Detalhe do processo

0206392-66.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DECISÃO Em decisão de fls. 266/267 foi instaurada a fase de liquidação de sentença nestes autos, com a determinação de realização de pericia, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 230/234, visando apurar os valores devidos a título de lucros cessantes em conformidade com o r. Decisum. Às fls. 324 os honorários periciais foram homologados. Às fls. 522/545 o expert acostou laudo pericial. Manifestação da parte autora às fls. 559 concordando integralmente com o laudo pericial, pugnando pela sua homologação. Às fls.561/568 a ré se opoe ao laudo, destacando que a ausência do fornecimento do serviço não influenciou na obtenção do lucro da autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme demonstrado no Laudo Pericial a variação de faturamento entre 2018 e 2019 foi apurada apenas no período determinado no v. acordão de fls. 230/234, ou seja 23/11/18 a 30/11/18 e 01/12/18 a 24/12/18 com igual período do ano de 2019, sendo que atualizado o valor apurado de lucro cessante, conforme r. sentença às fls. 157/160, com a taxa de 1,00% ao mês desde a data da citação até a data do Laudo, mais os honorários de 10% sobre o total atualizado, o que, em 27/06/2025 alcançou o montante de R$14.337,83, Pelo exposto HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS. 522/545 E ESCLARECIMENTOS DE FLS. 590/592 e julgo LIQUIDADA A PRESENTE no montante de R$14.337,83. Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUZ 27 CENTRO DE BELEZA LTDA ME,

Réu TELEFONICA BRASIL S.A. (MATRIZ)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RODRIGUES JULIANO

OAB: 326440/SP

THIAGO DE REZENDE GUIMARÃES

OAB: 141885/RJ

RAONI MAIO RANGEL

OAB: 168928/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DECISÃO Em decisão de fls. 266/267 foi instaurada a fase de liquidação de sentença nestes autos, com a determinação de realização de pericia, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 230/234, visando apurar os valores devidos a título de lucros cessantes em conformidade com o r. Decisum. Às fls. 324 os honorários periciais foram homologados. Às fls. 522/545 o expert acostou laudo pericial. Manifestação da parte autora às fls. 559 concordando integralmente com o laudo pericial, pugnando pela sua homologação. Às fls.561/568 a ré se opoe ao laudo, destacando que a ausência do fornecimento do serviço não influenciou na obtenção do lucro da autora. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme demonstrado no Laudo Pericial a variação de faturamento entre 2018 e 2019 foi apurada apenas no período determinado no v. acordão de fls. 230/234, ou seja 23/11/18 a 30/11/18 e 01/12/18 a 24/12/18 com igual período do ano de 2019, sendo que atualizado o valor apurado de lucro cessante, conforme r. sentença às fls. 157/160, com a taxa de 1,00% ao mês desde a data da citação até a data do Laudo, mais os honorários de 10% sobre o total atualizado, o que, em 27/06/2025 alcançou o montante de R$14.337,83, Pelo exposto HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE FLS. 522/545 E ESCLARECIMENTOS DE FLS. 590/592 e julgo LIQUIDADA A PRESENTE no montante de R$14.337,83. Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.