Detalhe do processo

0182731-83.2009.8.13.0624

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São João da Ponte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 0182731-83.2009.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) lm ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: NILSON DE JESUS NUNES CPF: 726.399.706-15 e outros RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 DESPACHO Defiro a produção de prova pericial. NOMEIO como perito o engenheiro CLAUDIO HENRIQUE CANGUSSU BRITO (e-mail: claudiobritoengcivil@hotmail.com). Intime-se o perito nomeado, consoante documento em anexo, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, haja vista a concessão da gratuidade de justiça ao requerente. Em caso positivo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para alegarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que julgarem conveniente. Após a juntada do laudo, expedir imediatamente alvará em favor do (a) perito (a) do juízo para levantamento dos honorários periciais, devidamente corrigido. Noutro giro, caso o i. perito nomeado apresente recusa expressa ou tácita à nomeação, conclusos para deliberações. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

T BRUNO MENDES FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 0182731-83.2009.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) lm ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: NILSON DE JESUS NUNES CPF: 726.399.706-15 e outros RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 DESPACHO Defiro a produção de prova pericial. NOMEIO como perito o engenheiro CLAUDIO HENRIQUE CANGUSSU BRITO (e-mail: claudiobritoengcivil@hotmail.com). Intime-se o perito nomeado, consoante documento em anexo, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, haja vista a concessão da gratuidade de justiça ao requerente. Em caso positivo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para alegarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que julgarem conveniente. Após a juntada do laudo, expedir imediatamente alvará em favor do (a) perito (a) do juízo para levantamento dos honorários periciais, devidamente corrigido. Noutro giro, caso o i. perito nomeado apresente recusa expressa ou tácita à nomeação, conclusos para deliberações. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte