Detalhe do processo

0236115-38.2017.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Conforme se verifica da decisão de fls. 1725, foi homologado o laudo pericial de avaliação, que fixou o valor do imóvel em R$ 2.256.506,77. Assim, tendo em vista a existência de avaliação judicial válida e regularmente homologada, não se mostra necessária a realização de nova avaliação do bem. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 1947, item 2, para afastar a determinação de nova avaliação do imóvel, mantendo-se como valor de referência aquele fixado no laudo pericial homologado. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, o valor mínimo para arrematação em segundo leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Cumpra-se item 01 da decisão de fls. 1947.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA AMÉLIA DE CARVALHO SANTOS

Réu ANTONIO GABRIEL DE CARVALHO SANTOS

Autor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SANTOS

Autor JOSE HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MORAES MENDONÇA RAPOSO

OAB: 121472/RJ

MARCELO NOGUEIRA CATARINO

OAB: 170136/RJ

RENATO KELLY AMIM

OAB: 149813/RJ

MARIANA LANDA MONTENEGRO NUNO

OAB: 103120/RJ

RODRIGO KELLY AMIM

OAB: 118242/RJ

ALINE DUARTE DE ALMEIDA MOURA

OAB: 147880/RJ

CASSIANO LEAL PEREIRA

OAB: 157858/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Conforme se verifica da decisão de fls. 1725, foi homologado o laudo pericial de avaliação, que fixou o valor do imóvel em R$ 2.256.506,77. Assim, tendo em vista a existência de avaliação judicial válida e regularmente homologada, não se mostra necessária a realização de nova avaliação do bem. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 1947, item 2, para afastar a determinação de nova avaliação do imóvel, mantendo-se como valor de referência aquele fixado no laudo pericial homologado. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, o valor mínimo para arrematação em segundo leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Cumpra-se item 01 da decisão de fls. 1947.