0182361-27.2007.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cumpra-se o v. acórdão proferido pela Eg. Segunda Câmara de Direito Privado (index 000598 e seguintes), que, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela primeira ré, reconheceu a nulidade processual por inobservância de pedido de intimação exclusiva (art. 272, § 5º, do CPC). Em estrito cumprimento à determinação da Superior Instância: a) Certifique o cartório no sistema processual a anulação de todos os atos praticados a partir do index 000317, inclusive, restando sem efeito a r. sentença proferida e demais atos decisórios e instrutórios subsequentes; b) Regularize-se imediatamente o cadastro da primeira ré no sistema para que as intimações e publicações passem a ser feitas exclusivamente em nome do advogado Eric Dutt Ross (OAB/RJ 137.445), conforme requerido à época; c) Reabra-se o prazo para que a primeira ré possa se manifestar sobre os esclarecimentos e a perícia médica acostada aos autos (index 000323/000325 e 000361/000362). Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e da reabertura da instrução processual nos termos acima. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANNA CHRISTINA FILOMENO DANTAS
Réu CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ
Réu SANDRA PATRÍCIA NARANJO GONZALEZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Cumpra-se o v. acórdão proferido pela Eg. Segunda Câmara de Direito Privado (index 000598 e seguintes), que, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela primeira ré, reconheceu a nulidade processual por inobservância de pedido de intimação exclusiva (art. 272, § 5º, do CPC). Em estrito cumprimento à determinação da Superior Instância: a) Certifique o cartório no sistema processual a anulação de todos os atos praticados a partir do index 000317, inclusive, restando sem efeito a r. sentença proferida e demais atos decisórios e instrutórios subsequentes; b) Regularize-se imediatamente o cadastro da primeira ré no sistema para que as intimações e publicações passem a ser feitas exclusivamente em nome do advogado Eric Dutt Ross (OAB/RJ 137.445), conforme requerido à época; c) Reabra-se o prazo para que a primeira ré possa se manifestar sobre os esclarecimentos e a perícia médica acostada aos autos (index 000323/000325 e 000361/000362). Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e da reabertura da instrução processual nos termos acima. Cumpra-se.