0207142-24.2007.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0207142-24.2007.8.26.0100/SP AUTOR : KENTEC ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MUNARI REIS (OAB SP125731) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB SP220726) AUTOR : HISAMY KIMPARA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MUNARI REIS (OAB SP125731) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB SP220726) RÉU : JULIO CARLOS QUAGLIA ADVOGADO(A) : ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB SP186501) ADVOGADO(A) : ELCIO MACHADO DA SILVA JUNIOR (OAB SP214294) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Considerando a alegação de ausência de juntada do laudo pericial aos autos e da correspondente oportunidade para manifestação das partes, providencie a serventia a imediata certificação acerca da existência e regular juntada do laudo pericial, bem como sobre as intimações eventualmente realizadas. O perito judicial apresentou manifestação em cumprimento à decisão de Evento 422, informando que a documentação constante dos autos é insuficiente para a análise conclusiva dos aspectos econômico-financeiros controvertidos, especialmente quanto à alegada prática de agiotagem e eventual abusividade dos juros. Recebo a manifestação pericial. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias , inclusive para requererem eventuais esclarecimentos complementares, de forma fundamentada. Int. São Paulo,28/08/2026
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HISAMY KIMPARA
Réu JULIO CARLOS QUAGLIA
Autor KENTEC ELETRONICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR
OAB: 186501/SP
ELCIO MACHADO DA SILVA JUNIOR
OAB: 214294/SP
ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MUNARI REIS
OAB: 125731/SP
ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE
OAB: 220726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0207142-24.2007.8.26.0100/SP AUTOR : KENTEC ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MUNARI REIS (OAB SP125731) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB SP220726) AUTOR : HISAMY KIMPARA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MUNARI REIS (OAB SP125731) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB SP220726) RÉU : JULIO CARLOS QUAGLIA ADVOGADO(A) : ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB SP186501) ADVOGADO(A) : ELCIO MACHADO DA SILVA JUNIOR (OAB SP214294) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Considerando a alegação de ausência de juntada do laudo pericial aos autos e da correspondente oportunidade para manifestação das partes, providencie a serventia a imediata certificação acerca da existência e regular juntada do laudo pericial, bem como sobre as intimações eventualmente realizadas. O perito judicial apresentou manifestação em cumprimento à decisão de Evento 422, informando que a documentação constante dos autos é insuficiente para a análise conclusiva dos aspectos econômico-financeiros controvertidos, especialmente quanto à alegada prática de agiotagem e eventual abusividade dos juros. Recebo a manifestação pericial. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias , inclusive para requererem eventuais esclarecimentos complementares, de forma fundamentada. Int. São Paulo,28/08/2026
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0207142-24.2007.8.26.0100/SP AUTOR : KENTEC ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MUNARI REIS (OAB SP125731) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB SP220726) AUTOR : HISAMY KIMPARA ADVOGADO(A) : ADRIANA DE FÁTIMA BASILE MUNARI REIS (OAB SP125731) ADVOGADO(A) : ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB SP220726) RÉU : JULIO CARLOS QUAGLIA ADVOGADO(A) : ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB SP186501) ADVOGADO(A) : ELCIO MACHADO DA SILVA JUNIOR (OAB SP214294) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Não existe vício apto a descaracterizar a credibilidade do laudo pericial acostados aos autos, desta forma, homologo o laudo pericial. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. São Paulo,21/08/2026