0225733-85.2014.8.13.0056
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 0225733-85.2014.8.13.0056/MG AUTOR : MARGARIDA DE ALACOQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB MG076147) AUTOR : ORLANDO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB MG076147) RÉU : DOMINGOS SAVIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB MG081275) DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a expressa recusa realizada pela i. perita anexada no Evento 189 ( evento 189, OUTDOC1 ), destituo-a do encargo pericial. 2. Nomeio como perito(a), em substituição, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça – SISTEMA AJG/TJMG, o(a) Sr(a) VICTOR MARTINS ROCHA , CPF: 118.270.566-90, engenheiro agrimensor, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466 caput, § 1º). 3. Arbitro em favor do(a) perito(a) nomeado(a), via sistema AJG/TJMG, honorários no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ) , nos termos do item 2.7 da Tabela I do Anexo Único da Portaria da Presidência nº 7.611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. 4. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e para apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465). 5. Intime-se o i. Perito nomeado, informando-o de que se trata de perícia solicitada por parte que litiga sob a assistência judiciária gratuita, e também que o pagamento dos honorários periciais já arbitrados de acordo com o item 2.7 Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7.611 de 15 de maio de 2026, serão pagos pelo Estado, mediante solicitação desse Juízo via sistema AJG/TJMG, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, em caso de esclarecimentos sobre o laudo pericial, após haverem sido prestados pelo perito, com observância do art. 20 da mesma Resolução. 6. Em caso de aceitação, deverá o Sr. Perito informar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o dia, a hora e o local do início da produção da prova, e informando o endereço onde receberá as futuras intimações. Recusado, venham os autos conclusos para deliberação. 7. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, no prazo prévio de cinco dias (art. 466, § 2º do CPC). 8. Designada a data, hora e local dos trabalhos, intimem-se as partes, por seus advogados (CPC, art. 474), devendo a parte autora também ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, constando a advertência de que a ausência será considerada desistência tácita da prova pericial. 9. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias, contados da data em que termina o prazo para o início da diligência. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 4º). 11. Não havendo pedido de complementação do laudo, proceda-se a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DOMINGOS SAVIO DO NASCIMENTO
Autor MARGARIDA DE ALACOQUE DA SILVA
Autor ORLANDO FERNANDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 0225733-85.2014.8.13.0056/MG AUTOR : MARGARIDA DE ALACOQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB MG076147) AUTOR : ORLANDO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB MG076147) RÉU : DOMINGOS SAVIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB MG081275) DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a expressa recusa realizada pela i. perita anexada no Evento 189 ( evento 189, OUTDOC1 ), destituo-a do encargo pericial. 2. Nomeio como perito(a), em substituição, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça – SISTEMA AJG/TJMG, o(a) Sr(a) VICTOR MARTINS ROCHA , CPF: 118.270.566-90, engenheiro agrimensor, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466 caput, § 1º). 3. Arbitro em favor do(a) perito(a) nomeado(a), via sistema AJG/TJMG, honorários no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ) , nos termos do item 2.7 da Tabela I do Anexo Único da Portaria da Presidência nº 7.611, de 15 de maio de 2026, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. 4. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e para apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465). 5. Intime-se o i. Perito nomeado, informando-o de que se trata de perícia solicitada por parte que litiga sob a assistência judiciária gratuita, e também que o pagamento dos honorários periciais já arbitrados de acordo com o item 2.7 Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7.611 de 15 de maio de 2026, serão pagos pelo Estado, mediante solicitação desse Juízo via sistema AJG/TJMG, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, em caso de esclarecimentos sobre o laudo pericial, após haverem sido prestados pelo perito, com observância do art. 20 da mesma Resolução. 6. Em caso de aceitação, deverá o Sr. Perito informar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o dia, a hora e o local do início da produção da prova, e informando o endereço onde receberá as futuras intimações. Recusado, venham os autos conclusos para deliberação. 7. O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, no prazo prévio de cinco dias (art. 466, § 2º do CPC). 8. Designada a data, hora e local dos trabalhos, intimem-se as partes, por seus advogados (CPC, art. 474), devendo a parte autora também ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, constando a advertência de que a ausência será considerada desistência tácita da prova pericial. 9. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias, contados da data em que termina o prazo para o início da diligência. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 4º). 11. Não havendo pedido de complementação do laudo, proceda-se a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG. Intime-se. Cumpra-se.