Detalhe do processo

0235658-84.2009.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Feito em fase de liquidação de sentença; Laudo pericial às fls. 590 e ss; Esclarecimentos à fl. 757; Decisão às fls. 790/791, indeferindo o pedido de nova prova pericial. Agravo de instrumento interposto pela parte ré, conforme noticiado à fl. 815. Decisão preclusa conforme se vê de fls. 1010/1016. Fl. 1023, ao autor sobre fl. 1000, devendo acostar aos autos planilha de débito atualizada, nos termos do artigo 524 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER

Autor NELSON ELIAS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PINHEIRO BRANDÃO

OAB: 196511/RJ

DAILTON DA CUNHA VERAS FILHO

OAB: 74720/RJ

GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS

OAB: 170088/RJ

JOÃO DINIZ PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND

OAB: 148890/RJ

TASSO BATALHA BARROCA

OAB: 165960/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Feito em fase de liquidação de sentença; Laudo pericial às fls. 590 e ss; Esclarecimentos à fl. 757; Decisão às fls. 790/791, indeferindo o pedido de nova prova pericial. Agravo de instrumento interposto pela parte ré, conforme noticiado à fl. 815. Decisão preclusa conforme se vê de fls. 1010/1016. Fl. 1023, ao autor sobre fl. 1000, devendo acostar aos autos planilha de débito atualizada, nos termos do artigo 524 do CPC.