Detalhe do processo

0225491-08.2009.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o alegado pelo Il. perito às fls. 1186, de que não teria sido intimado nos autos após a entrega do laudo pericial, certifique o Cartório se o perito foi devidamente intimado, considerando a existência de impugnação ao laudo pericial às fls. 1134/1137 e determinação de intimação às fls. 1166 e fls. 1175. Sem prejuízo, intime-se o Il. perito para que se manifeste quanto à referida impugnação oposta. Após, será analisado o pedido de levantamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COGNIANT CAPITAL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

Réu JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES

Autor VIKRAMJET SINGH SODHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO

OAB: 107215/RJ

WASHINGTON ÉTER DE ARAÚJO SOARES FILHO

OAB: 45905/RJ

JOSÉ MARCIO RODRIGUES

OAB: 54190/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando o alegado pelo Il. perito às fls. 1186, de que não teria sido intimado nos autos após a entrega do laudo pericial, certifique o Cartório se o perito foi devidamente intimado, considerando a existência de impugnação ao laudo pericial às fls. 1134/1137 e determinação de intimação às fls. 1166 e fls. 1175. Sem prejuízo, intime-se o Il. perito para que se manifeste quanto à referida impugnação oposta. Após, será analisado o pedido de levantamento dos honorários periciais.