Detalhe do processo

0206899-90.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Indexe-se aos autos a petição apontada no sistema DCP, consistente no laudo pericial apresentado pelo perito. Dê-se vista às partes sobre o laudo, para que se manifestem no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos. Não havendo impugnação, e decorrido o prazo para manifestação das partes, expeça-se mandado de pagamento para levantamento pelo perito dos valores depositados a título de honorários periciais, observados os dados bancários fornecidos e as cautelas de praxe.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDMAR ALEGRE PINA

Autor ESPÓLIO DE MARLY ALEGRE PINA

Autor MARÍLIA ALEGRE PINA

Autor MÁRCIA ALEGRE PINA

Réu SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED E INTERNACOES

Réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ( UNIMED-FERJ)

Réu UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 89940/RJ

BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI

OAB: 302363/SP

CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR

OAB: 145807/RJ

GABRIEL PINA RIBEIRO

OAB: 217837/RJ

GABRIELA MOURA DE OLIVEIRA

OAB: 212912/RJ

JULIANA ARCANJO DOS SANTOS

OAB: 383959/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Indexe-se aos autos a petição apontada no sistema DCP, consistente no laudo pericial apresentado pelo perito. Dê-se vista às partes sobre o laudo, para que se manifestem no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos. Não havendo impugnação, e decorrido o prazo para manifestação das partes, expeça-se mandado de pagamento para levantamento pelo perito dos valores depositados a título de honorários periciais, observados os dados bancários fornecidos e as cautelas de praxe.