0229700-34.2007.5.02.0059
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 59ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0229700-34.2007.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXANDER DIMITRI DE GOES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bb7f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Os autos retornaram ao perito contábil a fim de elaborar novo Laudo Pericial Complementar, tomando por base o V. Acórdão id n° d699389, que determina o seguinte: a) Para a apuração das diferenças de contribuições devidas ao plano de previdência complementar; b) Para o deferimento a diferença de juros trabalhistas de 28/01/2014 a 25/07/2016. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. 788f830. Principal: R$ 572.435,09 Juros: R$ 536.008,37 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total em 25/07/2026: R$ 1.332.718,94 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. VALORES DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DIANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DE 25/07/2016, NO VALOR DE R$ 862.830,58: Principal: R$ 245.613,03 Juros: R$ 0,00 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total da DIFERENÇA em 25/07/2016: R$ 469.888,52 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. SALDO DEVEDOR EM 31/03/2026: Principal: R$ 266.433,52 Juros: R$ 309.578,43 FGTS: R$ 46.443,96 Juros sobre FGTS: R$ 97.453,38 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 192.378,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 153.354,73 Total da DIFERENÇA em 31/03/2026: R$ 873.264,18 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS: Principal: R$ 43.487,09 Juros: R$ 95.990,50 TOTAL EM 31/03/2026: R$ 139.477,59 TOTAL APURADO CRÉDITO DO RECLAMANTE EM 31/03/2026: R$ 667.008,76 Juros de mora contados desde a distribuição da ação (08/11/2007), sendo devida a sua atualização até o efetivo pagamento. Dê-se ciência à UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais contábeis de RICARDO JOSÉ DIAS MEDEIROS a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.500,00. Intime-se a reclamada para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, devendo a parte providenciar a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDER DIMITRI DE GOES
Réu BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Autor RICARDO JOSE DIAS MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
MARIA DE FATIMA CONCEICAO CUNHA
OAB: 89156/SP
ARMINDO BAPTISTA MACHADO
OAB: 78583-D/SP
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0229700-34.2007.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXANDER DIMITRI DE GOES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bb7f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Os autos retornaram ao perito contábil a fim de elaborar novo Laudo Pericial Complementar, tomando por base o V. Acórdão id n° d699389, que determina o seguinte: a) Para a apuração das diferenças de contribuições devidas ao plano de previdência complementar; b) Para o deferimento a diferença de juros trabalhistas de 28/01/2014 a 25/07/2016. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. 788f830. Principal: R$ 572.435,09 Juros: R$ 536.008,37 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total em 25/07/2026: R$ 1.332.718,94 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. VALORES DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DIANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DE 25/07/2016, NO VALOR DE R$ 862.830,58: Principal: R$ 245.613,03 Juros: R$ 0,00 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total da DIFERENÇA em 25/07/2016: R$ 469.888,52 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. SALDO DEVEDOR EM 31/03/2026: Principal: R$ 266.433,52 Juros: R$ 309.578,43 FGTS: R$ 46.443,96 Juros sobre FGTS: R$ 97.453,38 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 192.378,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 153.354,73 Total da DIFERENÇA em 31/03/2026: R$ 873.264,18 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS: Principal: R$ 43.487,09 Juros: R$ 95.990,50 TOTAL EM 31/03/2026: R$ 139.477,59 TOTAL APURADO CRÉDITO DO RECLAMANTE EM 31/03/2026: R$ 667.008,76 Juros de mora contados desde a distribuição da ação (08/11/2007), sendo devida a sua atualização até o efetivo pagamento. Dê-se ciência à UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais contábeis de RICARDO JOSÉ DIAS MEDEIROS a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.500,00. Intime-se a reclamada para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, devendo a parte providenciar a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ABN AMRO REAL S.A.
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0229700-34.2007.5.02.0059 RECLAMANTE: ALEXANDER DIMITRI DE GOES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bb7f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Os autos retornaram ao perito contábil a fim de elaborar novo Laudo Pericial Complementar, tomando por base o V. Acórdão id n° d699389, que determina o seguinte: a) Para a apuração das diferenças de contribuições devidas ao plano de previdência complementar; b) Para o deferimento a diferença de juros trabalhistas de 28/01/2014 a 25/07/2016. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. 788f830. Principal: R$ 572.435,09 Juros: R$ 536.008,37 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total em 25/07/2026: R$ 1.332.718,94 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. VALORES DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DIANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DE 25/07/2016, NO VALOR DE R$ 862.830,58: Principal: R$ 245.613,03 Juros: R$ 0,00 FGTS: R$ 42.814,59 Juros sobre FGTS: R$ 40.090,09 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 67.222,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 141.370,80 Total da DIFERENÇA em 25/07/2016: R$ 469.888,52 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. SALDO DEVEDOR EM 31/03/2026: Principal: R$ 266.433,52 Juros: R$ 309.578,43 FGTS: R$ 46.443,96 Juros sobre FGTS: R$ 97.453,38 INSS Reclamante(nit*): (R$ 0,00) IRRF(nit*): (R$ 192.378,28 - IN/RFB 1869/2019) INSS Reclamada: R$ 153.354,73 Total da DIFERENÇA em 31/03/2026: R$ 873.264,18 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS: Principal: R$ 43.487,09 Juros: R$ 95.990,50 TOTAL EM 31/03/2026: R$ 139.477,59 TOTAL APURADO CRÉDITO DO RECLAMANTE EM 31/03/2026: R$ 667.008,76 Juros de mora contados desde a distribuição da ação (08/11/2007), sendo devida a sua atualização até o efetivo pagamento. Dê-se ciência à UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais contábeis de RICARDO JOSÉ DIAS MEDEIROS a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 2.500,00. Intime-se a reclamada para pagamento do débito ora fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, devendo a parte providenciar a atualização do crédito até a data do efetivo pagamento. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DIMITRI DE GOES