0189101-24.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial de fls. 1.797/1.909, bem como os pareceres técnicos apresentados, intime-se o perito judicial para prestar esclarecimentos e, se necessário, complementar ou retificar o laudo, na forma do art. 477, §2º, do CPC. Deverá o expert, especialmente: a) esclarecer a divergência existente no laudo quanto ao valor dos desembolsos documentalmente comprovados pelo Consórcio, indicando se o montante correto corresponde a R$ 678.997,75 ou R$ 688.997,75; b) manifestar-se sobre as impugnações e pareceres técnicos apresentados pelas partes; c) esclarecer se, à vista dos documentos e pareceres técnicos agora apresentados, mantém ou modifica as conclusões do laudo, indicando, de forma fundamentada, eventual repercussão nos valores apurados. Prazo de 15 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO ANTUNES DE PAIVA
Réu CASSIANO ANTONIO PEREIRA
Autor CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
Réu ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA
Réu JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA
Réu MANUEL JOÃO PEREIRA
Réu MARIA JOSÉ SANDAR PEREIRA PINTO
Réu TRANSPORTES AMÉRICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS
OAB: 84583/RJ
LUCIENE DIAS BARRETO SALVATERRA DUTRA
OAB: 99173/RJ
GUILHERME FRANÇA SANTOS LIMA BARROS
OAB: 151974/RJ
KARINA POSTIMO TRUTA
OAB: 230372/RJ
CURADOR ESPECIAL
OAB: 1/CE
ALEXANDRE DE PAULA RUY BARBOSA
OAB: 112286/RJ
HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS
OAB: 82524/RJ
JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI
OAB: 137844/RJ
FELIPE GOMES LOUREIRO
OAB: 179132/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando as manifestações das partes acerca do laudo pericial de fls. 1.797/1.909, bem como os pareceres técnicos apresentados, intime-se o perito judicial para prestar esclarecimentos e, se necessário, complementar ou retificar o laudo, na forma do art. 477, §2º, do CPC. Deverá o expert, especialmente: a) esclarecer a divergência existente no laudo quanto ao valor dos desembolsos documentalmente comprovados pelo Consórcio, indicando se o montante correto corresponde a R$ 678.997,75 ou R$ 688.997,75; b) manifestar-se sobre as impugnações e pareceres técnicos apresentados pelas partes; c) esclarecer se, à vista dos documentos e pareceres técnicos agora apresentados, mantém ou modifica as conclusões do laudo, indicando, de forma fundamentada, eventual repercussão nos valores apurados. Prazo de 15 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se.