Detalhe do processo

0189277-32.2020.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
Classe
REVISIONAL DE ALUGUEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Face ao exposto e considerando que não há recurso pendente de julgamento com efeito suspensivo, dê-se o devido andamento ao feito. Tendo em vista a homologação do Laudo Pericial, nos termos das Decisões de fls. 1016 e 1038, encerra-se a fase probatória/instrutória. Defiro o prazo de 15 dias para alegações finais. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações das partes, retornem os autos conclusos em ordem para prolação de sentença. Sem prejuízo, alerta-se às partes que recursos manifestamente protelatórios estão sujeitos à incidência de multa de 1 a 10% do valor atualizado da causa, à luz da inteligência prevista nos arts. 1.021, §4º c/c 1.026, §§2º e 3º do CPC. P.I.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FFB ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Autor IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Réu JMG IMÓVEIS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GENILDO JOSE DOS SANTOS

OAB: 151879/RJ

TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO

OAB: 114248/RJ

EDUARDO AUGUSTO GERALDES NÓBREGA DE ALMEIDA FLORENCIO

OAB: 95986/RJ

TITO VIANA MARTINS FILHO

OAB: 173111/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Face ao exposto e considerando que não há recurso pendente de julgamento com efeito suspensivo, dê-se o devido andamento ao feito. Tendo em vista a homologação do Laudo Pericial, nos termos das Decisões de fls. 1016 e 1038, encerra-se a fase probatória/instrutória. Defiro o prazo de 15 dias para alegações finais. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações das partes, retornem os autos conclusos em ordem para prolação de sentença. Sem prejuízo, alerta-se às partes que recursos manifestamente protelatórios estão sujeitos à incidência de multa de 1 a 10% do valor atualizado da causa, à luz da inteligência prevista nos arts. 1.021, §4º c/c 1.026, §§2º e 3º do CPC. P.I.