Detalhe do processo

0229700-34.2007.5.02.0059

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
59ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0229700-34.2007.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXANDER DIMITRI DE GOES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bb7f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Os autos retornaram ao perito contábil a fim de elaborar novo Laudo Pericial Complementar, tomando por base o V. Acórdão id n° d699389, que determina o seguinte: a) Para a apuração das diferenças de contribuições devidas ao plano de previdência complementar; b) Para o deferimento a diferença de juros trabalhistas de 28/01/2014 a 25/07/2016. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. 788f830. Principal: R$ 572.435,09 Juros: R$ 536.008,37 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total em 25/07/2026: R$ 1.332.718,94 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. VALORES DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DIANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DE 25/07/2016, NO VALOR DE R$ 862.830,58: Principal: R$ 245.613,03 Juros: R$ 0,00 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total da DIFERENÇA em 25/07/2016: R$ 469.888,52 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. SALDO DEVEDOR EM 31/03/2026: Principal: R$ 266.433,52 Juros: R$ 309.578,43 FGTS: R$ 46.443,96 Juros sobre FGTS: R$ 97.453,38 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 192.378,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 153.354,73 Total da DIFERENÇA em 31/03/2026: R$ 873.264,18 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS: Principal: R$ 43.487,09 Juros: R$ 95.990,50 TOTAL EM 31/03/2026: R$ 139.477,59 TOTAL APURADO CRÉDITO DO RECLAMANTE EM 31/03/2026: R$ 667.008,76 Juros de mora contados desde a distribuição da ação (08/11/2007), sendo devida a sua atualização até o efetivo pagamento. Dê-se ciência à UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais contábeis de RICARDO JOSÉ DIAS MEDEIROS a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.500,00. Intime-se a reclamada para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, devendo a parte providenciar a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDER DIMITRI DE GOES

Réu BANCO ABN AMRO REAL S.A.

Autor RICARDO JOSE DIAS MEDEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO SIMOES MELONI

OAB: 125821/SP

MARIA DE FATIMA CONCEICAO CUNHA

OAB: 89156/SP

ARMINDO BAPTISTA MACHADO

OAB: 78583-D/SP

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0229700-34.2007.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXANDER DIMITRI DE GOES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bb7f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Os autos retornaram ao perito contábil a fim de elaborar novo Laudo Pericial Complementar, tomando por base o V. Acórdão id n° d699389, que determina o seguinte: a) Para a apuração das diferenças de contribuições devidas ao plano de previdência complementar; b) Para o deferimento a diferença de juros trabalhistas de 28/01/2014 a 25/07/2016. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. 788f830. Principal: R$ 572.435,09 Juros: R$ 536.008,37 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total em 25/07/2026: R$ 1.332.718,94 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. VALORES DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DIANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DE 25/07/2016, NO VALOR DE R$ 862.830,58: Principal: R$ 245.613,03 Juros: R$ 0,00 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total da DIFERENÇA em 25/07/2016: R$ 469.888,52 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. SALDO DEVEDOR EM 31/03/2026: Principal: R$ 266.433,52 Juros: R$ 309.578,43 FGTS: R$ 46.443,96 Juros sobre FGTS: R$ 97.453,38 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 192.378,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 153.354,73 Total da DIFERENÇA em 31/03/2026: R$ 873.264,18 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS: Principal: R$ 43.487,09 Juros: R$ 95.990,50 TOTAL EM 31/03/2026: R$ 139.477,59 TOTAL APURADO CRÉDITO DO RECLAMANTE EM 31/03/2026: R$ 667.008,76 Juros de mora contados desde a distribuição da ação (08/11/2007), sendo devida a sua atualização até o efetivo pagamento. Dê-se ciência à UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais contábeis de RICARDO JOSÉ DIAS MEDEIROS a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.500,00. Intime-se a reclamada para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, devendo a parte providenciar a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0229700-34.2007.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXANDER DIMITRI DE GOES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bb7f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Os autos retornaram ao perito contábil a fim de elaborar novo Laudo Pericial Complementar, tomando por base o V. Acórdão id n° d699389, que determina o seguinte: a) Para a apuração das diferenças de contribuições devidas ao plano de previdência complementar; b) Para o deferimento a diferença de juros trabalhistas de 28/01/2014 a 25/07/2016. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. 788f830. Principal: R$ 572.435,09 Juros: R$ 536.008,37 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total em 25/07/2026: R$ 1.332.718,94 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. VALORES DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DIANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DE 25/07/2016, NO VALOR DE R$ 862.830,58: Principal: R$ 245.613,03 Juros: R$ 0,00 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total da DIFERENÇA em 25/07/2016: R$ 469.888,52 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. SALDO DEVEDOR EM 31/03/2026: Principal: R$ 266.433,52 Juros: R$ 309.578,43 FGTS: R$ 46.443,96 Juros sobre FGTS: R$ 97.453,38 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 192.378,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 153.354,73 Total da DIFERENÇA em 31/03/2026: R$ 873.264,18 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS: Principal: R$ 43.487,09 Juros: R$ 95.990,50 TOTAL EM 31/03/2026: R$ 139.477,59 TOTAL APURADO CRÉDITO DO RECLAMANTE EM 31/03/2026: R$ 667.008,76 Juros de mora contados desde a distribuição da ação (08/11/2007), sendo devida a sua atualização até o efetivo pagamento. Dê-se ciência à UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais contábeis de RICARDO JOSÉ DIAS MEDEIROS a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.500,00. Intime-se a reclamada para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, devendo a parte providenciar a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DIMITRI DE GOES