0236115-38.2017.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Conforme se verifica da decisão de fls. 1725, foi homologado o laudo pericial de avaliação, que fixou o valor do imóvel em R$ 2.256.506,77. Assim, tendo em vista a existência de avaliação judicial válida e regularmente homologada, não se mostra necessária a realização de nova avaliação do bem. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 1947, item 2, para afastar a determinação de nova avaliação do imóvel, mantendo-se como valor de referência aquele fixado no laudo pericial homologado. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, o valor mínimo para arrematação em segundo leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Cumpra-se item 01 da decisão de fls. 1947.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA AMÉLIA DE CARVALHO SANTOS
Réu ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO SANTOS
Autor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SANTOS
Autor JOSE HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MORAES MENDONÇA RAPOSO
OAB: 121472/RJ
MARCELO NOGUEIRA CATARINO
OAB: 170136/RJ
RENATO KELLY AMIM
OAB: 149813/RJ
MARIANA LANDA MONTENEGRO NUNO
OAB: 103120/RJ
RODRIGO KELLY AMIM
OAB: 118242/RJ
ALINE DUARTE DE ALMEIDA MOURA
OAB: 147880/RJ
CASSIANO LEAL PEREIRA
OAB: 157858/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Conforme se verifica da decisão de fls. 1725, foi homologado o laudo pericial de avaliação, que fixou o valor do imóvel em R$ 2.256.506,77. Assim, tendo em vista a existência de avaliação judicial válida e regularmente homologada, não se mostra necessária a realização de nova avaliação do bem. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 1947, item 2, para afastar a determinação de nova avaliação do imóvel, mantendo-se como valor de referência aquele fixado no laudo pericial homologado. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, o valor mínimo para arrematação em segundo leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Cumpra-se item 01 da decisão de fls. 1947.