Detalhe do processo

0212205-47.2009.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0212205-47.2009.8.26.0007/SP RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. 2. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. São Paulo, 29/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

OAB: 76696/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0212205-47.2009.8.26.0007/SP RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. 2. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. São Paulo, 29/07/2026.