0189037-09.2021.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes, observa-se que os quesitos formulados pela ré deverão ser examinados à luz do artigo 477, parágrafo 2o, CPC. Não obstante a alegação da autora de intempestividade, eventual formulação de esclarecimentos após a juntada do laudo é admitida pelo ordenamento processual, desde que relacionada às conclusões periciais já apresentadas e sem ampliação do objeto da prova. Com isso, intime-se o perito para que se manifeste acerca dos quesitos que guardem pertinência com o laudo produzido, facultando-se deixar de responder aqueles que importem inovação do objeto pericial ou matéria estranha à perícia realizada, justificadamente. Após, digam as partes, vindo conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A
Autor RIO GRANDE ENGENHARIAE CONSTRUÇÕES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS
OAB: 103815/RJ
BRUNA FRANCO NUNES FERREIRA
OAB: 231270/RJ
RENATA DANTAS GAIA
OAB: 104160/MG
MARIA DE LOURDES FLECHA DE LIMA XAVIER C.DE ALMEIDA
OAB: 80050/MG
HYANA PAIVA PIMENTEL
OAB: 179224/MG
RICARDO AMITAY KUTWAK
OAB: 118718/RJ
GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA
OAB: 102499/RJ
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB: 23405/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes, observa-se que os quesitos formulados pela ré deverão ser examinados à luz do artigo 477, parágrafo 2o, CPC. Não obstante a alegação da autora de intempestividade, eventual formulação de esclarecimentos após a juntada do laudo é admitida pelo ordenamento processual, desde que relacionada às conclusões periciais já apresentadas e sem ampliação do objeto da prova. Com isso, intime-se o perito para que se manifeste acerca dos quesitos que guardem pertinência com o laudo produzido, facultando-se deixar de responder aqueles que importem inovação do objeto pericial ou matéria estranha à perícia realizada, justificadamente. Após, digam as partes, vindo conclusos.