0228600-84.2008.5.02.0002
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0228600-84.2008.5.02.0002 RECLAMANTE: KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdãos de Id 3cb64cb, Id d7e3913 e Id 1f8eb08, cumpra-se a sentença id.447774f devendo o perito retificar o laudo pericial no tocante a apuração da indenização do art. 404 do Código Civil, bem como excluir os juros de mora e a correção monetária dos valores pagos e deduzidos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Autor KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE
Autor NIVALDO REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATTIANY MARTINS OLIVEIRA
OAB: 300178/SP
LEANDRO MELONI
OAB: 30746/SP
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0228600-84.2008.5.02.0002 RECLAMANTE: KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdãos de Id 3cb64cb, Id d7e3913 e Id 1f8eb08, cumpra-se a sentença id.447774f devendo o perito retificar o laudo pericial no tocante a apuração da indenização do art. 404 do Código Civil, bem como excluir os juros de mora e a correção monetária dos valores pagos e deduzidos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0228600-84.2008.5.02.0002 RECLAMANTE: KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdãos de Id 3cb64cb, Id d7e3913 e Id 1f8eb08, cumpra-se a sentença id.447774f devendo o perito retificar o laudo pericial no tocante a apuração da indenização do art. 404 do Código Civil, bem como excluir os juros de mora e a correção monetária dos valores pagos e deduzidos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.