0231922-60.2009.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0231922-60.2009.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO PORTAL DOS PRINCIPES ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083) ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIETA GOUVEIA (OAB SP149045) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da petição apresentada pelo Perito Judicial ( evento 321, PET1 ), informando a impossibilidade de ingresso no imóvel objeto de avaliação, por encontrar-se fechado e desocupado, bem como da vistoria realizada em unidade similar no mesmo condomínio. Ciente, ademais, da concordância expressa do exequente com a confecção da perícia de forma indireta ( evento 328, PET1 ). Diante da inviabilidade de acesso ao interior da unidade autônoma e visando resguardar os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual — evitando-se providências coercitivas dispensáveis no momento —, DEFIRO a elaboração do Laudo de Avaliação do imóvel de forma INDIRETA, nos moldes previstos no item 7.3.5.2 da ABNT NBR 14653-2 e nas normas técnicas aplicáveis. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que conclua os trabalhos periciais e apresente o laudo definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO PORTAL DOS PRINCIPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ANTONIETA GOUVEIA
OAB: 149045/SP
FLAVIO MARQUES RIBEIRO
OAB: 235396/SP
FERNANDO AUGUSTO ZITO
OAB: 237083/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0231922-60.2009.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO PORTAL DOS PRINCIPES ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083) ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIETA GOUVEIA (OAB SP149045) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da petição apresentada pelo Perito Judicial ( evento 321, PET1 ), informando a impossibilidade de ingresso no imóvel objeto de avaliação, por encontrar-se fechado e desocupado, bem como da vistoria realizada em unidade similar no mesmo condomínio. Ciente, ademais, da concordância expressa do exequente com a confecção da perícia de forma indireta ( evento 328, PET1 ). Diante da inviabilidade de acesso ao interior da unidade autônoma e visando resguardar os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual — evitando-se providências coercitivas dispensáveis no momento —, DEFIRO a elaboração do Laudo de Avaliação do imóvel de forma INDIRETA, nos moldes previstos no item 7.3.5.2 da ABNT NBR 14653-2 e nas normas técnicas aplicáveis. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que conclua os trabalhos periciais e apresente o laudo definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.