0215338-27.2020.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ao compulsar os autos, extrai-se que a controvérsia, em primeira análise, consubstancia-se na responsabilidade pelo incidente. Assim, imprescindível dirimir se o rompimento da manilha se deu por conta de imperícia dos prepostos da autora ou pela falha do material disponibilizado pela Petrobrás. Impõe-se, daí, que a prova técnica deferida tem o objetivo de aclarar tais fatos. Por conseguinte, torna-se notório que o laudo pericial confeccionado (fls. 1.212 e ss) foi inconclusivo. Afinal, a conclusão chegada foi justamente que: A falha da manilha deveu se a um dos dois fatores: 1. a manilha estava estruturalmente íntegra e falhou devido a aplicação de carga excessiva na direção não axial; ou 2. a carga transversal não foi excessiva e a manilha falhou porque havia alguma trinca no pino ou na porca; Em suma, o i. perito, em que pese o trabalho realizado, não esclareceu os pontos que geraram a necessidade da prova técnica. Pelo contrário, a resolução do laudo foi o ponto de partida da lide. Neste contexto, INTIME-SE-O para que esclareça o ponto controvertido em 15 (quinze) dias, sob pena de substituição e devolução dos honorários anteriormente pagos. Na hipótese de as provas e documentos constantes serem insuficientes para que seja dada resposta adequada, o i. perito deverá informar quais documentos são necessários para tanto. Após, INTIMEM-SE as partes para que os apresentem em 15 (quinze) dias, sob pena de fixação do ônus da prova em seu desfavor.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NORSKAN OFFSHORE LTDA.
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÉSIO COSTA JÚNIOR
OAB: 59121/RJ
CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA
OAB: 152999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ao compulsar os autos, extrai-se que a controvérsia, em primeira análise, consubstancia-se na responsabilidade pelo incidente. Assim, imprescindível dirimir se o rompimento da manilha se deu por conta de imperícia dos prepostos da autora ou pela falha do material disponibilizado pela Petrobrás. Impõe-se, daí, que a prova técnica deferida tem o objetivo de aclarar tais fatos. Por conseguinte, torna-se notório que o laudo pericial confeccionado (fls. 1.212 e ss) foi inconclusivo. Afinal, a conclusão chegada foi justamente que: A falha da manilha deveu se a um dos dois fatores: 1. a manilha estava estruturalmente íntegra e falhou devido a aplicação de carga excessiva na direção não axial; ou 2. a carga transversal não foi excessiva e a manilha falhou porque havia alguma trinca no pino ou na porca; Em suma, o i. perito, em que pese o trabalho realizado, não esclareceu os pontos que geraram a necessidade da prova técnica. Pelo contrário, a resolução do laudo foi o ponto de partida da lide. Neste contexto, INTIME-SE-O para que esclareça o ponto controvertido em 15 (quinze) dias, sob pena de substituição e devolução dos honorários anteriormente pagos. Na hipótese de as provas e documentos constantes serem insuficientes para que seja dada resposta adequada, o i. perito deverá informar quais documentos são necessários para tanto. Após, INTIMEM-SE as partes para que os apresentem em 15 (quinze) dias, sob pena de fixação do ônus da prova em seu desfavor.