Detalhe do processo

0227112-73.2008.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Classe
Obrigações
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0227112-73.2008.8.26.0100 (583.00.2008.227112) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Callao Partners, Ltd. - Cotrimaio Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai Ltda e outros - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/a. - Control Union Warrants Ltda - Advocacia Geral da União - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CALLAO PARTNERS LTD. contra a decisão de fls. 6.711/6.713, que, entre outras providências, acolheu as conclusões da perícia e fixou, para fins de expropriação judicial, o valor do imóvel objeto da matrícula nº 2.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Três de Maio/RS em R$ 12.815.000,00. Sustenta a embargante a existência de erro material, pois a manifestação pericial complementar de fls. 6.687/6.698 revisou o valor inicialmente apurado e fixou a avaliação final do imóvel em R$ 13.672.318,56. Requer a correção do valor indicado na decisão. Os embargos comportam acolhimento. Nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material. A decisão embargada fez referência ao valor inicialmente apurado no laudo pericial, de R$ 12.815.000,00. Contudo, após as manifestações das partes, o perito judicial apresentou esclarecimentos complementares, realizou reanálises pontuais e consolidou as correções tecnicamente pertinentes. Na conclusão da manifestação de fls. 6.687/6.698, o expert consignou expressamente que, após as revisões e a aplicação do deságio decorrente do defeito documental identificado, o valor final do imóvel objeto da matrícula nº 2.378 foi fixado em R$ 13.672.318,56. Verifica-se, portanto, erro material objetivo na decisão, que adotou o valor originário do laudo em vez daquele posteriormente revisto e consolidado pelo perito judicial. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CALLAO PARTNERS LTD., para corrigir o erro material constante da decisão de fls. 6.711/6.713 e estabelecer que, onde constou: Fixo, assim, para fins de expropriação judicial, o valor do imóvel objeto da Matrícula nº 2.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Três de Maio/RS, em R$ 12.815.000,00, passe a constar: Fixo, assim, para fins de expropriação judicial, o valor do imóvel objeto da Matrícula nº 2.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Três de Maio/RS, em R$ 13.672.318,56 (treze milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), conforme manifestação pericial complementar de fls. 6.687/6.698. No mais, permanece integralmente mantida a decisão embargada, inclusive quanto à rejeição das impugnações ao laudo, à nomeação do leiloeiro, à instauração do concurso singular de credores e à nomeação do contador judicial (perito nomeado pelo juízo). Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB 47552RS/), ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB 47552/RS), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), NELSON TABACOW FELMANAS (OAB 18256/SP), GIULIANA PRIANTI MOYSES AUADA (OAB 230456/SP), GIULIANA PRIANTI MOYSES AUADA (OAB 230456/SP), ALINE YURI YUKOYAMA (OAB 420166/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CALLAO PARTNERS, LTD.

Réu COTRIMAIO COOPERATIVA AGROPECUáRIA ALTO URUGUAI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIANA PRIANTI MOYSES AUADA

OAB: 230456/SP

WALDEMAR DECCACHE

OAB: 140500/SP

ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO

OAB: 47552/RS

ALINE YURI YUKOYAMA

OAB: 420166/SP

LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO

OAB: 230646/SP

ANA LUCIA MEDEIROS

OAB: 93247/SP

NELSON TABACOW FELMANAS

OAB: 18256/SP

VICTOR RONCON DE MELO

OAB: 270918/SP

ROMINA VIZENTIN DOMINGUES

OAB: 133338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0227112-73.2008.8.26.0100 (583.00.2008.227112) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Callao Partners, Ltd. - Cotrimaio Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai Ltda e outros - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/a. - Control Union Warrants Ltda - Advocacia Geral da União - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CALLAO PARTNERS LTD. contra a decisão de fls. 6.711/6.713, que, entre outras providências, acolheu as conclusões da perícia e fixou, para fins de expropriação judicial, o valor do imóvel objeto da matrícula nº 2.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Três de Maio/RS em R$ 12.815.000,00. Sustenta a embargante a existência de erro material, pois a manifestação pericial complementar de fls. 6.687/6.698 revisou o valor inicialmente apurado e fixou a avaliação final do imóvel em R$ 13.672.318,56. Requer a correção do valor indicado na decisão. Os embargos comportam acolhimento. Nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material. A decisão embargada fez referência ao valor inicialmente apurado no laudo pericial, de R$ 12.815.000,00. Contudo, após as manifestações das partes, o perito judicial apresentou esclarecimentos complementares, realizou reanálises pontuais e consolidou as correções tecnicamente pertinentes. Na conclusão da manifestação de fls. 6.687/6.698, o expert consignou expressamente que, após as revisões e a aplicação do deságio decorrente do defeito documental identificado, o valor final do imóvel objeto da matrícula nº 2.378 foi fixado em R$ 13.672.318,56. Verifica-se, portanto, erro material objetivo na decisão, que adotou o valor originário do laudo em vez daquele posteriormente revisto e consolidado pelo perito judicial. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CALLAO PARTNERS LTD., para corrigir o erro material constante da decisão de fls. 6.711/6.713 e estabelecer que, onde constou: Fixo, assim, para fins de expropriação judicial, o valor do imóvel objeto da Matrícula nº 2.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Três de Maio/RS, em R$ 12.815.000,00, passe a constar: Fixo, assim, para fins de expropriação judicial, o valor do imóvel objeto da Matrícula nº 2.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Três de Maio/RS, em R$ 13.672.318,56 (treze milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), conforme manifestação pericial complementar de fls. 6.687/6.698. No mais, permanece integralmente mantida a decisão embargada, inclusive quanto à rejeição das impugnações ao laudo, à nomeação do leiloeiro, à instauração do concurso singular de credores e à nomeação do contador judicial (perito nomeado pelo juízo). Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB 47552RS/), ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB 47552/RS), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), NELSON TABACOW FELMANAS (OAB 18256/SP), GIULIANA PRIANTI MOYSES AUADA (OAB 230456/SP), GIULIANA PRIANTI MOYSES AUADA (OAB 230456/SP), ALINE YURI YUKOYAMA (OAB 420166/SP)