Detalhe do processo

0189037-09.2021.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes, observa-se que os quesitos formulados pela ré deverão ser examinados à luz do artigo 477, parágrafo 2o, CPC. Não obstante a alegação da autora de intempestividade, eventual formulação de esclarecimentos após a juntada do laudo é admitida pelo ordenamento processual, desde que relacionada às conclusões periciais já apresentadas e sem ampliação do objeto da prova. Com isso, intime-se o perito para que se manifeste acerca dos quesitos que guardem pertinência com o laudo produzido, facultando-se deixar de responder aqueles que importem inovação do objeto pericial ou matéria estranha à perícia realizada, justificadamente. Após, digam as partes, vindo conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A

Autor RIO GRANDE ENGENHARIAE CONSTRUÇÕES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS

OAB: 103815/RJ

BRUNA FRANCO NUNES FERREIRA

OAB: 231270/RJ

RENATA DANTAS GAIA

OAB: 104160/MG

MARIA DE LOURDES FLECHA DE LIMA XAVIER C.DE ALMEIDA

OAB: 80050/MG

HYANA PAIVA PIMENTEL

OAB: 179224/MG

RICARDO AMITAY KUTWAK

OAB: 118718/RJ

GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA

OAB: 102499/RJ

JOSE ANCHIETA DA SILVA

OAB: 23405/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes, observa-se que os quesitos formulados pela ré deverão ser examinados à luz do artigo 477, parágrafo 2o, CPC. Não obstante a alegação da autora de intempestividade, eventual formulação de esclarecimentos após a juntada do laudo é admitida pelo ordenamento processual, desde que relacionada às conclusões periciais já apresentadas e sem ampliação do objeto da prova. Com isso, intime-se o perito para que se manifeste acerca dos quesitos que guardem pertinência com o laudo produzido, facultando-se deixar de responder aqueles que importem inovação do objeto pericial ou matéria estranha à perícia realizada, justificadamente. Após, digam as partes, vindo conclusos.