Detalhe do processo

0208945-96.2014.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da certidão de decurso de prazo sem a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, restou consolidada a incontrovérsia sobre os valores retidos nos autos. Por consequência, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou de seu patrono, desde que este possua poderes expressos para receber e dar quitação na procuração outorgada. No tocante ao informado a fls. 1472 e para fins de prosseguimento do feito quanto ao objeto remanescente, aguarde-se a vinda aos autos do laudo pericial. Decorrido o prazo assinalado para o expert, intime-se-o para a entrega imediata do trabalho técnico. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LÚCIA MARIA MONTEIRO FONSECA

Autor TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (TACO)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILLERMO FEDERICO PIACESI RAMOS

OAB: 101272/RJ

YURI FILGUEIRAS RODRIGUES ARRUDAS

OAB: 228342/RJ

CLAUDIO DOS SANTOS SANTANA

OAB: 166449/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da certidão de decurso de prazo sem a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, restou consolidada a incontrovérsia sobre os valores retidos nos autos. Por consequência, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou de seu patrono, desde que este possua poderes expressos para receber e dar quitação na procuração outorgada. No tocante ao informado a fls. 1472 e para fins de prosseguimento do feito quanto ao objeto remanescente, aguarde-se a vinda aos autos do laudo pericial. Decorrido o prazo assinalado para o expert, intime-se-o para a entrega imediata do trabalho técnico. Intimem-se.