0232372-59.2013.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 18ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, a Sra. Simone Vilar Rocha, inscrita no CRC-RJ sob o nº 089610/O-1, cadastrada junto ao Tribunal de Justiça, e-mails cont.simonevilar@gmail.com e simone.vilar@gmail.com, para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. Em caso de aceite, deverá a perita apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início das diligências, contendo avaliação detalhada dos ativos, passivos e do patrimônio líquido da empresa, observando, ainda, a existência de eventuais créditos e débitos não contabilizados ou controvertidos. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, desde já fica a perita cientificada de que deverá requerer eventual ajuda de custo por meio do SEJUD. Intime-se a perita. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO BARCELOS ROMEIRO
OAB: 97403/RJ
CARLOS ALBERTO CACAU DE BRITO
OAB: 73812/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA
OAB: 77237/RJ
TOUFIC YOUSSEF GHAZALE SARMENTO
OAB: 140973/RJ
RAFAEL BICHARRA BARBOSA
OAB: 157457/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, a Sra. Simone Vilar Rocha, inscrita no CRC-RJ sob o nº 089610/O-1, cadastrada junto ao Tribunal de Justiça, e-mails cont.simonevilar@gmail.com e simone.vilar@gmail.com, para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. Em caso de aceite, deverá a perita apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início das diligências, contendo avaliação detalhada dos ativos, passivos e do patrimônio líquido da empresa, observando, ainda, a existência de eventuais créditos e débitos não contabilizados ou controvertidos. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, desde já fica a perita cientificada de que deverá requerer eventual ajuda de custo por meio do SEJUD. Intime-se a perita. Cumpra-se.