Detalhe do processo

0216130-20.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Renove-se a intimação do perito pelos contatos descritos na petição de fls. 537, devendo o comprovante do envio do e-mail ser acostado aos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Deve constar do mandado que o andamento deve se dar com a resposta da autora sobre o comparecimento à perícia médica dia 02/06/2026, e a advertência que a mera juntada de substabelecimento, formulação de pedidos de vista/dilação de prazo ou quaisquer outras medidas que não o efetivo impulsionamento do feito, não caracterizarão o regular andamento, resultando na sua extinção, nos termos acima mencionados.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor MARCO ANTONIO FREITAS DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO

OAB: 189636/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JULIANA BERNARDO LIMA DE SOUZA

OAB: 184850/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Renove-se a intimação do perito pelos contatos descritos na petição de fls. 537, devendo o comprovante do envio do e-mail ser acostado aos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Deve constar do mandado que o andamento deve se dar com a resposta da autora sobre o comparecimento à perícia médica dia 02/06/2026, e a advertência que a mera juntada de substabelecimento, formulação de pedidos de vista/dilação de prazo ou quaisquer outras medidas que não o efetivo impulsionamento do feito, não caracterizarão o regular andamento, resultando na sua extinção, nos termos acima mencionados.