Detalhe do processo

0189101-24.2018.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível
Classe
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial de fls. 1.797/1.909, bem como os pareceres técnicos apresentados, intime-se o perito judicial para prestar esclarecimentos e, se necessário, complementar ou retificar o laudo, na forma do art. 477, §2º, do CPC. Deverá o expert, especialmente: a) esclarecer a divergência existente no laudo quanto ao valor dos desembolsos documentalmente comprovados pelo Consórcio, indicando se o montante correto corresponde a R$ 678.997,75 ou R$ 688.997,75; b) manifestar-se sobre as impugnações e pareceres técnicos apresentados pelas partes; c) esclarecer se, à vista dos documentos e pareceres técnicos agora apresentados, mantém ou modifica as conclusões do laudo, indicando, de forma fundamentada, eventual repercussão nos valores apurados. Prazo de 15 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO ANTUNES DE PAIVA

Réu CASSIANO ANTONIO PEREIRA

Autor CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

Réu ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA

Réu JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA

Réu MANUEL JOÃO PEREIRA

Réu MARIA JOSÉ SANDAR PEREIRA PINTO

Réu TRANSPORTES AMÉRICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS

OAB: 84583/RJ

LUCIENE DIAS BARRETO SALVATERRA DUTRA

OAB: 99173/RJ

GUILHERME FRANÇA SANTOS LIMA BARROS

OAB: 151974/RJ

KARINA POSTIMO TRUTA

OAB: 230372/RJ

CURADOR ESPECIAL

OAB: 1/CE

ALEXANDRE DE PAULA RUY BARBOSA

OAB: 112286/RJ

HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS

OAB: 82524/RJ

JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI

OAB: 137844/RJ

FELIPE GOMES LOUREIRO

OAB: 179132/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial de fls. 1.797/1.909, bem como os pareceres técnicos apresentados, intime-se o perito judicial para prestar esclarecimentos e, se necessário, complementar ou retificar o laudo, na forma do art. 477, §2º, do CPC. Deverá o expert, especialmente: a) esclarecer a divergência existente no laudo quanto ao valor dos desembolsos documentalmente comprovados pelo Consórcio, indicando se o montante correto corresponde a R$ 678.997,75 ou R$ 688.997,75; b) manifestar-se sobre as impugnações e pareceres técnicos apresentados pelas partes; c) esclarecer se, à vista dos documentos e pareceres técnicos agora apresentados, mantém ou modifica as conclusões do laudo, indicando, de forma fundamentada, eventual repercussão nos valores apurados. Prazo de 15 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se.