0209131-75.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 46ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Acolho o parecer emitido pelo MP (id 1802) e, adotando suas razões, defiro a intimação das rés para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, três opções de datas e horários específicos para realização do comissionamento técnico do sistema de proteção da ETE Penha, viabilizando e franqueando o acesso da equipe técnica da Light às suas instalações. Outrossim, defiro a suspensão do prazo da Light para manifestação sobre o laudo pericial, até que seja concluído o comissionamento conjunto e juntado aos autos o respectivo relatório técnico atestando a funcionalidade do sistema de proteção. Quanto á letra 'b', do id 1794, aguarde-se o comissionamento técnico acima mencionado.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
Autor LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A
Réu ÁGUAS DO RIO SPE 4 S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
PATRÍCIA SHIMA
OAB: 125212/RJ
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Acolho o parecer emitido pelo MP (id 1802) e, adotando suas razões, defiro a intimação das rés para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, três opções de datas e horários específicos para realização do comissionamento técnico do sistema de proteção da ETE Penha, viabilizando e franqueando o acesso da equipe técnica da Light às suas instalações. Outrossim, defiro a suspensão do prazo da Light para manifestação sobre o laudo pericial, até que seja concluído o comissionamento conjunto e juntado aos autos o respectivo relatório técnico atestando a funcionalidade do sistema de proteção. Quanto á letra 'b', do id 1794, aguarde-se o comissionamento técnico acima mencionado.