
Autor WALTER REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AVANIR PEREIRA DA SILVA
OAB: 78378A/SP
MARIANA LOPES DA SILVA
OAB: 334644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0238700-40.1995.5.02.0201 RECLAMANTE: ADAO GABRIEL DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARUERI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6cebf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito procedeu com a retificação do laudo pericial contábil (Id f4c4af5) conforme decisão Id b507242. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 29/09/1995 Decisão homologatória: 12/02/2025 (Id 7aec871) Impugnação à Sentença de Liquidação: 21/02/2025 (Id 7dcc608) Sentença I.S.L: 17/08/2025 (Id bb568e9) – julgou improcedente. Sentença embargos: 25/11/2025 (Id b507242) – determinou a retificação dos cálculos periciais. Novo laudo pericial: 17/02/2026 (Id f4c4af5) Impugnação reclamante: 06/03/2026 (Id a3b985e) BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Sem razão a parte autora na manifestação Id a3b985e. Os autos retornaram ao perito judicial apenas para aplicação da correção monetária conforme decidido na sentença Id b507242. O laudo pericial Id f4c4af5 reflete a forma de correção determinada, pelo que, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial, em substituição à decisão homologatória anterior. Fixo o total exequendo, em 01/10/2024, no importe de R$735.256,79, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 328.391,68Juros: R$ 367.037,52TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 695.429,20INSS – reclamante: R$ 16.495,99TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 678.933,21INSS - reclamada R$ 39.827,59Custas processuais: (já recolhidas) R$ 0,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 735.256,79 Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais do perito OSVALDO DOS SANTOS, conforme decisão Id 7aec871. Decorrido o prazo legal, expeça-se RPV/Precatório, separadamente para cada um dos 5 (cinco) herdeiros, no montante de R$ 135.786,64 em 01/10/2024. Dispensada a intimação do INSS, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAO GABRIEL DA SILVA