0184295-67.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Rodrigo Faria de Sousa - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0184295-67.2023.8.19.0001, foi decretada a Curatela de JUREMA COSTA, brasileira, solteira, aposentada - Data de Nascimento: 15/04/1955 - Filiação: Nilo Costa e Maria de Jesus Souza - CPF n. 53219422772 - RG n. 05.276.783-7, certidão de nascimento nº 123373, fls.592, Livro 103A, emitida pelo Registro Civil da 1ª Circunscrição da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) ANGELICA COSTA MAURIELI, brasileira, naturalidade: RJ, solteira, analista contábil 1, Data de Nascimento: 09/11/1988, Filiação: Jurema Costa, CPF n. 11950750736, RG n. 21.342.668-7. A curatela foi decretada nos seguintes termos da sentença: (...) Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC e DECLARO que JUREMA COSTA tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 84 da Lei 13.146/2015, sendo que em razão de sua deficiência, estabelecida no laudo pericial, DECLARO que a interditanda deverá contar com o instituto da curatela, a qual, diante da excepcionalidade do caso, bem como do estado e do desenvolvimento mental da interditanda, se dará de forma total e por período indeterminado, sendo que tal instituto, na forma do art. 1767, inciso I do Código Civil, será necessário à prática de todos os atos da sua vida civil. (...). Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026. Eu, Adriana Ottero Costa - Chefe de Serventia - Matr. 01/23646, o subscrevo.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVELINE MOREIRA
OAB: 200564/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Rodrigo Faria de Sousa - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0184295-67.2023.8.19.0001, foi decretada a Curatela de JUREMA COSTA, brasileira, solteira, aposentada - Data de Nascimento: 15/04/1955 - Filiação: Nilo Costa e Maria de Jesus Souza - CPF n. 53219422772 - RG n. 05.276.783-7, certidão de nascimento nº 123373, fls.592, Livro 103A, emitida pelo Registro Civil da 1ª Circunscrição da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) ANGELICA COSTA MAURIELI, brasileira, naturalidade: RJ, solteira, analista contábil 1, Data de Nascimento: 09/11/1988, Filiação: Jurema Costa, CPF n. 11950750736, RG n. 21.342.668-7. A curatela foi decretada nos seguintes termos da sentença: (...) Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC e DECLARO que JUREMA COSTA tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 84 da Lei 13.146/2015, sendo que em razão de sua deficiência, estabelecida no laudo pericial, DECLARO que a interditanda deverá contar com o instituto da curatela, a qual, diante da excepcionalidade do caso, bem como do estado e do desenvolvimento mental da interditanda, se dará de forma total e por período indeterminado, sendo que tal instituto, na forma do art. 1767, inciso I do Código Civil, será necessário à prática de todos os atos da sua vida civil. (...). Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026. Eu, Adriana Ottero Costa - Chefe de Serventia - Matr. 01/23646, o subscrevo.