0206392-66.2020.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DECISÃO Em decisão de fls. 266/267 foi instaurada a fase de liquidação de sentença nestes autos, com a determinação de realização de pericia, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 230/234, visando apurar os valores devidos a título de lucros cessantes em conformidade com o r. Decisum. Às fls. 324 os honorários periciais foram homologados. Às fls. 522/545 o expert acostou laudo pericial. Manifestação da parte autora às fls. 559 concordando integralmente com o laudo pericial, pugnando pela sua homologação. Às fls.561/568 a ré se opoe ao laudo, destacando que a ausência do fornecimento do serviço não influenciou na obtenção do lucro da autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme demonstrado no Laudo Pericial a variação de faturamento entre 2018 e 2019 foi apurada apenas no período determinado no v. acordão de fls. 230/234, ou seja 23/11/18 a 30/11/18 e 01/12/18 a 24/12/18 com igual período do ano de 2019, sendo que atualizado o valor apurado de lucro cessante, conforme r. sentença às fls. 157/160, com a taxa de 1,00% ao mês desde a data da citação até a data do Laudo, mais os honorários de 10% sobre o total atualizado, o que, em 27/06/2025 alcançou o montante de R$14.337,83, Pelo exposto HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS. 522/545 E ESCLARECIMENTOS DE FLS. 590/592 e julgo LIQUIDADA A PRESENTE no montante de R$14.337,83. Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUZ 27 CENTRO DE BELEZA LTDA ME,
Réu TELEFONICA BRASIL S.A. (MATRIZ)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RODRIGUES JULIANO
OAB: 326440/SP
THIAGO DE REZENDE GUIMARÃES
OAB: 141885/RJ
RAONI MAIO RANGEL
OAB: 168928/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DECISÃO Em decisão de fls. 266/267 foi instaurada a fase de liquidação de sentença nestes autos, com a determinação de realização de pericia, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 230/234, visando apurar os valores devidos a título de lucros cessantes em conformidade com o r. Decisum. Às fls. 324 os honorários periciais foram homologados. Às fls. 522/545 o expert acostou laudo pericial. Manifestação da parte autora às fls. 559 concordando integralmente com o laudo pericial, pugnando pela sua homologação. Às fls.561/568 a ré se opoe ao laudo, destacando que a ausência do fornecimento do serviço não influenciou na obtenção do lucro da autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme demonstrado no Laudo Pericial a variação de faturamento entre 2018 e 2019 foi apurada apenas no período determinado no v. acordão de fls. 230/234, ou seja 23/11/18 a 30/11/18 e 01/12/18 a 24/12/18 com igual período do ano de 2019, sendo que atualizado o valor apurado de lucro cessante, conforme r. sentença às fls. 157/160, com a taxa de 1,00% ao mês desde a data da citação até a data do Laudo, mais os honorários de 10% sobre o total atualizado, o que, em 27/06/2025 alcançou o montante de R$14.337,83, Pelo exposto HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS. 522/545 E ESCLARECIMENTOS DE FLS. 590/592 e julgo LIQUIDADA A PRESENTE no montante de R$14.337,83. Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.