Detalhe do processo

0216925-40.2007.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0216925-40.2007.8.26.0100/SP AUTOR : CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB SP071812) RÉU : BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB SP164374) RÉU : JOAO LAZARO SIMOSO ADVOGADO(A) : ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB SP164374) RÉU : CELIA MARIA DE MORAIS SIMOSO ADVOGADO(A) : ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB SP164374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial, notadamente quanto à alegação de extrapolação dos limites da prova, inconsistências nos critérios de cálculo e possível equívoco material na apuração dos valores, impõe-se a necessidade de esclarecimentos pelo expert. Assim, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) esclareça eventual extrapolação dos limites da perícia, especialmente quanto ao quesito indicado pelas partes como previamente excluído; (ii) esclareça os critérios adotados na apuração dos valores, com indicação expressa das premissas consideradas; (iii) manifeste-se sobre a alegação de inclusão de valores estranhos ao objeto da perícia; (iv) responda, de forma objetiva e fundamentada, aos quesitos complementares apresentados pelas partes, no que pertinentes. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA

Autor CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu CELIA MARIA DE MORAIS SIMOSO

Réu JOAO LAZARO SIMOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ATHOS CARLOS PISONI FILHO

OAB: 164374/SP

FABIO MESQUITA RIBEIRO

OAB: 71812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0216925-40.2007.8.26.0100/SP AUTOR : CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB SP071812) RÉU : BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB SP164374) RÉU : JOAO LAZARO SIMOSO ADVOGADO(A) : ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB SP164374) RÉU : CELIA MARIA DE MORAIS SIMOSO ADVOGADO(A) : ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB SP164374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial, notadamente quanto à alegação de extrapolação dos limites da prova, inconsistências nos critérios de cálculo e possível equívoco material na apuração dos valores, impõe-se a necessidade de esclarecimentos pelo expert. Assim, com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) esclareça eventual extrapolação dos limites da perícia, especialmente quanto ao quesito indicado pelas partes como previamente excluído; (ii) esclareça os critérios adotados na apuração dos valores, com indicação expressa das premissas consideradas; (iii) manifeste-se sobre a alegação de inclusão de valores estranhos ao objeto da perícia; (iv) responda, de forma objetiva e fundamentada, aos quesitos complementares apresentados pelas partes, no que pertinentes. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Intime-se.