0189277-32.2020.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Face ao exposto e considerando que não há recurso pendente de julgamento com efeito suspensivo, dê-se o devido andamento ao feito. Tendo em vista a homologação do Laudo Pericial, nos termos das Decisões de fls. 1016 e 1038, encerra-se a fase probatória/instrutória. Defiro o prazo de 15 dias para alegações finais. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações das partes, retornem os autos conclusos em ordem para prolação de sentença. Sem prejuízo, alerta-se às partes que recursos manifestamente protelatórios estão sujeitos à incidência de multa de 1 a 10% do valor atualizado da causa, à luz da inteligência prevista nos arts. 1.021, §4º c/c 1.026, §§2º e 3º do CPC. P.I.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FFB ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Autor IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Réu JMG IMÓVEIS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENILDO JOSE DOS SANTOS
OAB: 151879/RJ
TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB: 114248/RJ
EDUARDO AUGUSTO GERALDES NÓBREGA DE ALMEIDA FLORENCIO
OAB: 95986/RJ
TITO VIANA MARTINS FILHO
OAB: 173111/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Face ao exposto e considerando que não há recurso pendente de julgamento com efeito suspensivo, dê-se o devido andamento ao feito. Tendo em vista a homologação do Laudo Pericial, nos termos das Decisões de fls. 1016 e 1038, encerra-se a fase probatória/instrutória. Defiro o prazo de 15 dias para alegações finais. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações das partes, retornem os autos conclusos em ordem para prolação de sentença. Sem prejuízo, alerta-se às partes que recursos manifestamente protelatórios estão sujeitos à incidência de multa de 1 a 10% do valor atualizado da causa, à luz da inteligência prevista nos arts. 1.021, §4º c/c 1.026, §§2º e 3º do CPC. P.I.