0215556-27.1998.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Sentença à fl. 443, transitada em julgado em 2013 (fl. 536) Fl. 959, decisão homologando o laudo pericial, encerrando a fase de liquidação, em 2017. Impugnação por parte do banco réu, à fl. 1062. Manifestação do impugnado, à fl. 1134. Decisão à fl. 1153, resolvendo a impugnação. Decisão à fl. 1389, deferindo a liberação da garantia/valor incontroverso para a parte exequente. Mandados de pagamento expedidos às fls. 1461 e 1463. Decisão às fls. 1469/1470, determinando a elaboração, pelo credor, de nova planilha de cálculos em relação ao saldo residual, a título de atualização do valor devido. Fls. 1510/1513, planilhas acostadas pela parte exequente. Notícia de ação rescisória ajuizada pelo banco executado, de onde se extrai, à fl. 1533, Acórdão deferindo a antecipação de tutela para fins de determinar a suspensão do feito. Acórdão às fls. 1537/1667, dando conta de ter sido julgado procedendo o pedido rescindente para fins de revogar a decisão agravada de homologação de cálculos periciais determinando nova perícia que deve observar a aplicação do indexador IPC nas duas planilhas com critérios distintos, conforme título executivo judicial, para possibilidade de definição do valor devido. - Restitua-se o depósito garantidor ao autor. 1- Revogue-se a suspensão; 2- ao exequente para ciência, devendo proceder à restituição do valor já levantado, às fls. 1463, em 15 dias; 3- Nomeio o perito Felipe Elias Lobo Vieira da Silva, telefone (21) 99040-1214, e-mail: felipe1911@hotmail.com. para dizer se aceita o encargo, formulando proposta de honorários.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor JOAO FORNEZI
Autor RITA MARIA ARANTES FORNEZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB: 198317/RJ
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
OAB: 114760/RJ
ANTONIO CLAUDIO BORGES GOMES
OAB: 150075/RJ
RONALDO NICOLAU CARONE GELIO
OAB: 49788/RJ
PRISCILA KEI SATO
OAB: 128500/RJ
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 181192/RJ
MARIA LUCIA LINS CONCEICAO
OAB: 181785/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Sentença à fl. 443, transitada em julgado em 2013 (fl. 536) Fl. 959, decisão homologando o laudo pericial, encerrando a fase de liquidação, em 2017. Impugnação por parte do banco réu, à fl. 1062. Manifestação do impugnado, à fl. 1134. Decisão à fl. 1153, resolvendo a impugnação. Decisão à fl. 1389, deferindo a liberação da garantia/valor incontroverso para a parte exequente. Mandados de pagamento expedidos às fls. 1461 e 1463. Decisão às fls. 1469/1470, determinando a elaboração, pelo credor, de nova planilha de cálculos em relação ao saldo residual, a título de atualização do valor devido. Fls. 1510/1513, planilhas acostadas pela parte exequente. Notícia de ação rescisória ajuizada pelo banco executado, de onde se extrai, à fl. 1533, Acórdão deferindo a antecipação de tutela para fins de determinar a suspensão do feito. Acórdão às fls. 1537/1667, dando conta de ter sido julgado procedendo o pedido rescindente para fins de revogar a decisão agravada de homologação de cálculos periciais determinando nova perícia que deve observar a aplicação do indexador IPC nas duas planilhas com critérios distintos, conforme título executivo judicial, para possibilidade de definição do valor devido. - Restitua-se o depósito garantidor ao autor. 1- Revogue-se a suspensão; 2- ao exequente para ciência, devendo proceder à restituição do valor já levantado, às fls. 1463, em 15 dias; 3- Nomeio o perito Felipe Elias Lobo Vieira da Silva, telefone (21) 99040-1214, e-mail: felipe1911@hotmail.com. para dizer se aceita o encargo, formulando proposta de honorários.