0194154-15.2020.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 37ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls 1714/1722: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 1550/1576 para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltando, após, para sentença.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG
Autor JULIO CESAR RODRIGUES SOARES
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Réu MRV MRL RJ LXXII INCORPORACOES SPE LTDA
Autor VERONICA HENRIQUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA WIEGAND CABRAL
OAB: 130297/RJ
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO
OAB: 129234/RJ
PATRICIA SANTOS RIBEIRO
OAB: 139980/RJ
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 236215/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls 1714/1722: em que pese as impugnações apresentadas, fato é que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo, sendo as provas e os seus elementos valorados em seu conjunto no momento da prolação da sentença, sendo o Juiz destinatário final da prova por meio do seu livre convencimento motivado. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls 1550/1576 para que os mesmos produzam os devidos efeitos legais. Declaro encerrada a instrução, dispondo o julgador dos elementos suficientes para seu convencimento motivado. Dê-se ciência às partes, voltando, após, para sentença.