0188100-91.1996.5.02.0035
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0188100-91.1996.5.02.0035 RECLAMANTE: RAIMUNDO SOARES RECLAMADO: OBEC OBRAS BRASILEIRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d2872 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICO que: em cumprimento ao anterior Despacho Id. bd294a2, o exequente juntou a Apresentação de Cálculos Id. 555e8ec (Cálculos Atualizados - Jaqueline), reiterando o anterior pedido de prosseguimento da execução, com a penhora de ativos financeiros dos executados, a ser realizada de forma reiterada e permanente por meio do sistema SISBAJUD, para o regular andamento do feito. CERTIFICO que: foi apresentada a Solicitação de Habilitação Id. 5133678 do Espólio de ROSILDA BARRETO VALDIVIA (Espólio da 4ª executada), com proposta de pagamento da dívida. CERTIFICO que: o exequente apresentou a Manifestação Id. 622293a, reiterando o pedido sob Id. 555e8ec acima mencionado. CERTIFICO que: Espólio de ROSILDA BARRETO VALDIVIA apresentou a Manifestação Id. faf95bc (Certidão), requerendo a expedição de certidão explicativa do feito. CERTIDÃO - Certifico que, revendo os assentamentos existentes nesta Secretaria, verifiquei constar que os autos desta Ação Trabalhista Rito Ordinário foi distribuída em 29/09/2015 (Autuação original em 17/07/1996), sob o número e partes supra, tendo por objeto, tendo por objeto o recebimento de verbas trabalhistas e seus consectários legais. Certifico, que em 02/10/1996 a demanda foi julgada PROCEDENTE EM PARTE (ID. dd3beb9 - Pág. 9), condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias e seus consectários, ocorrendo o trânsito em julgado, sendo Homologado (ID. 9d33320 - Pág. 1) os cálculos do Laudo pericial Id. 7f07fa5 - Pág. 1/ Pág. 90, fixando o total da condenação no correspondente a R$ 33.538,72 (sendo R$ 3.726,52 a título de indenização e honorários advocatícios) em 01/12/1997, atualizáveis nos termos da lei; Contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, a cargo da reclamada, arcando inclusive com as despesas referentes à cota do trabalhador, devendo comprovar e Honorários periciais pela reclamada arbitrados em 2.500,00, atualizáveis nos termos da lei, com custas fixadas fixadas às fls. 53, iniciando-se a execução que perdura até a presente data, havendo a última Juntada de Cálculos Atualizados sob Id. 555e8ec, em 25/03/2026, no importe de R$ 167.201,99 . SAO PAULO/SP, data abaixo. Nada mais. LUIS ANTONIO DO CARMO Servidor DESPACHO Vistos. Antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito, como já perseguido pelo exequente, intimem-se as partes, oportunizando manifestação em 48 horas, sobre tudo o quanto certificado acima. Após, voltem conclusos para as deliberações. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILDA BARRETO VALDIVIA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COC CONSTRUCOES DE OBRAS E COMERCIO LTDA
Réu FREDDY ALBERTO VALDIVIA BRAVO
Autor JENNIFER CAROLL VALDIVIA
Réu JOAO COELHO DA SILVA MAIA
Réu OBEC OBRAS BRASILEIRAS DE ENGENHARIA LTDA
Autor RAIMUNDO SOARES
Réu ROSILDA BARRETO VALDIVIA
Réu TARCISIO CINTRA FRANCO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGOSTINHO TOFOLI
OAB: 49389/SP
EDUARDO TOFOLI
OAB: 133996/SP
SILVIA APARECIDA LUIZ
OAB: 47248/PR
SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA
OAB: 22368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0188100-91.1996.5.02.0035 RECLAMANTE: RAIMUNDO SOARES RECLAMADO: OBEC OBRAS BRASILEIRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d2872 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICO que: em cumprimento ao anterior Despacho Id. bd294a2, o exequente juntou a Apresentação de Cálculos Id. 555e8ec (Cálculos Atualizados - Jaqueline), reiterando o anterior pedido de prosseguimento da execução, com a penhora de ativos financeiros dos executados, a ser realizada de forma reiterada e permanente por meio do sistema SISBAJUD, para o regular andamento do feito. CERTIFICO que: foi apresentada a Solicitação de Habilitação Id. 5133678 do Espólio de ROSILDA BARRETO VALDIVIA (Espólio da 4ª executada), com proposta de pagamento da dívida. CERTIFICO que: o exequente apresentou a Manifestação Id. 622293a, reiterando o pedido sob Id. 555e8ec acima mencionado. CERTIFICO que: Espólio de ROSILDA BARRETO VALDIVIA apresentou a Manifestação Id. faf95bc (Certidão), requerendo a expedição de certidão explicativa do feito. CERTIDÃO - Certifico que, revendo os assentamentos existentes nesta Secretaria, verifiquei constar que os autos desta Ação Trabalhista Rito Ordinário foi distribuída em 29/09/2015 (Autuação original em 17/07/1996), sob o número e partes supra, tendo por objeto, tendo por objeto o recebimento de verbas trabalhistas e seus consectários legais. Certifico, que em 02/10/1996 a demanda foi julgada PROCEDENTE EM PARTE (ID. dd3beb9 - Pág. 9), condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias e seus consectários, ocorrendo o trânsito em julgado, sendo Homologado (ID. 9d33320 - Pág. 1) os cálculos do Laudo pericial Id. 7f07fa5 - Pág. 1/ Pág. 90, fixando o total da condenação no correspondente a R$ 33.538,72 (sendo R$ 3.726,52 a título de indenização e honorários advocatícios) em 01/12/1997, atualizáveis nos termos da lei; Contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, a cargo da reclamada, arcando inclusive com as despesas referentes à cota do trabalhador, devendo comprovar e Honorários periciais pela reclamada arbitrados em 2.500,00, atualizáveis nos termos da lei, com custas fixadas fixadas às fls. 53, iniciando-se a execução que perdura até a presente data, havendo a última Juntada de Cálculos Atualizados sob Id. 555e8ec, em 25/03/2026, no importe de R$ 167.201,99 . SAO PAULO/SP, data abaixo. Nada mais. LUIS ANTONIO DO CARMO Servidor DESPACHO Vistos. Antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito, como já perseguido pelo exequente, intimem-se as partes, oportunizando manifestação em 48 horas, sobre tudo o quanto certificado acima. Após, voltem conclusos para as deliberações. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILDA BARRETO VALDIVIA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0188100-91.1996.5.02.0035 RECLAMANTE: RAIMUNDO SOARES RECLAMADO: OBEC OBRAS BRASILEIRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d2872 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICO que: em cumprimento ao anterior Despacho Id. bd294a2, o exequente juntou a Apresentação de Cálculos Id. 555e8ec (Cálculos Atualizados - Jaqueline), reiterando o anterior pedido de prosseguimento da execução, com a penhora de ativos financeiros dos executados, a ser realizada de forma reiterada e permanente por meio do sistema SISBAJUD, para o regular andamento do feito. CERTIFICO que: foi apresentada a Solicitação de Habilitação Id. 5133678 do Espólio de ROSILDA BARRETO VALDIVIA (Espólio da 4ª executada), com proposta de pagamento da dívida. CERTIFICO que: o exequente apresentou a Manifestação Id. 622293a, reiterando o pedido sob Id. 555e8ec acima mencionado. CERTIFICO que: Espólio de ROSILDA BARRETO VALDIVIA apresentou a Manifestação Id. faf95bc (Certidão), requerendo a expedição de certidão explicativa do feito. CERTIDÃO - Certifico que, revendo os assentamentos existentes nesta Secretaria, verifiquei constar que os autos desta Ação Trabalhista Rito Ordinário foi distribuída em 29/09/2015 (Autuação original em 17/07/1996), sob o número e partes supra, tendo por objeto, tendo por objeto o recebimento de verbas trabalhistas e seus consectários legais. Certifico, que em 02/10/1996 a demanda foi julgada PROCEDENTE EM PARTE (ID. dd3beb9 - Pág. 9), condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias e seus consectários, ocorrendo o trânsito em julgado, sendo Homologado (ID. 9d33320 - Pág. 1) os cálculos do Laudo pericial Id. 7f07fa5 - Pág. 1/ Pág. 90, fixando o total da condenação no correspondente a R$ 33.538,72 (sendo R$ 3.726,52 a título de indenização e honorários advocatícios) em 01/12/1997, atualizáveis nos termos da lei; Contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, a cargo da reclamada, arcando inclusive com as despesas referentes à cota do trabalhador, devendo comprovar e Honorários periciais pela reclamada arbitrados em 2.500,00, atualizáveis nos termos da lei, com custas fixadas fixadas às fls. 53, iniciando-se a execução que perdura até a presente data, havendo a última Juntada de Cálculos Atualizados sob Id. 555e8ec, em 25/03/2026, no importe de R$ 167.201,99 . SAO PAULO/SP, data abaixo. Nada mais. LUIS ANTONIO DO CARMO Servidor DESPACHO Vistos. Antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito, como já perseguido pelo exequente, intimem-se as partes, oportunizando manifestação em 48 horas, sobre tudo o quanto certificado acima. Após, voltem conclusos para as deliberações. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SOARES