Detalhe do processo

0215338-27.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ao compulsar os autos, extrai-se que a controvérsia, em primeira análise, consubstancia-se na responsabilidade pelo incidente. Assim, imprescindível dirimir se o rompimento da manilha se deu por conta de imperícia dos prepostos da autora ou pela falha do material disponibilizado pela Petrobrás. Impõe-se, daí, que a prova técnica deferida tem o objetivo de aclarar tais fatos. Por conseguinte, torna-se notório que o laudo pericial confeccionado (fls. 1.212 e ss) foi inconclusivo. Afinal, a conclusão chegada foi justamente que: A falha da manilha deveu se a um dos dois fatores: 1. a manilha estava estruturalmente íntegra e falhou devido a aplicação de carga excessiva na direção não axial; ou 2. a carga transversal não foi excessiva e a manilha falhou porque havia alguma trinca no pino ou na porca; Em suma, o i. perito, em que pese o trabalho realizado, não esclareceu os pontos que geraram a necessidade da prova técnica. Pelo contrário, a resolução do laudo foi o ponto de partida da lide. Neste contexto, INTIME-SE-O para que esclareça o ponto controvertido em 15 (quinze) dias, sob pena de substituição e devolução dos honorários anteriormente pagos. Na hipótese de as provas e documentos constantes serem insuficientes para que seja dada resposta adequada, o i. perito deverá informar quais documentos são necessários para tanto. Após, INTIMEM-SE as partes para que os apresentem em 15 (quinze) dias, sob pena de fixação do ônus da prova em seu desfavor.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NORSKAN OFFSHORE LTDA.

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÉSIO COSTA JÚNIOR

OAB: 59121/RJ

CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA

OAB: 152999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ao compulsar os autos, extrai-se que a controvérsia, em primeira análise, consubstancia-se na responsabilidade pelo incidente. Assim, imprescindível dirimir se o rompimento da manilha se deu por conta de imperícia dos prepostos da autora ou pela falha do material disponibilizado pela Petrobrás. Impõe-se, daí, que a prova técnica deferida tem o objetivo de aclarar tais fatos. Por conseguinte, torna-se notório que o laudo pericial confeccionado (fls. 1.212 e ss) foi inconclusivo. Afinal, a conclusão chegada foi justamente que: A falha da manilha deveu se a um dos dois fatores: 1. a manilha estava estruturalmente íntegra e falhou devido a aplicação de carga excessiva na direção não axial; ou 2. a carga transversal não foi excessiva e a manilha falhou porque havia alguma trinca no pino ou na porca; Em suma, o i. perito, em que pese o trabalho realizado, não esclareceu os pontos que geraram a necessidade da prova técnica. Pelo contrário, a resolução do laudo foi o ponto de partida da lide. Neste contexto, INTIME-SE-O para que esclareça o ponto controvertido em 15 (quinze) dias, sob pena de substituição e devolução dos honorários anteriormente pagos. Na hipótese de as provas e documentos constantes serem insuficientes para que seja dada resposta adequada, o i. perito deverá informar quais documentos são necessários para tanto. Após, INTIMEM-SE as partes para que os apresentem em 15 (quinze) dias, sob pena de fixação do ônus da prova em seu desfavor.