Detalhe do processo

0194154-15.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls 1714/1722: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 1550/1576 para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltando, após, para sentença.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG

Autor JULIO CESAR RODRIGUES SOARES

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Réu MRV MRL RJ LXXII INCORPORACOES SPE LTDA

Autor VERONICA HENRIQUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA WIEGAND CABRAL

OAB: 130297/RJ

PAULO CESAR SALOMÃO FILHO

OAB: 129234/RJ

PATRICIA SANTOS RIBEIRO

OAB: 139980/RJ

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 236215/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls 1714/1722: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 1550/1576 para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltando, após, para sentença.