0190266-72.2019.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação penal na qual foi denunciado WALLACE DIEGO OCTAVIO MELLO MUNIZ, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, caput na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, conforme denúncia acostada às fls. 02. Encerrada a instrução criminal, tenho que se acham presentes, em face dos elementos probatórios coligidos, os pressupostos da sentença de pronúncia, tais como elencados no artigo 413, do Código de Processo Penal. No que tange à materialidade do suposto crime de tentativa de homicídio contra a vítima ADILIO DA SILVA LUCAS, vem demonstrada pelo Boletim de Atendimento Médico (BAM) fls. 50 e 83 e pelos depoimentos das testemunhas. Afasto, nesse ponto, a alegação defensiva de nulidade ou de ausência de materialidade pela inexistência de laudo pericial conclusivo. Embora o exame de corpo de delito seja, em regra, o meio próprio para a comprovação das infrações que deixam vestígios, sua ausência não conduz, automaticamente, à impronúncia quando, como no caso, há outros elementos documentais e orais aptos, ao menos nesta fase de admissibilidade da acusação, a indicar a ocorrência do fato descrito na denúncia. Ademais, o artigo 167 do CPP admite que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Assim, considerando a existência do BAM, do registro da ocorrência, dos relatos colhidos ao longo da persecução penal, não se verifica nulidade a ser reconhecida nesta etapa procedimental. Quanto à autoria, tenho que esta se acha suficientemente indiciada, para os fins da presente fase processual, a partir das provas orais colhidas em juízo, as quais apontam o Acusado como suposto autor do crime que lhe é imputado. Em Juízo, a Testemunha POLICIAL MILITAR LUIZ CARLOS RAMOS BENEVENTE, prestou declarações (fls. 341) e narrou que não se recorda da ocorrência do fato; que trabalhou como policial na área de Campo Grande, realizando diversas ocorrências no ano de 2008. Em Juízo, a Testemunha AMANDA DA SILVA (fls. 413) narrou que presenciou o fato; que Diego chegou no local do fato falando que já havia ameaçado de morte Adílio; que Diego estava com a mochila para frente do corpo; que Diego perguntou a ela onde que estava seu irmão, Adílio; que Diego perguntou cadê seu irmão? Ele não gosta de bater em mulher? ; que disse a Diego que Adílio não estava no local; que foi empurrando Diego para fora do quintal de casa, prevenindo eventual discussão entre as partes; que Adílio viu ela empurrando Diego e veio em sua direção; que Adílio foi para cima de Wallace Diego; que continuou empurrando Diego para trás, em direção a rua; que Diego, com a mochila já aberta, sacou a arma e deu um tiro em Adílio; que Adílio e Diego não estavam distantes no momento do disparo, ambos estavam na rua; que Diego saiu correndo após o disparo; que o único tiro atingiu a barriga de Adílio; que não havia ninguém na rua no momento dos disparos; que sua irmã estava dentro de casa e não viu o momento dos disparos; que gritou socorro para sua irmã, a chamando; que no momento que Wallace correu, todo mundo foi atrás dele; que um colega de seu irmão correu atrás de Diego na rua; que não conseguiram pegar Diego; que Adílio conseguiu caminhar por poucos instantes após levar o tiro; que Adílio caiu no portão da vizinha da frente; que os vizinhos socorreram e levaram Adílio para o hospital; que naquela época namorava com Diego; que havia menos de um ano que namorava com Diego; que nunca viu e nem sabia que Diego andava armado; que Diego a agredia; que sua família e Adílio sabiam das agressões através de colegas na rua; que tinha medo de falar das agressões que sofria de Diego para sua família; que Adílio nunca a agrediu, que apenas discutia verbalmente com seu irmão; que nunca soube que Adílio batia em outra mulher; que antes dos fatos já houve desentendimentos entre Adílio e Wallace; que Adílio já havia dito a Wallace que não queria que ficasse batendo nela; que Diego já havia ameaçado Adílio, falando que iria matá-lo, antes de Adílio falar que não queria Diego batendo nela; que depois dos fatos Diego sumiu; que compareceram ela, sua irmã, irmão e um vizinho, no qual não tem certeza, para fazer o registro de ocorrência; que não se recorda se sua tia Cláudia compareceu a delegacia, porém acha que sim; que seu irmão Alex prestou depoimento como maior de idade na delegacia; que no momento do disparo estava distante das partes. Em Juízo, a Testemunha MARLI DA SILVA (fls. 413) narrou que é mãe de Adílio; que na época sua filha, Amanda, namorava com Wallace; que não estava em casa no momento dos fatos; que estava na rua e escutou um comentário que haviam atirado em Adílio; que esses comentários não diziam quem atirou; que na mesma hora foi para casa; que chegando em casa já haviam levado Adílio para o hospital; que seus filhos, Amanda, Alex e Aline, a informaram do que haviam acontecido; que falaram a ela que Wallace Diego foi até sua casa chamando Adílio para conversar; que Adílio foi atender Wallace; que Wallace atirou em Adílio no portão; que a informaram que foi um único tiro e que Wallace havia corrido; que não foi ao hospital, mas seus filhos foram; que Adílio passou por cirurgia e ficou internado por mais de um mês; que Adílio possuía bicos como meio de trabalho; que após os fatos, Adílio não pode voltar ao trabalho; que não voltou a trabalhar devido ter ficado de dieta após a cirurgia, ficando bem magro; que Adílio não poderia pegar peso; que Diego batia muito em sua filha; que os colegas de Adílio contavam sobre as agressões que Wallace proferia contra sua irmã; que Wallace batia em Amanda no parque, por exemplo, mas nunca em sua presença; que Diego a tratava bem; que Amanda nunca havia falado que apanhava de Wallace; que Adílio informou a ele que Wallace batia em Amanda; que Amanda confirmou que Diego a batia; que Adílio lhe contou que, o mesmo e Wallace discutiram verbalmente sobre as agressões; que essa conversa aconteceu cerca de dois meses antes dos fatos; que depois que Diego atirou em Adílio, ficou sabendo por vizinhos que Diego já havia falado que iria matar Adílio quando ela não estivesse em casa; que Aline e Cláudia foram a delegacia fazer o boletim de ocorrência; que na época Adílio tinha 25 anos de idade, Amanda tinha 15 anos e Aline 14 anos; que depois dos fatos não avistou Wallace; que o relacionamento de Amanda e Wallace teria acabado depois dos fatos. Em Juízo, a Testemunha ALEX SANDRO DA SILVA LUCAS (fls. 395), narrou que conhece o acusado por já ter sido seu cunhado; que é irmão do falecido, Adílio; que ele e seu irmão, Adílio, ficaram sabendo por colegas que Wallace vivia batendo em sua irmã, Amanda, escondido pela rua; que Adílio havia criado e sustentado os irmãos após o falecimento de seu pai, sendo muito defensivo; que, bem antes dos fatos, quando Adílio soube das agressões que sua irmã havia sofrido de Wallace, foi tirar satisfação com o mesmo no quintal de sua casa; que na época morava na frente da casa de Adílio e ouviu a discussão; que Adílio disse para Wallace que não queria ele no quintal de sua casa; que não sabe se os dois brigaram, porém ambas as partes disseram que haviam brigado; que Wallace havia dito que iria matar Adílio; que no dia dos fatos, seu irmão, Adílio, estava em casa jantando; que Wallace passou em frente a sua porta com uma mochila na frente de seu corpo; que estranhou a presença de Wallace, visto que Adílio já havia o informado que não o queria no quintal de sua casa; que Wallace foi até a janela de Adílio e perguntou se ele não era homem, se ele não era o bravo de porrada ; que Wallace chamou Adílio para brigar fora de casa; que Wallace foi andando de costas até a rua com as mãos dentro da mochila; que quando Adílio saiu para tirar satisfação com Wallace, o mesmo sacou a arma e atirou em Adílio; que saiu correndo atrás de Wallace; que pensava que os tiros não haviam atingido seu irmão; que Adílio era alto e forte e havia perguntado a ele se os tiros o atingiram; que Adílio fez que não com a cabeça; que correu atrás de Wallace até cerca de duas ruas depois; que Wallace disse a ele que já havia falado que iria matar Adílio e que não tinha nada contra ele; que um colega o avisou que Adílio estava precisando de socorro em casa; que nesse momento Wallace percebeu que acertou o tiro e evadiu para dentro do mato; que depois dessa momento, nunca mais avistou Wallace; que acredita que quando foram efetuados os disparos, Amanda e Aline, suas irmãs, saíram de casa; que não sabe se houve alguma discussão antes dos fatos, entre as partes ou entre Adílio e Amanda; que estava chegando do trabalho no momento dos fatos; que depois de 2008, ficou sabendo por vídeos que Wallace estava por perto, porém nunca o encontrou; que a morte de Adílio teve ligação com os disparos de Wallace; que se não fosse os disparos, nem para o hospital Adílio iria; que Adílio alternava entre a casa e o hospital depois dos fatos; que Adílio foi operado cerca de sete vezes; que os disparos atingiram o pulmão e fígado de seu irmão; que no momento dos disparos, Amanda e Aline, estavam no quintal, sendo ele atrás da casa; que Wallace efetuou os disparou na rua; que os fatos aconteceram cerca de sete ou oito horas; que não se recorda se sua mãe estava no momento do fato, que acha que ela estava na rua. Em Juízo, a Testemunha ALINE DA SILVA LUCAS (fls. 395) narrou que é irmã da vítima; que o acusado era namorado de sua irmã; que ela e seus irmãos moravam juntos; que sua irmã, Amanda, e seu irmão, Adílio, tinham discutido no dia; que a discussão foi um mero bate-boca entre irmãos; que Wallace havia chegado do trabalho, a noite, e ido até sua casa chamar sua irmã, Amanda; que Amanda contou para Wallace sobre a discussão com Adílio; que Wallace perguntou para Amanda se Adílio havia batido nela; que Adílio ouviu o questionamento de Wallace e saiu para fora de casa, onde estavam Amanda e Wallace; que o acusado e a vítima começaram a discutir, havendo agressão física entre as partes; que Wallace havia levado a pior na briga; que logo após Wallace se retirou e disse que Adílio iria ver só que iria logo ali e já voltava; que Adílio e Amanda voltaram para dentro da casa; que após pouco tempo, Wallace voltou chamando Amanda e Adílio; que escutou sua irmã, Amanda, gritando para não deixar Adílio ir; que ela e Adílio saiu da casa; que Adílio discutiu outra vez com Wallace; que Adílio foi para cima de Wallace e os dois se atacaram depois do portão ; que Amanda empurrou Wallace tentando impedi-lo e o mesmo correu; que Wallace, que estava armado, disparou em direção a Adílio; que acha, pelo barulho, que foram dois disparos; que ela pensou que o disparo não havia atingido seu irmão; que Wallace Diego fugiu do local correndo; que Adílio caiu quando chegou no portão de sua casa; que saia sangue da boca de Adílio; que gritaram por socorro; que seu outro irmão foi atrás de Wallace para tentar encontra-lo; que levantou a camisa de Adílio e haviam dois furos em seu abdômen; que esses furos pareciam queimaduras de cigarro; que o motivo da discussão entre Adílio e Wallace foi a discussão entre Adílio e Amanda; que não sabia que Wallace andava armado; que Adílio estava desarmado; que os fatos ocorreram em 2008 e depois disso nunca mais teve contato ou avistou Wallace; que haviam apenas boatos que Wallace estaria pelo bairro; que Wallace e Amanda não voltaram a namorar; que após os fatos Adílio foi internado no hospital e teve alta; que Adílio ficou um tempo em casa, porém não estava bem; que Adílio retornou para o hospital; que seu irmão havia pego várias contaminações no hospital e veio a óbito; que não se recorda ao certo quantos dias após o fato seu irmão veio a falecer; que observando a certidão de óbito, a data do óbito consta nove meses após o fato; que Adílio havia pego infecções nos pontos que havia levado no abdômen, em decorrência dos disparos que o atingiram no dia do ocorrido; que as infecções de Adílio foram na região da cirurgia que avisa se submetido por conta dos tiros; que Adílio ficou novamente internado; que a causa morte não foi apenas a pneumonia; que na época tinha quatorze anos de idade; que Adílio era o irmão mais velho; que Amanda tinha quinze anos de idade no momento dos fatos; que não sabe qual era a arma que Wallace estava; que sua irmã, Amanda da Silva, mora com ela; que sua mãe não estava em casa no momento dos fatos. Em Juízo, o acusado WALLACE DIEGO OCTAVIO MELLO MUNIZ (fls. 413), narrou que Adílio havia o ameaçando a muito tempo; que tudo começou por conta de Adílio ter batido em Amanda, devido a mesma ter comido um pão; que sempre ajudou a família de Amanda com cesta básica e no que podia; que eles quebraram sua casa, possuindo fotos do ocorrido; que seu pai foi na delegacia fazer um registro ocorrência sobre o acontecido; que se sentia ameaçado; que possuía pouco estudo e pouca formação; que namorou com Amanda por três anos; que Adílio o ameaçava devido discussões que teve com Amanda, ocorrendo empurrões, porém não houve agressões; que Adílio o ameaçava por achar que ele batia em Amanda; que Adílio falava na rua que iria matá-lo; que Adílio bebia muito; que já viu Adílio agredindo seu irmão, Alex; que já viu Adílio tentando agredir sua mãe, Marli; que no dia do fato, foi até a casa de Amanda, devido a mesma ter mandado mensagem dizendo que Adílio havia batido nela; que foi até a casa para conversar com Adílio; que Adílio veio correndo quando viu ele chamando Amanda; que estando do outro lado da calçada, Adílio o agrediu, dando um tapa em seu rosto; que no momento do fato estava armado com um 38 ; que estava com a arma por medo de Adílio e de tudo o que estava acontecendo; que deu um disparo em Adílio e saiu correndo; que efetuou o disparo em direção ao chão, para que acertasse o chão; que ele e Adílio estavam perto um do outro no momento do disparo; que o disparo acertou a barriga de Adílio; que Adílio estava desarmado no momento do fato; que achava que Adílio estava com uma madeira guardada, devido o mesmo já haver avisado que ia lhe dar uma madeirada; que deu um único disparo em Adílio; que Amanda estava a 5 metros das partes; que Adílio saiu de casa e foi ao encontro dele do outro lado da rua; que muitas pessoas foram atrás dele no momento de sua fuga. Por fim, a tese defensiva de ausência de animus necandi, bem como a versão apresentada pelo acusado, no sentido de que teria efetuado disparo em direção ao chão e sem intenção de matar, não autorizam, nesta fase, a desclassificação da imputação. A análise acerca da intenção do agente, diante dos elementos colhidos na instrução, deve ser reservada ao Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, cuja competência, por constitucional, é absoltura. Ante todo o exposto, e com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO WALLACE DIEGO OCTAVIO MELLO MUNIZ, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, caput na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, a fim de ser julgado pelo Tribunal do Júri. Tratando-se de réu solto, e inexistindo, até a presente data, fato superveniente concreto apto a justificar a decretação da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade, mantendo as medidas cautelares impostas na decisão de fl. 90 (index 109), consistentes em: comparecimento mensal em Juízo, entre os dias 01º e 10 de cada mês, para justificar atividades; manutenção de endereço atualizado, com comunicação prévia de eventual mudança; proibição de aproximação e de contato, por qualquer meio, com os familiares da vítima e testemunhas; e proibição de ausentar-se da comarca em que reside por mais de 05 dias, sem prévia autorização judicial. Advirta-se o réu de que o descumprimento injustificado de quaisquer das cautelares poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Com a preclusão, às partes na forma do art. 422 do CPP, iniciando-se pelo MP. Dê-se ciência às partes e intime-se o Réu.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de ação penal na qual foi denunciado WALLACE DIEGO OCTAVIO MELLO MUNIZ, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, caput na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, conforme denúncia acostada às fls. 02. Encerrada a instrução criminal, tenho que se acham presentes, em face dos elementos probatórios coligidos, os pressupostos da sentença de pronúncia, tais como elencados no artigo 413, do Código de Processo Penal. No que tange à materialidade do suposto crime de tentativa de homicídio contra a vítima ADILIO DA SILVA LUCAS, vem demonstrada pelo Boletim de Atendimento Médico (BAM) fls. 50 e 83 e pelos depoimentos das testemunhas. Afasto, nesse ponto, a alegação defensiva de nulidade ou de ausência de materialidade pela inexistência de laudo pericial conclusivo. Embora o exame de corpo de delito seja, em regra, o meio próprio para a comprovação das infrações que deixam vestígios, sua ausência não conduz, automaticamente, à impronúncia quando, como no caso, há outros elementos documentais e orais aptos, ao menos nesta fase de admissibilidade da acusação, a indicar a ocorrência do fato descrito na denúncia. Ademais, o artigo 167 do CPP admite que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Assim, considerando a existência do BAM, do registro da ocorrência, dos relatos colhidos ao longo da persecução penal, não se verifica nulidade a ser reconhecida nesta etapa procedimental. Quanto à autoria, tenho que esta se acha suficientemente indiciada, para os fins da presente fase processual, a partir das provas orais colhidas em juízo, as quais apontam o Acusado como suposto autor do crime que lhe é imputado. Em Juízo, a Testemunha POLICIAL MILITAR LUIZ CARLOS RAMOS BENEVENTE, prestou declarações (fls. 341) e narrou que não se recorda da ocorrência do fato; que trabalhou como policial na área de Campo Grande, realizando diversas ocorrências no ano de 2008. Em Juízo, a Testemunha AMANDA DA SILVA (fls. 413) narrou que presenciou o fato; que Diego chegou no local do fato falando que já havia ameaçado de morte Adílio; que Diego estava com a mochila para frente do corpo; que Diego perguntou a ela onde que estava seu irmão, Adílio; que Diego perguntou cadê seu irmão? Ele não gosta de bater em mulher? ; que disse a Diego que Adílio não estava no local; que foi empurrando Diego para fora do quintal de casa, prevenindo eventual discussão entre as partes; que Adílio viu ela empurrando Diego e veio em sua direção; que Adílio foi para cima de Wallace Diego; que continuou empurrando Diego para trás, em direção a rua; que Diego, com a mochila já aberta, sacou a arma e deu um tiro em Adílio; que Adílio e Diego não estavam distantes no momento do disparo, ambos estavam na rua; que Diego saiu correndo após o disparo; que o único tiro atingiu a barriga de Adílio; que não havia ninguém na rua no momento dos disparos; que sua irmã estava dentro de casa e não viu o momento dos disparos; que gritou socorro para sua irmã, a chamando; que no momento que Wallace correu, todo mundo foi atrás dele; que um colega de seu irmão correu atrás de Diego na rua; que não conseguiram pegar Diego; que Adílio conseguiu caminhar por poucos instantes após levar o tiro; que Adílio caiu no portão da vizinha da frente; que os vizinhos socorreram e levaram Adílio para o hospital; que naquela época namorava com Diego; que havia menos de um ano que namorava com Diego; que nunca viu e nem sabia que Diego andava armado; que Diego a agredia; que sua família e Adílio sabiam das agressões através de colegas na rua; que tinha medo de falar das agressões que sofria de Diego para sua família; que Adílio nunca a agrediu, que apenas discutia verbalmente com seu irmão; que nunca soube que Adílio batia em outra mulher; que antes dos fatos já houve desentendimentos entre Adílio e Wallace; que Adílio já havia dito a Wallace que não queria que ficasse batendo nela; que Diego já havia ameaçado Adílio, falando que iria matá-lo, antes de Adílio falar que não queria Diego batendo nela; que depois dos fatos Diego sumiu; que compareceram ela, sua irmã, irmão e um vizinho, no qual não tem certeza, para fazer o registro de ocorrência; que não se recorda se sua tia Cláudia compareceu a delegacia, porém acha que sim; que seu irmão Alex prestou depoimento como maior de idade na delegacia; que no momento do disparo estava distante das partes. Em Juízo, a Testemunha MARLI DA SILVA (fls. 413) narrou que é mãe de Adílio; que na época sua filha, Amanda, namorava com Wallace; que não estava em casa no momento dos fatos; que estava na rua e escutou um comentário que haviam atirado em Adílio; que esses comentários não diziam quem atirou; que na mesma hora foi para casa; que chegando em casa já haviam levado Adílio para o hospital; que seus filhos, Amanda, Alex e Aline, a informaram do que haviam acontecido; que falaram a ela que Wallace Diego foi até sua casa chamando Adílio para conversar; que Adílio foi atender Wallace; que Wallace atirou em Adílio no portão; que a informaram que foi um único tiro e que Wallace havia corrido; que não foi ao hospital, mas seus filhos foram; que Adílio passou por cirurgia e ficou internado por mais de um mês; que Adílio possuía bicos como meio de trabalho; que após os fatos, Adílio não pode voltar ao trabalho; que não voltou a trabalhar devido ter ficado de dieta após a cirurgia, ficando bem magro; que Adílio não poderia pegar peso; que Diego batia muito em sua filha; que os colegas de Adílio contavam sobre as agressões que Wallace proferia contra sua irmã; que Wallace batia em Amanda no parque, por exemplo, mas nunca em sua presença; que Diego a tratava bem; que Amanda nunca havia falado que apanhava de Wallace; que Adílio informou a ele que Wallace batia em Amanda; que Amanda confirmou que Diego a batia; que Adílio lhe contou que, o mesmo e Wallace discutiram verbalmente sobre as agressões; que essa conversa aconteceu cerca de dois meses antes dos fatos; que depois que Diego atirou em Adílio, ficou sabendo por vizinhos que Diego já havia falado que iria matar Adílio quando ela não estivesse em casa; que Aline e Cláudia foram a delegacia fazer o boletim de ocorrência; que na época Adílio tinha 25 anos de idade, Amanda tinha 15 anos e Aline 14 anos; que depois dos fatos não avistou Wallace; que o relacionamento de Amanda e Wallace teria acabado depois dos fatos. Em Juízo, a Testemunha ALEX SANDRO DA SILVA LUCAS (fls. 395), narrou que conhece o acusado por já ter sido seu cunhado; que é irmão do falecido, Adílio; que ele e seu irmão, Adílio, ficaram sabendo por colegas que Wallace vivia batendo em sua irmã, Amanda, escondido pela rua; que Adílio havia criado e sustentado os irmãos após o falecimento de seu pai, sendo muito defensivo; que, bem antes dos fatos, quando Adílio soube das agressões que sua irmã havia sofrido de Wallace, foi tirar satisfação com o mesmo no quintal de sua casa; que na época morava na frente da casa de Adílio e ouviu a discussão; que Adílio disse para Wallace que não queria ele no quintal de sua casa; que não sabe se os dois brigaram, porém ambas as partes disseram que haviam brigado; que Wallace havia dito que iria matar Adílio; que no dia dos fatos, seu irmão, Adílio, estava em casa jantando; que Wallace passou em frente a sua porta com uma mochila na frente de seu corpo; que estranhou a presença de Wallace, visto que Adílio já havia o informado que não o queria no quintal de sua casa; que Wallace foi até a janela de Adílio e perguntou se ele não era homem, se ele não era o bravo de porrada ; que Wallace chamou Adílio para brigar fora de casa; que Wallace foi andando de costas até a rua com as mãos dentro da mochila; que quando Adílio saiu para tirar satisfação com Wallace, o mesmo sacou a arma e atirou em Adílio; que saiu correndo atrás de Wallace; que pensava que os tiros não haviam atingido seu irmão; que Adílio era alto e forte e havia perguntado a ele se os tiros o atingiram; que Adílio fez que não com a cabeça; que correu atrás de Wallace até cerca de duas ruas depois; que Wallace disse a ele que já havia falado que iria matar Adílio e que não tinha nada contra ele; que um colega o avisou que Adílio estava precisando de socorro em casa; que nesse momento Wallace percebeu que acertou o tiro e evadiu para dentro do mato; que depois dessa momento, nunca mais avistou Wallace; que acredita que quando foram efetuados os disparos, Amanda e Aline, suas irmãs, saíram de casa; que não sabe se houve alguma discussão antes dos fatos, entre as partes ou entre Adílio e Amanda; que estava chegando do trabalho no momento dos fatos; que depois de 2008, ficou sabendo por vídeos que Wallace estava por perto, porém nunca o encontrou; que a morte de Adílio teve ligação com os disparos de Wallace; que se não fosse os disparos, nem para o hospital Adílio iria; que Adílio alternava entre a casa e o hospital depois dos fatos; que Adílio foi operado cerca de sete vezes; que os disparos atingiram o pulmão e fígado de seu irmão; que no momento dos disparos, Amanda e Aline, estavam no quintal, sendo ele atrás da casa; que Wallace efetuou os disparou na rua; que os fatos aconteceram cerca de sete ou oito horas; que não se recorda se sua mãe estava no momento do fato, que acha que ela estava na rua. Em Juízo, a Testemunha ALINE DA SILVA LUCAS (fls. 395) narrou que é irmã da vítima; que o acusado era namorado de sua irmã; que ela e seus irmãos moravam juntos; que sua irmã, Amanda, e seu irmão, Adílio, tinham discutido no dia; que a discussão foi um mero bate-boca entre irmãos; que Wallace havia chegado do trabalho, a noite, e ido até sua casa chamar sua irmã, Amanda; que Amanda contou para Wallace sobre a discussão com Adílio; que Wallace perguntou para Amanda se Adílio havia batido nela; que Adílio ouviu o questionamento de Wallace e saiu para fora de casa, onde estavam Amanda e Wallace; que o acusado e a vítima começaram a discutir, havendo agressão física entre as partes; que Wallace havia levado a pior na briga; que logo após Wallace se retirou e disse que Adílio iria ver só que iria logo ali e já voltava; que Adílio e Amanda voltaram para dentro da casa; que após pouco tempo, Wallace voltou chamando Amanda e Adílio; que escutou sua irmã, Amanda, gritando para não deixar Adílio ir; que ela e Adílio saiu da casa; que Adílio discutiu outra vez com Wallace; que Adílio foi para cima de Wallace e os dois se atacaram depois do portão ; que Amanda empurrou Wallace tentando impedi-lo e o mesmo correu; que Wallace, que estava armado, disparou em direção a Adílio; que acha, pelo barulho, que foram dois disparos; que ela pensou que o disparo não havia atingido seu irmão; que Wallace Diego fugiu do local correndo; que Adílio caiu quando chegou no portão de sua casa; que saia sangue da boca de Adílio; que gritaram por socorro; que seu outro irmão foi atrás de Wallace para tentar encontra-lo; que levantou a camisa de Adílio e haviam dois furos em seu abdômen; que esses furos pareciam queimaduras de cigarro; que o motivo da discussão entre Adílio e Wallace foi a discussão entre Adílio e Amanda; que não sabia que Wallace andava armado; que Adílio estava desarmado; que os fatos ocorreram em 2008 e depois disso nunca mais teve contato ou avistou Wallace; que haviam apenas boatos que Wallace estaria pelo bairro; que Wallace e Amanda não voltaram a namorar; que após os fatos Adílio foi internado no hospital e teve alta; que Adílio ficou um tempo em casa, porém não estava bem; que Adílio retornou para o hospital; que seu irmão havia pego várias contaminações no hospital e veio a óbito; que não se recorda ao certo quantos dias após o fato seu irmão veio a falecer; que observando a certidão de óbito, a data do óbito consta nove meses após o fato; que Adílio havia pego infecções nos pontos que havia levado no abdômen, em decorrência dos disparos que o atingiram no dia do ocorrido; que as infecções de Adílio foram na região da cirurgia que avisa se submetido por conta dos tiros; que Adílio ficou novamente internado; que a causa morte não foi apenas a pneumonia; que na época tinha quatorze anos de idade; que Adílio era o irmão mais velho; que Amanda tinha quinze anos de idade no momento dos fatos; que não sabe qual era a arma que Wallace estava; que sua irmã, Amanda da Silva, mora com ela; que sua mãe não estava em casa no momento dos fatos. Em Juízo, o acusado WALLACE DIEGO OCTAVIO MELLO MUNIZ (fls. 413), narrou que Adílio havia o ameaçando a muito tempo; que tudo começou por conta de Adílio ter batido em Amanda, devido a mesma ter comido um pão; que sempre ajudou a família de Amanda com cesta básica e no que podia; que eles quebraram sua casa, possuindo fotos do ocorrido; que seu pai foi na delegacia fazer um registro ocorrência sobre o acontecido; que se sentia ameaçado; que possuía pouco estudo e pouca formação; que namorou com Amanda por três anos; que Adílio o ameaçava devido discussões que teve com Amanda, ocorrendo empurrões, porém não houve agressões; que Adílio o ameaçava por achar que ele batia em Amanda; que Adílio falava na rua que iria matá-lo; que Adílio bebia muito; que já viu Adílio agredindo seu irmão, Alex; que já viu Adílio tentando agredir sua mãe, Marli; que no dia do fato, foi até a casa de Amanda, devido a mesma ter mandado mensagem dizendo que Adílio havia batido nela; que foi até a casa para conversar com Adílio; que Adílio veio correndo quando viu ele chamando Amanda; que estando do outro lado da calçada, Adílio o agrediu, dando um tapa em seu rosto; que no momento do fato estava armado com um 38 ; que estava com a arma por medo de Adílio e de tudo o que estava acontecendo; que deu um disparo em Adílio e saiu correndo; que efetuou o disparo em direção ao chão, para que acertasse o chão; que ele e Adílio estavam perto um do outro no momento do disparo; que o disparo acertou a barriga de Adílio; que Adílio estava desarmado no momento do fato; que achava que Adílio estava com uma madeira guardada, devido o mesmo já haver avisado que ia lhe dar uma madeirada; que deu um único disparo em Adílio; que Amanda estava a 5 metros das partes; que Adílio saiu de casa e foi ao encontro dele do outro lado da rua; que muitas pessoas foram atrás dele no momento de sua fuga. Por fim, a tese defensiva de ausência de animus necandi, bem como a versão apresentada pelo acusado, no sentido de que teria efetuado disparo em direção ao chão e sem intenção de matar, não autorizam, nesta fase, a desclassificação da imputação. A análise acerca da intenção do agente, diante dos elementos colhidos na instrução, deve ser reservada ao Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, cuja competência, por constitucional, é absoltura. Ante todo o exposto, e com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO WALLACE DIEGO OCTAVIO MELLO MUNIZ, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, caput na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, a fim de ser julgado pelo Tribunal do Júri. Tratando-se de réu solto, e inexistindo, até a presente data, fato superveniente concreto apto a justificar a decretação da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade, mantendo as medidas cautelares impostas na decisão de fl. 90 (index 109), consistentes em: comparecimento mensal em Juízo, entre os dias 01º e 10 de cada mês, para justificar atividades; manutenção de endereço atualizado, com comunicação prévia de eventual mudança; proibição de aproximação e de contato, por qualquer meio, com os familiares da vítima e testemunhas; e proibição de ausentar-se da comarca em que reside por mais de 05 dias, sem prévia autorização judicial. Advirta-se o réu de que o descumprimento injustificado de quaisquer das cautelares poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Com a preclusão, às partes na forma do art. 422 do CPP, iniciando-se pelo MP. Dê-se ciência às partes e intime-se o Réu.