Detalhe do processo

0182361-27.2007.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Cumpra-se o v. acórdão proferido pela Eg. Segunda Câmara de Direito Privado (index 000598 e seguintes), que, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela primeira ré, reconheceu a nulidade processual por inobservância de pedido de intimação exclusiva (art. 272, § 5º, do CPC). Em estrito cumprimento à determinação da Superior Instância: a) Certifique o cartório no sistema processual a anulação de todos os atos praticados a partir do index 000317, inclusive, restando sem efeito a r. sentença proferida e demais atos decisórios e instrutórios subsequentes; b) Regularize-se imediatamente o cadastro da primeira ré no sistema para que as intimações e publicações passem a ser feitas exclusivamente em nome do advogado Eric Dutt Ross (OAB/RJ 137.445), conforme requerido à época; c) Reabra-se o prazo para que a primeira ré possa se manifestar sobre os esclarecimentos e a perícia médica acostada aos autos (index 000323/000325 e 000361/000362). Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e da reabertura da instrução processual nos termos acima. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANNA CHRISTINA FILOMENO DANTAS

Réu CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ

Réu SANDRA PATRÍCIA NARANJO GONZALEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TOMAZ NANCI NETO

OAB: 147121/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

WAGNER BRAGANÇA

OAB: 109734/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ERIC DUTT ROSS

OAB: 137445/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Cumpra-se o v. acórdão proferido pela Eg. Segunda Câmara de Direito Privado (index 000598 e seguintes), que, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela primeira ré, reconheceu a nulidade processual por inobservância de pedido de intimação exclusiva (art. 272, § 5º, do CPC). Em estrito cumprimento à determinação da Superior Instância: a) Certifique o cartório no sistema processual a anulação de todos os atos praticados a partir do index 000317, inclusive, restando sem efeito a r. sentença proferida e demais atos decisórios e instrutórios subsequentes; b) Regularize-se imediatamente o cadastro da primeira ré no sistema para que as intimações e publicações passem a ser feitas exclusivamente em nome do advogado Eric Dutt Ross (OAB/RJ 137.445), conforme requerido à época; c) Reabra-se o prazo para que a primeira ré possa se manifestar sobre os esclarecimentos e a perícia médica acostada aos autos (index 000323/000325 e 000361/000362). Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e da reabertura da instrução processual nos termos acima. Cumpra-se.