0224419-68.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Considerando a manifestação do i. expert e das partes às fls. 582/592, homologo o laudo pericial de fls. 511/539, para que surta os efeitos de direito. 2- A fim de evitar futuras arguições de nulidade, certifique o cartório se, no caso, houve a regular intimação dos representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Em caso negativo, proceda-se às respectivas intimações para que manifestem eventual interesse no feito. 3- Após, volvam-me conclusos para designação de AIJ, conforme decisão saneadora de fls. 367/368.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALCEA MARIZ PETROU
Autor ARETUSA MARIZ LANNES BERNARDES
Autor ARNALDO COTIA MARIZ
Réu CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TÂNIA
Autor SOLIMAR FERREIRA MARIZ
Autor ÁLVARO COTIA MARIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado14/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Considerando a manifestação do i. expert e das partes às fls. 582/592, homologo o laudo pericial de fls. 511/539, para que surta os efeitos de direito. 2- A fim de evitar futuras arguições de nulidade, certifique o cartório se, no caso, houve a regular intimação dos representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Em caso negativo, proceda-se às respectivas intimações para que manifestem eventual interesse no feito. 3- Após, volvam-me conclusos para designação de AIJ, conforme decisão saneadora de fls. 367/368.