0225491-08.2009.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o alegado pelo Il. perito às fls. 1186, de que não teria sido intimado nos autos após a entrega do laudo pericial, certifique o Cartório se o perito foi devidamente intimado, considerando a existência de impugnação ao laudo pericial às fls. 1134/1137 e determinação de intimação às fls. 1166 e fls. 1175. Sem prejuízo, intime-se o Il. perito para que se manifeste quanto à referida impugnação oposta. Após, será analisado o pedido de levantamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COGNIANT CAPITAL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
Réu JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES
Autor VIKRAMJET SINGH SODHI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO
OAB: 107215/RJ
WASHINGTON ÉTER DE ARAÚJO SOARES FILHO
OAB: 45905/RJ
JOSÉ MARCIO RODRIGUES
OAB: 54190/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o alegado pelo Il. perito às fls. 1186, de que não teria sido intimado nos autos após a entrega do laudo pericial, certifique o Cartório se o perito foi devidamente intimado, considerando a existência de impugnação ao laudo pericial às fls. 1134/1137 e determinação de intimação às fls. 1166 e fls. 1175. Sem prejuízo, intime-se o Il. perito para que se manifeste quanto à referida impugnação oposta. Após, será analisado o pedido de levantamento dos honorários periciais.