0203414-25.2010.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 0203414-25.2010.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALVES & NEVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 02.184.762/0001-10 RÉU: INTERLIGACAO ELETRICA DE MINAS GERAIS S.A. CPF: 08.580.534/0001-46 e outros DESPACHO A decisão de ID 10257941328 determinou a intimação do perito para a realização do trabalho e entrega do laudo no prazo de sessenta dias. Juntado o laudo pericial (ID 10377371194 e ss). As rés Cármen e Ernania apresentaram manifestação sem elaboração de quesitos complementares (ID 10398819986). A parte autora requereu que fossem complementados os elementos do laudo no ID 10399480873. A ré Interligação Elétrica Minas Gerais S/A também requereu que fossem esclarecidos alguns pontos (ID 10399611526). Apresentados esclarecimentos pelo perito no ID 10408194917. A parte autora requereu outros esclarecimentos sobre os laudos apresentados nos ID’s 10593380883 e 10595849205 segundo as quais foram acompanhadas de documentos. O perito requereu o pagamento dos honorários nos ID’s 10552866948 e 10663378292, com a juntada dos dados bancários. Foi decidido no ID 10257941328 que após o esclarecimento das partes será determinado o pagamento. Decido. Considerado que a manifestação com pedido de esclarecimentos da parte requerente ao perito está em forma de texto com comentários (ID 10593380883), determino que se intime a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar os quesitos complementares em forma de pergunta objetiva. Com a manifestação da parte autora, intime o perito André Valadão Caldeira para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente os esclarecimentos constantes nos ID’s 10593380883 e 10595849205 que estão acompanhados dos documentos. Após a juntada do laudo complementar do perito, intimem as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados. Não havendo nada mais a esclarecer, retornem conclusos para deliberação, inclusive quanto ao pagamento do perito. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALVES & NEVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MONTEIRO DE QUEIROZ
OAB: 115759/MG
DANIELA DOS SANTOS SOUZA
OAB: 140731/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 0203414-25.2010.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALVES & NEVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 02.184.762/0001-10 RÉU: INTERLIGACAO ELETRICA DE MINAS GERAIS S.A. CPF: 08.580.534/0001-46 e outros DESPACHO A decisão de ID 10257941328 determinou a intimação do perito para a realização do trabalho e entrega do laudo no prazo de sessenta dias. Juntado o laudo pericial (ID 10377371194 e ss). As rés Cármen e Ernania apresentaram manifestação sem elaboração de quesitos complementares (ID 10398819986). A parte autora requereu que fossem complementados os elementos do laudo no ID 10399480873. A ré Interligação Elétrica Minas Gerais S/A também requereu que fossem esclarecidos alguns pontos (ID 10399611526). Apresentados esclarecimentos pelo perito no ID 10408194917. A parte autora requereu outros esclarecimentos sobre os laudos apresentados nos ID’s 10593380883 e 10595849205 segundo as quais foram acompanhadas de documentos. O perito requereu o pagamento dos honorários nos ID’s 10552866948 e 10663378292, com a juntada dos dados bancários. Foi decidido no ID 10257941328 que após o esclarecimento das partes será determinado o pagamento. Decido. Considerado que a manifestação com pedido de esclarecimentos da parte requerente ao perito está em forma de texto com comentários (ID 10593380883), determino que se intime a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar os quesitos complementares em forma de pergunta objetiva. Com a manifestação da parte autora, intime o perito André Valadão Caldeira para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente os esclarecimentos constantes nos ID’s 10593380883 e 10595849205 que estão acompanhados dos documentos. Após a juntada do laudo complementar do perito, intimem as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados. Não havendo nada mais a esclarecer, retornem conclusos para deliberação, inclusive quanto ao pagamento do perito. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves