0235658-84.2009.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Feito em fase de liquidação de sentença; Laudo pericial às fls. 590 e ss; Esclarecimentos à fl. 757; Decisão às fls. 790/791, indeferindo o pedido de nova prova pericial. Agravo de instrumento interposto pela parte ré, conforme noticiado à fl. 815. Decisão preclusa conforme se vê de fls. 1010/1016. Fl. 1023, ao autor sobre fl. 1000, devendo acostar aos autos planilha de débito atualizada, nos termos do artigo 524 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
Autor NELSON ELIAS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA PINHEIRO BRANDÃO
OAB: 196511/RJ
DAILTON DA CUNHA VERAS FILHO
OAB: 74720/RJ
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
OAB: 170088/RJ
JOÃO DINIZ PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
OAB: 148890/RJ
TASSO BATALHA BARROCA
OAB: 165960/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Feito em fase de liquidação de sentença; Laudo pericial às fls. 590 e ss; Esclarecimentos à fl. 757; Decisão às fls. 790/791, indeferindo o pedido de nova prova pericial. Agravo de instrumento interposto pela parte ré, conforme noticiado à fl. 815. Decisão preclusa conforme se vê de fls. 1010/1016. Fl. 1023, ao autor sobre fl. 1000, devendo acostar aos autos planilha de débito atualizada, nos termos do artigo 524 do CPC.