0225119-73.2020.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de obrigação de fazer pela qual o autor pretende compelir a ré a autorizar a internação para o tratamento psiquiátrico dele. Determinada a produção da prova pericial, o autor requer no id.542, que essa se dê de forma indireta, considerando as condições de estabilidade emocional a que se encontra e submetê-lo à perícia médica presencial poderá acarretar a desestabilização do seu quadro psíquico. Considerando as alegações do autor, bem como a impossibilidade de a perita indicada realizar o ato, nomeio em substituição o Dr. Wagner Barreto, que tem o cadastro nesta serventia para contatos. Assim, defiro que a produção da prova pericial se dê de forma indireta, conforme requer o autor e dos elementos constantes dos autos. Intimem-se as partes quanto à arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for o caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (artigo 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (artigo 465, III do CPC). Após, intime-se o ilustre profissional acerca de sua nomeação e aceitação, bem como para estimar seus honorários, consignando que serão recebidos como verbas sucumbenciais. Em seguida, o Perito deverá designar dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes da designação (artigo 474 do CPC). Venha o laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
ANDREA MAGALHÃES CHAGAS
OAB: 157193/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Trata-se de ação de obrigação de fazer pela qual o autor pretende compelir a ré a autorizar a internação para o tratamento psiquiátrico dele. Determinada a produção da prova pericial, o autor requer no id.542, que essa se dê de forma indireta, considerando as condições de estabilidade emocional a que se encontra e submetê-lo à perícia médica presencial poderá acarretar a desestabilização do seu quadro psíquico. Considerando as alegações do autor, bem como a impossibilidade de a perita indicada realizar o ato, nomeio em substituição o Dr. Wagner Barreto, que tem o cadastro nesta serventia para contatos. Assim, defiro que a produção da prova pericial se dê de forma indireta, conforme requer o autor e dos elementos constantes dos autos. Intimem-se as partes quanto à arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for o caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (artigo 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (artigo 465, III do CPC). Após, intime-se o ilustre profissional acerca de sua nomeação e aceitação, bem como para estimar seus honorários, consignando que serão recebidos como verbas sucumbenciais. Em seguida, o Perito deverá designar dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes da designação (artigo 474 do CPC). Venha o laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público.