Detalhe do processo

0218800-15.2008.5.02.0040

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
40ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0218800-15.2008.5.02.0040 RECLAMANTE: ADILSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: BANCO PAN S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4303b0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… (1) Limita-se a presente revisão aos termos consignados no item "1" de ID 2f1b264. (2) Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 45a9136), para fixar o crédito exequendo a título de saldo remanescente no importe de R$ 217.043,38, em 01.05.2026. Juros de mora (até 01.05.2026): R$ 231.036,01 Imposto de Renda: R$ 36.098,38 (a cargo dos reclamados) Dedução ao final/Contribuição social empregado: R$ 374,98 Intimem-se os reclamados, condenados solidariamente, para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - BANCO PAN S.A.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON ALVES DA SILVA

Réu BANCO PAN S.A.

Réu LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO SOARES

OAB: 84035/SP

MAURICIO DE SOUSA PESSOA

OAB: 156805/SP

ELTON ENÉAS GONÇALVES

OAB: 182174/SP

JACKELINE RAMOS LEITE

OAB: 270311/SP

MARCELO OLIVEIRA ROCHA

OAB: 113887/SP

EDUARDO ALCÂNTARA LOPES

OAB: 296735-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0218800-15.2008.5.02.0040 RECLAMANTE: ADILSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: BANCO PAN S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4303b0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… (1) Limita-se a presente revisão aos termos consignados no item "1" de ID 2f1b264. (2) Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 45a9136), para fixar o crédito exequendo a título de saldo remanescente no importe de R$ 217.043,38, em 01.05.2026. Juros de mora (até 01.05.2026): R$ 231.036,01 Imposto de Renda: R$ 36.098,38 (a cargo dos reclamados) Dedução ao final/Contribuição social empregado: R$ 374,98 Intimem-se os reclamados, condenados solidariamente, para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - BANCO PAN S.A.