Detalhe do processo

0198200-15.2007.5.02.0005

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0198200-15.2007.5.02.0005 RECLAMANTE: NEWTON REZENDE KERR E OUTROS (16) RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3830503 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - ID 00f43e9: Trata-se de impugnação à atualização de cálculos apresentada pela reclamada, apontando excesso de execução na conta elaborada pela secretaria, referente à reclamante Eida Benuth Brock. Acolhe-se a impugnação. A planilha de (Id. f2caf74) aplicou a taxa SELIC sobre a base de cálculo integral de R$ 155.850,99. Contudo, tal montante já englobava R$ 76.177,15 de principal e R$ 79.673,84 de juros moratórios acumulados até 01/11/2024. A incidência de novos juros (SELIC) sobre valor que já contempla juros configura anatocismo. A taxa deve incidir exclusivamente sobre o principal corrigido. A conta apresentada pela reclamada (Id. 920ad2c) aplica adequadamente os parâmetros, segregando as parcelas e calculando a taxa SELIC de 20,6937% apenas sobre o montante de R$ 76.177,15. Diante do exposto, torna-se sem efeito a atualização de (Id. f2caf74) e homologam-se a planilha de atualização da reclamada (Id. 920ad2c), fixando o valor líquido devido à reclamante em R$ 171.614,84, posicionado em 22/06/2026. Cancele-se o ofício precatório de (Id. 60b86ab), com urgência. Expeça-se novo ofício precatório com os valores ora homologados II - Ainda, diante das informações prestadas pelo Estado de São Paulo, o Juízo constatou que os precatórios expedidos e autuados em 2º Grau em nome dos Exequentes MILTON MARIO FERRARI, WALDEMAR GALLI, REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA, MARLENE DE AZEVEDO ROSASCO, NATALETE APARECIDA CASTILHO e ROSA COUTINHO POLLES, incidiram no mesmo equívoco, havendo anatocismo nos valores atualizados sob ID cacfff4, 7c1b5dd, c8b3098, 604be2c, b25cadd, 1737bc9 Determina-se que a r.Secretaria providencie, com urgência, a correta atualização dos valores devidos aos exequentes acima nominados, observando-se os seguintes valores: Após, a fim de não prejudicar a ordem cronológica de pagamento e por se tratarem de pessoas idosas, oficie-se o Setor de Precatórios, com urgência, informando os corretos valores a constar dos precatórios autuados em 2º Grau sob nº 1000213-02.2026.5.02.0000 (WALDEMAR GALLI), 1000214-84.2026.5.02.0000 (ROSA COUTINHO POLLES), 1000215-69.2026.5.02.0000 ( MARLENE DE AZEVEDO ROSAS), 1000216-54.2026.5.02.0000 ( NATALETE APARECIDA CASTILHO), 1000217-39.2026.5.02.0000 (REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA) e 1000218-24.2026.5.02.0000 (MILTON MARIO FERRARI). III - Com relação aos exequentes falecidos NEWTON REZENDE KERR, ARGEMIRO PAZIANOTTO, ONEIDE AGUIAR DE ARRUDA BOTELHO, ARLETE LIGUORI DOMINGUES, GUARACY DE ARAUJO PEREIRA, MARY DA ROCHA SIQUEIRA, TERESA AKAMINE, CELINA CARLOS RIBEIRO DE MATOS, EMILIA ALDARELLI MARTINS e ILENE YAMACITA ANZAI, determina-se o prosseguimento do feito em autos apartados e dependentes a estes, a fim de se evitar tumulto processual. Providencie a r.Secretaria a distribuição dos processos individuais, juntando os comandos decisórios, laudo pericial contábil ( memorial individualizado), decisão de homologação dos cálculos e certidão de óbito e demais documentos necessários. Após a distribuição, proceda-se a retificação da autuação, inabilitando os exequentes acima citados. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIDA BENUTH BROCK - ROSA COUTINHO POLLES - NEWTON REZENDE KERR - ILENE YAMACITA ANZAI - ARGEMIRO PAZIANOTTO - MARLENE DE AZEVEDO ROSASCO - ARLETE LIGUORI DOMINGUES - MARY DA ROCHA SIQUEIRA - MILTON MARIO FERRARI - WALDEMAR GALLI - TERESA AKAMINE - ONEIDE AGUIAR DE ARRUDA BOTELHO - REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA - EMILIA ALDARELLI MARTINS - NATALETE APARECIDA CASTILHO - GUARACY DE ARAUJO PEREIRA - CELINA CARLOS RIBEIRO DE MATOS
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARGEMIRO PAZIANOTTO

Autor ARLETE LIGUORI DOMINGUES

Autor CARLOS GUILHERME MARTINS

Autor CELINA CARLOS RIBEIRO DE MATOS

Autor EDUARDO LUIZ BROCK

Autor EIDA BENUTH BROCK

Autor EMILIA ALDARELLI MARTINS

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor GERALDO GUILHERME MARTINS FILHO

Autor GUARACY DE ARAUJO PEREIRA

Autor ILENE YAMACITA ANZAI

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor MARLENE DE AZEVEDO ROSASCO

Autor MARY DA ROCHA SIQUEIRA

Autor MILTON MARIO FERRARI

Autor NATALETE APARECIDA CASTILHO

Autor NEWTON REZENDE KERR

Autor ONEIDE AGUIAR DE ARRUDA BOTELHO

Autor REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA

Autor RITA DE CASSIA ALDARELLI MARTINS

Autor ROSA COUTINHO POLLES

Autor TERESA AKAMINE

Autor WALDEMAR GALLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA

OAB: 267195/SP

VIVIAN CAVALCANTI DE CAMILIS

OAB: 252505/SP

MARCO ANTONIO INNOCENTI

OAB: 130329/SP

SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ

OAB: 283957/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0198200-15.2007.5.02.0005 RECLAMANTE: NEWTON REZENDE KERR E OUTROS (16) RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3830503 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - ID 00f43e9: Trata-se de impugnação à atualização de cálculos apresentada pela reclamada, apontando excesso de execução na conta elaborada pela secretaria, referente à reclamante Eida Benuth Brock. Acolhe-se a impugnação. A planilha de (Id. f2caf74) aplicou a taxa SELIC sobre a base de cálculo integral de R$ 155.850,99. Contudo, tal montante já englobava R$ 76.177,15 de principal e R$ 79.673,84 de juros moratórios acumulados até 01/11/2024. A incidência de novos juros (SELIC) sobre valor que já contempla juros configura anatocismo. A taxa deve incidir exclusivamente sobre o principal corrigido. A conta apresentada pela reclamada (Id. 920ad2c) aplica adequadamente os parâmetros, segregando as parcelas e calculando a taxa SELIC de 20,6937% apenas sobre o montante de R$ 76.177,15. Diante do exposto, torna-se sem efeito a atualização de (Id. f2caf74) e homologam-se a planilha de atualização da reclamada (Id. 920ad2c), fixando o valor líquido devido à reclamante em R$ 171.614,84, posicionado em 22/06/2026. Cancele-se o ofício precatório de (Id. 60b86ab), com urgência. Expeça-se novo ofício precatório com os valores ora homologados II - Ainda, diante das informações prestadas pelo Estado de São Paulo, o Juízo constatou que os precatórios expedidos e autuados em 2º Grau em nome dos Exequentes MILTON MARIO FERRARI, WALDEMAR GALLI, REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA, MARLENE DE AZEVEDO ROSASCO, NATALETE APARECIDA CASTILHO e ROSA COUTINHO POLLES, incidiram no mesmo equívoco, havendo anatocismo nos valores atualizados sob ID cacfff4, 7c1b5dd, c8b3098, 604be2c, b25cadd, 1737bc9 Determina-se que a r.Secretaria providencie, com urgência, a correta atualização dos valores devidos aos exequentes acima nominados, observando-se os seguintes valores: Após, a fim de não prejudicar a ordem cronológica de pagamento e por se tratarem de pessoas idosas, oficie-se o Setor de Precatórios, com urgência, informando os corretos valores a constar dos precatórios autuados em 2º Grau sob nº 1000213-02.2026.5.02.0000 (WALDEMAR GALLI), 1000214-84.2026.5.02.0000 (ROSA COUTINHO POLLES), 1000215-69.2026.5.02.0000 ( MARLENE DE AZEVEDO ROSAS), 1000216-54.2026.5.02.0000 ( NATALETE APARECIDA CASTILHO), 1000217-39.2026.5.02.0000 (REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA) e 1000218-24.2026.5.02.0000 (MILTON MARIO FERRARI). III - Com relação aos exequentes falecidos NEWTON REZENDE KERR, ARGEMIRO PAZIANOTTO, ONEIDE AGUIAR DE ARRUDA BOTELHO, ARLETE LIGUORI DOMINGUES, GUARACY DE ARAUJO PEREIRA, MARY DA ROCHA SIQUEIRA, TERESA AKAMINE, CELINA CARLOS RIBEIRO DE MATOS, EMILIA ALDARELLI MARTINS e ILENE YAMACITA ANZAI, determina-se o prosseguimento do feito em autos apartados e dependentes a estes, a fim de se evitar tumulto processual. Providencie a r.Secretaria a distribuição dos processos individuais, juntando os comandos decisórios, laudo pericial contábil ( memorial individualizado), decisão de homologação dos cálculos e certidão de óbito e demais documentos necessários. Após a distribuição, proceda-se a retificação da autuação, inabilitando os exequentes acima citados. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIDA BENUTH BROCK - ROSA COUTINHO POLLES - NEWTON REZENDE KERR - ILENE YAMACITA ANZAI - ARGEMIRO PAZIANOTTO - MARLENE DE AZEVEDO ROSASCO - ARLETE LIGUORI DOMINGUES - MARY DA ROCHA SIQUEIRA - MILTON MARIO FERRARI - WALDEMAR GALLI - TERESA AKAMINE - ONEIDE AGUIAR DE ARRUDA BOTELHO - REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA - EMILIA ALDARELLI MARTINS - NATALETE APARECIDA CASTILHO - GUARACY DE ARAUJO PEREIRA - CELINA CARLOS RIBEIRO DE MATOS

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0198200-15.2007.5.02.0005 RECLAMANTE: NEWTON REZENDE KERR E OUTROS (16) RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3830503 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - ID 00f43e9: Trata-se de impugnação à atualização de cálculos apresentada pela reclamada, apontando excesso de execução na conta elaborada pela secretaria, referente à reclamante Eida Benuth Brock. Acolhe-se a impugnação. A planilha de (Id. f2caf74) aplicou a taxa SELIC sobre a base de cálculo integral de R$ 155.850,99. Contudo, tal montante já englobava R$ 76.177,15 de principal e R$ 79.673,84 de juros moratórios acumulados até 01/11/2024. A incidência de novos juros (SELIC) sobre valor que já contempla juros configura anatocismo. A taxa deve incidir exclusivamente sobre o principal corrigido. A conta apresentada pela reclamada (Id. 920ad2c) aplica adequadamente os parâmetros, segregando as parcelas e calculando a taxa SELIC de 20,6937% apenas sobre o montante de R$ 76.177,15. Diante do exposto, torna-se sem efeito a atualização de (Id. f2caf74) e homologam-se a planilha de atualização da reclamada (Id. 920ad2c), fixando o valor líquido devido à reclamante em R$ 171.614,84, posicionado em 22/06/2026. Cancele-se o ofício precatório de (Id. 60b86ab), com urgência. Expeça-se novo ofício precatório com os valores ora homologados II - Ainda, diante das informações prestadas pelo Estado de São Paulo, o Juízo constatou que os precatórios expedidos e autuados em 2º Grau em nome dos Exequentes MILTON MARIO FERRARI, WALDEMAR GALLI, REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA, MARLENE DE AZEVEDO ROSASCO, NATALETE APARECIDA CASTILHO e ROSA COUTINHO POLLES, incidiram no mesmo equívoco, havendo anatocismo nos valores atualizados sob ID cacfff4, 7c1b5dd, c8b3098, 604be2c, b25cadd, 1737bc9 Determina-se que a r.Secretaria providencie, com urgência, a correta atualização dos valores devidos aos exequentes acima nominados, observando-se os seguintes valores: Após, a fim de não prejudicar a ordem cronológica de pagamento e por se tratarem de pessoas idosas, oficie-se o Setor de Precatórios, com urgência, informando os corretos valores a constar dos precatórios autuados em 2º Grau sob nº 1000213-02.2026.5.02.0000 (WALDEMAR GALLI), 1000214-84.2026.5.02.0000 (ROSA COUTINHO POLLES), 1000215-69.2026.5.02.0000 ( MARLENE DE AZEVEDO ROSAS), 1000216-54.2026.5.02.0000 ( NATALETE APARECIDA CASTILHO), 1000217-39.2026.5.02.0000 (REINALDO CERQUEIRA OLIVEIRA) e 1000218-24.2026.5.02.0000 (MILTON MARIO FERRARI). III - Com relação aos exequentes falecidos NEWTON REZENDE KERR, ARGEMIRO PAZIANOTTO, ONEIDE AGUIAR DE ARRUDA BOTELHO, ARLETE LIGUORI DOMINGUES, GUARACY DE ARAUJO PEREIRA, MARY DA ROCHA SIQUEIRA, TERESA AKAMINE, CELINA CARLOS RIBEIRO DE MATOS, EMILIA ALDARELLI MARTINS e ILENE YAMACITA ANZAI, determina-se o prosseguimento do feito em autos apartados e dependentes a estes, a fim de se evitar tumulto processual. Providencie a r.Secretaria a distribuição dos processos individuais, juntando os comandos decisórios, laudo pericial contábil ( memorial individualizado), decisão de homologação dos cálculos e certidão de óbito e demais documentos necessários. Após a distribuição, proceda-se a retificação da autuação, inabilitando os exequentes acima citados. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIZ BROCK