Detalhe do processo

0196777-18.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Id. 734 e 760: Em que pese a impugnação da ré, homologo os honorários periciais em R$ 8.500,00 por atender à complexidade do trabalho a ser desempenhado pela digna louvada e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Eis o entendimento deste E.TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão agravada que homologou os honorários periciais de engenharia em R$ 8.000,00. Inconformismo do Município de Rio Claro. Alega o agravante que a perícia de engenharia a ser realizada é de baixa complexidade. Almeja a redução do valor para, no máximo, R$ 2.000.00. In casu, o perito nomeado pelo Juízo apresentou proposta de honorários no valor de R$ 9.108,00. No caso sub judice, o escopo do exame pericial é analisar se as obras autorizadas pelo Município comprometeram a estrutura do imóvel da autora, ensejando sua desocupação, conforme notificação da Defesa Civil, e se o imóvel corre risco de desabamento. Ao fixar os honorários periciais, o Magistrado deve levar em consideração vários critérios como o tempo necessário para a qualificação profissional, adquirindo conhecimentos técnicos a ponto de gerar confiança ao Juiz, bem como o tempo necessário para periciar o imóvel e responder aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo e da elaboração do laudo, além de prestar esclarecimentos em razão de futuras impugnações ao laudo. Valor homologado que obedeceu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e à complexidade do exame. Honorários arbitrados em consonância com os parâmetros do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro - IBAPE-RJ. Decisão que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (0036830-52.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 31/08/2026 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Proceda a parte autora ao depósito da respectiva quota-parte, ou seja, metade da verba pericial, destacando-se que a ré é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual o montante dela será adimplido por meio da ajuda de custo junto ao SEJUD. Fixo o prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu AJAXS VEÍCULOS ESPECIAIS ADAPTAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO EIRELI

Autor PENIEL RAFA IMÓVEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FAUSTO DE CARVALHO LIMA

OAB: 112556/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ERNESTO HENRIQUE RIBEIRO ADVERSI

OAB: 27086/ES

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELLA MACHADO CORDEIRO LIMA

OAB: 114997/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Id. 734 e 760: Em que pese a impugnação da ré, homologo os honorários periciais em R$ 8.500,00 por atender à complexidade do trabalho a ser desempenhado pela digna louvada e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Eis o entendimento deste E.TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão agravada que homologou os honorários periciais de engenharia em R$ 8.000,00. Inconformismo do Município de Rio Claro. Alega o agravante que a perícia de engenharia a ser realizada é de baixa complexidade. Almeja a redução do valor para, no máximo, R$ 2.000.00. In casu, o perito nomeado pelo Juízo apresentou proposta de honorários no valor de R$ 9.108,00. No caso sub judice, o escopo do exame pericial é analisar se as obras autorizadas pelo Município comprometeram a estrutura do imóvel da autora, ensejando sua desocupação, conforme notificação da Defesa Civil, e se o imóvel corre risco de desabamento. Ao fixar os honorários periciais, o Magistrado deve levar em consideração vários critérios como o tempo necessário para a qualificação profissional, adquirindo conhecimentos técnicos a ponto de gerar confiança ao Juiz, bem como o tempo necessário para periciar o imóvel e responder aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo e da elaboração do laudo, além de prestar esclarecimentos em razão de futuras impugnações ao laudo. Valor homologado que obedeceu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e à complexidade do exame. Honorários arbitrados em consonância com os parâmetros do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro - IBAPE-RJ. Decisão que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (0036830-52.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 31/08/2026 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Proceda a parte autora ao depósito da respectiva quota-parte, ou seja, metade da verba pericial, destacando-se que a ré é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual o montante dela será adimplido por meio da ajuda de custo junto ao SEJUD. Fixo o prazo de 15 dias.