Detalhe do processo

0228600-84.2008.5.02.0002

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0228600-84.2008.5.02.0002 RECLAMANTE: KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdãos de Id 3cb64cb, Id d7e3913 e Id 1f8eb08, cumpra-se a sentença id.447774f devendo o perito retificar o laudo pericial no tocante a apuração da indenização do art. 404 do Código Civil, bem como excluir os juros de mora e a correção monetária dos valores pagos e deduzidos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Autor KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE

Autor NIVALDO REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATTIANY MARTINS OLIVEIRA

OAB: 300178/SP

LEANDRO MELONI

OAB: 30746/SP

SANDRO SIMOES MELONI

OAB: 125821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0228600-84.2008.5.02.0002 RECLAMANTE: KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdãos de Id 3cb64cb, Id d7e3913 e Id 1f8eb08, cumpra-se a sentença id.447774f devendo o perito retificar o laudo pericial no tocante a apuração da indenização do art. 404 do Código Civil, bem como excluir os juros de mora e a correção monetária dos valores pagos e deduzidos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0228600-84.2008.5.02.0002 RECLAMANTE: KLEVANI ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b6c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdãos de Id 3cb64cb, Id d7e3913 e Id 1f8eb08, cumpra-se a sentença id.447774f devendo o perito retificar o laudo pericial no tocante a apuração da indenização do art. 404 do Código Civil, bem como excluir os juros de mora e a correção monetária dos valores pagos e deduzidos do reclamante, nos termos da fundamentação supra. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.